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MBA em Contabilidade e Direito Tributário

Introdução:

Sistemas digitais tornaram-se onipresentes, há cerca de um bilhão de computadores conectados à Internet, e essenciais às atividades humanas. A Contabilidade e o Direito Tributário estão inseridos nesta essencialidade e passam a colher significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital. Conhecer e interagir de forma estratégica com este cenário é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados obtidos por estas atividade, seja por meio da otimização dos custos tributários, seja pela minimização dos riscos tributários.
Objetivos
- Capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido.
- Proporcionar a construção do autoconhecimento, baseado em técnicas que viabilizam uma intensa interação entre os instrutores e os participantes.
- Analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adqui
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Por Welber Mascarenhas

Quando você foi transmitir o SPED PIS/COFINS (EFD – Contribuições) de Janeiro de 2014, provavelmente se deparou com os avisos acima na hora de validar sua declaração. Afinal, do que se tratam os registros M205 e M605, que a partir de abril serão de preenchimento obrigatório?
Registro M205 – Detalhamento do PIS por código de Receita
Neste registro será informado o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumulativo) e 12 (regime cumulativo) de seu Registro Pai – M200.
>> Como preencher?
Número do Campo de M200 a ser detalhado: 08 para regime não cumulativo e 12 para regime cumulativo.
Código da Receita: Informar o código de recolhimento do DARF de PIS. Por exemplo 8109-02. Dica – mesmo código informado na DCTF.
Valor do Débito: Valor exato do DARF de PIS a recolher.
Registro M605 – Detalhamento do COFINS por código de Receita
Neste registro será informado o detalhamento da contribuição a recolher informada nos campos 08 (regime não cumul

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O trabalho e o custo de estar bem com o Fisco

Na semana passada, antes que fosse anunciada a elevação da taxa Selic para 10% ao ano e antes também do reajuste dos combustíveis, o Estado dava conta de uma pesquisa levada a efeito pela consultoria Deloitte cuja conclusão era de que as empresas brasileiras de pequeno porte estão gastando, em média, 3,53% do seu faturamento somente com a estrutura e as equipes de funcionários dedicadas à apuração e verificação de impostos a serem recolhidos.

De acordo com a matéria de Cleide Silva, a pesquisa, denominada "Compliance tributário no Brasil - Estruturas das empresas para atuar em ambiente complexo", ouviu 124 dirigentes das áreas fiscais de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil, com faturamento de até R$ 100 milhões por ano. Ou seja, são empresas consideradas de pequeno porte, uma vez que as de médio porte apresentam faturamento de R$ 100 milhões até R$ 1 bilhão.

"Compliance" refere-se, segundo o pesquisador Marcelo Natale, ao tempo de atividade que empresas e pessoas físicas gastam e

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Publicado no DOU de hoje (11.10.2013), a Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, que dispõe sobre a nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

a) na importação de bens sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
b) na importação de bens não sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

Sendo assim, ficam excluídas da base de cálculo das contribuições, as alíquotas do ICMS, do Imposto de Importação, do IPI e as alíquotas das próprias contribuições.

O cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, a serem pagos na importação de serviços em nada foi alterado, conf

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Por meio da Medida Provisória nº 601, publicada no Diário Oficial da União, edição extra, do dia 28.12.2012, foram alterados importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo: Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens q

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Feliz PIS e Cofins Novo?

Atualmente, entre leis e atos infralegais, são duzentos e noventa e nove os atos normativos que regulamentam a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas ao PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo que a grande maioria destes atos é posterior a 2002, quando foi introduzida a sistemática de apuração não cumulativa do PIS. Em 2002, com a publicação da Lei 10.633, advogados, contadores, empresários se puseram a fazer conta para ver se, efetivamente, a não-cumulatividade evitaria a cobrança em cascata, desonerando a cadeia de produção e introduzindo um cenário financeiro mais vantajoso.
 
Com os estudos concluídos, tornou-se unânime o conceito de que a não-cumulatividade do PIS e da Cofins não se assemelha àquela aplicável ao IPI e ao ICMS, em que o valor devido em cada operação é compensado com o montante cobrado nas operações anteriores, pois inúmeras são as restrições aos créditos compensáveis. Para tornar a situação mais dramátic
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Retenções na Fonte - ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e Cofins

 

 

Objetivo: Ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

 

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

 

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

 

Investimento: R$ 620,00 - 08 horas/aula

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17


 

SAP R/3 - Aspectos Tributários Relevantes na Emissão

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Noções Básicas de ICMS e IPI

Objetivo: Abordar os conceitos que devem ser observados nas operações sujeitas a incidência do ICMS e IPI, bem como os procedimentos relativos à apuração desses impostos (obrigação principal) emissão e escrituração dos documentos fiscais (obrigação acessória).

Instrutora: Rosana Santos - Advogada e contadora, atuou durante 21 anos na Deloitte, sendo 18 anos na área de consultoria tributária e 3 anos como Diretora da área de Bussiness ProcessSolutions - BPS. Especialista em Tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS). Ministra palestras e treinamentos sobre tributos indiretos e Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. É consultora da área de tributos indiretos do escritório de advocacia Guerra, Batista Associados.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área tributária;  Pessoas que operam na área fiscal.

Data: 29 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=37


Os tributos

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Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta "simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.

Nesta sexta-feira (28), o Sescon/RS divulgou nota repudiando a unificação. "Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e Cofins ocorra conforme o Governo Federal planeja", diz.

Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira. "Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar

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Roberto Rodrigues de Morais - Elaborado em 09/2012

Foi noticiado que há uma “proposta de reforma do PIS-Cofins praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração. (1)

“O PIS e a COFINS são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das DAMANDAS tanto legislativas quanto judiciais. Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”, afirmou o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, na mesma reportagem.

É do conhecimento de todos que a complexidade da operação do sistema PIS-Cofins, tanto pelos contribuintes como pela RFB e PGFN é um dos entraves ao desenvolvimento do País e mais uma das

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Por Claudia Safatle | De Brasília

A proposta de reforma do PIS/Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.

A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.

O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. “Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Feder

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O Objetivo do curso é apresentar ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira) carga horária de 08 horas/aula - Investimento: R$ 620,00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvi

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Por Tiago Coelho / Portal Dia a Dia Tributário

Nos últimos anos, em virtude da enxurrada de legislações que tratam da matéria, temos observado que as empresas vêm pagando PIS e COFINS a maior pelo fato, por exemplo, de não cadastrar corretamente seus produtos com tratamento tributário diferenciado: isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos. E mais do que isso: deixam de aproveitar os créditos relativo a insumos, fretes próprios, gastos com logística, dentre outros. A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos citados. Com isso, em determinados casos, o contribuinte pode compensar esses créditos anteriores com os débitos presentes.

Nesta linha, destacamos os setores varejistas e atacadistas. Tais seguimentos, por força do SPED, se veem agora obrigados a organizar seu sistema tributário.

Até então tudo era feito de forma rudimentar baseando-se apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários pelo fato de não se atentar

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A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote — que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro — será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses

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Área tributária na onda das fusões

Por Juliana Ono

SÃO PAULO - Depois de questionamentos e pressão por parte dos empresários brasileiros, o governo federal se encaminha para unificar as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) em um só tributo. A ideia facilitará a vida das pessoas jurídicas e colaborará à fiscalização da Receita Federal. Menos guias precisarão ser emitidas e a possibilidade de sonegação fiscal será reduzida, até pela complexidade envolvida na cobrança de ambos os tributos. Mira-se inclusive a desburocratização da sistemática de créditos.

O PIS e a Cofins são cobrados de duas maneiras distintas: cumulativa e não-cumulativa. Na segunda forma, a mais recente e complexa das duas, os valores recolhidos em uma fase da cadeia produtiva viram crédito a ser descontado na nova etapa. O nó tributário está no fato de que a não-cumulatividade tem seu lado negativo, visto que nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tr

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União do PIS-Cofins - Aumento disfarçado

Por Wilson De Faria | VALOR ECONÔMICO

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil declararam que tratarão com prioridade o projeto de unificação do PIS e da Cofins, com a suposta finalidade de desburocratizar o sistema de apuração desses tributos e redução dos custos administrativos dos contribuintes.

O governo também declarou que pretende elevar a alíquota do PIS e da Cofins não cumulativos, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de que a concessão de novas possibilidades de creditamento na sistemática de apuração neutralizará o referido aumento de alíquota.

Tal posição governamental é extremamente preocupante, considerando-se o histórico da criação do sistema não cumulativo dessas contribuições pelas Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Com o tempo, verificou-se que o aumento de 153% das alíquotas, promovido à época, elevou consideravelmente o montante recolhido pelas empresas (crescimento de 48% da arrecadação em nove anos, descontada a inflação), tendo em vista q

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Reforma tributária - Fusão do Pis e da Cofins

Por Fabiana Chagas | DCI/SP

SÃO PAULO – A arrecadação de tributos deste ano está prevista em cerca de R$ 1,6 trilhão aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Já contabilizamos mais de R$ 700 bilhões em impostos pagos desde o dia 1º de janeiro de 2011. A carga tributária brasileira é alta e as empresas têm de montar verdadeiro aparato administrativo para cumprir obrigações tributárias, devido ao vasto número de impostos, taxas e contribuições. Nem estudiosos do assunto chegam a uma conclusão sobre o número total de tributos. Alguns somam mais de 20, outros defendem mais de 60 diferentes cobranças.

Na tentativa de simplificar a vida dos contribuintes, após 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins e inúmeras alterações quanto à base de cálculo, alíquotas e sistemática de apuração, o governo volta a falar em unificar formalmente os dois tributos. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são duas

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TRF impede Receita de aplicar multa

Por Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo


A aplicação de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal foi considerada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Essa é a primeira decisão de um órgão máximo de segunda instância sobre a cobrança. A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.

Antes de ser alterada, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários. A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica as empresas que recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as exportadoras, que acumulam muitos créditos. Entre novembro de 2010 e junho deste ano, a aplicação da penalidade gerou R$ 148,94 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal. Só a 8ª Região Fiscal (SP), arrecadou R$ 67,13 milhões.

O caso analisado pelo TRF da 4

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Governo arrecada R$ 20 bi a menos que o previsto

Por Lu Aiko Otta / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Dados preliminares da arrecadação federal no mês de junho, cujo resultado oficial deverá ser divulgado só depois do dia 20 após depurações, mostram que o ingresso de dinheiro no caixa federal ficou abaixo do esperado pelo quarto mês consecutivo. No período, os recolhimentos já estão aproximadamente R$ 20 bilhões menores do que o previsto.

Os números indicam queda nos tributos que refletem a lucratividade das empresas, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento. Assim, os efeitos da retração econômica aparecem de forma mais disseminada pelos diversos tributos.

A arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o setor automotivo registrou queda da ordem de 60%, por causa do pacote anunciado pelo governo no final de maio. Nele, o IPI sobre automóveis populares

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Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma "Coletânea da legislação", elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.

No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares, além de algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do PIS/Cofins.

Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos do já intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.

Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os objetivos das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção de estádios para a Copa do Mundo.

Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já está desatualizada: mais uma lei foi publicada no "Diário Oficial" do último dia 18.

E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs alterações na legis

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