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O termo compliance vem do inglês “to comply” e significa “estar em conformidade”. Na prática, é o setor que visa proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento de atos, regimentos, normas e leis estabelecidas interna ou externamente. A inclusão do compliance pode trazer impactos positivos e uma série de benefícios às companhias, como atrair profissionais que pretendem fazer investimentos em empresas sólidas sem o risco de se envolver em escândalos.

“Trata-se não apenas de imposições jurídicas de conformidade com normas internas e externas, mas também de um aculturamento empresarial ético, válido para companhias de todos os portes e segmentos. Ao adotar práticas de engajamento, a instituição se fortalece, coibindo eventuais comportamentos inadequados, que podem manchar sua reputação”, aponta Thais Takagi, analista de compliance da Tecnobank.

Para ajudar quem tem interesse no assunto, especialistas do tema no Brasil fizeram indicações de fi

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TI auxilia processo de auditoria fiscal

Por Heverton Gentilim

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal.

Recente pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, mostra que 64,1% dos escritórios ainda desconsideram a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda. A constatação é bom exemplo de como o uso de ferramentas de TI (Tecnologia da Informação) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco.

O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios. Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exata

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Postado em: 30/03/2011 por News Alliance

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

Essa nova regra, definida pela Portaria CAT 83/2009, é válida desde 1º de abril do ano passado, porém, a Fazenda postergou a adesão obrigatória por mais um ano.

"Antes, o crédito era solicitado por meio da demonstração de crédito acumulado, espécie de resumo das operações do contribuinte. No entanto, só eram disponibilizados 100% dos créditos se a empre

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Reforma tributária prejudica região

quinta-feira, 10 de março de 2011 7:03 

Leone Farias
Soraia Abreu Pedrozo

A retomada de discussões no Congresso para o governo federal tentar emplacar reforma tributária coloca de novo em foco proposta encaminhada na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 233/08. Para analistas, trata-se mais de um Frankenstein do que de fato uma verdadeira reforma. "Tem mais jeito de remendo tributário", afirma o coordenador do curso de Economia da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Francisco Funcia.

O mote dessa proposta é a simplificação do pagamento dos tributos, assim como ocorre com o Simples Nacional, em que micro ou pequeno empresário paga de uma vez só oito impostos.

A ideia é criar o IVA-f (Imposto sobre Valor Agregado federal), que substituiria a Cofins (Contribuição para o Programa de Integração Social), o PIS (Programa de Integração Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ISS (Imposto sobre Serviços) e o ICM

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