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Lei 11.638/2007 e SPED – armas a favor do contabilista

Por Alex Araujo

Quando iniciei no ramo contábil há quase 13 anos atrás, confesso que não poderia imaginar que algum dia essa área poderia sofrer tantas mudanças. Mudanças estas repentinas, constantes, etc. Confesso também que jamais poderia imaginar que essa profissão seria tão valorizada!

Em 2004 eu criei uma comunidade no Orkut chamada “Contabilidade S/A”, que atualmente conta com quase 6000 participantes. E sempre que escrevia algum artigo falando sobre as dificuldades enfrentadas pelos contabilistas, dirigia duras críticas aos órgãos que representam a classe contábil. Nós contabilistas estávamos ávidos por um movimento que elevasse o valor da profissão. No final de minhas críticas, evidentemente, eu apresentava a solução que a meu ver seria a melhor: unir a classe, unir os órgãos representativos, unir a sociedade e unir forças para lutar.

Para a surpresa de muitos, logo após o natal de 2007 e às vésperas do ano novo foi publicada a Lei 11.638. A princípio essa Lei causou um grande alv

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Os formuladores de padrões contábeis informaram que poderão não conseguir cumprir o cronograma da criação de um conjunto único global de regras contábeis, porque até agora eles não conseguiram chegar a um acordo sobre como avaliar os instrumentos financeiros, uma das questões mais controvertidas da crise. Em setembro, o G-20, grupo das 20 nações mais industrializadas do planeta, prometeu apoiar um plano global de normas contábeis para melhorar os fluxos de capitais e reduzir as arbitragens internacionais. Eles estabeleceram para isso o prazo de junho de 2011. Fundamental para esse objetivo é a convergência dos dois mais importantes sistemas contábeis do mundo, o modelo americano, conhecido como US Gaap, e o padrão internacional, chamado de IFRS [ também adotado no Brasil]. No entanto, chegar a um consenso sobre algumas questões está se mostrando cada vez mais difícil, especialmente em torno da questão da avaliação dos instrumentos financeiros pelo ajuste diário de perdas de ganhos (m
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Tão intensas têm sido as difusões sobre as vantagens da aplicação nas pequenas e médias empresas das normas contábeis que possuem a denominação de "internacionais" que bem se justificam esclarecimentos. Entendo que não existe vantagem em aplicar as aludidas normas nas empresas menores tal como se encontram redigidas e muito menos dever legal de fazê-lo. Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as nominadas normas internacionais (IFRS) nas pequenas e médias empresas. Até que exista expressa revogação do estabelecido pelo que Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) no que tange à matéria contábil quem não seguir o legislado estará à margem da lei. Inequívoca será a desobediência das pequenas e médias empresas ao mencionado Código, (especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes sobre a escrituração) se adotarem o modelo das IFRS, pois, este se conflita em muitos pontos com o exigível por lei. Igualmente riscos de natureza tributária i
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Comemorar este 25 de abril, Dia do Contabilista, é para nós, que representamos os 117 mil Contabilistas e as 18 mil empresas de Contabilidade registrados no CRC SP uma imensa honra. Nós Contabilistas estamos vivendo um momento muito especial para a profissão, pois estamos participando da inserção do Brasil no conjunto de mais de uma centena de países que adotaram as Normas Internacionais de Contabilidade. A promulgação da Lei nº 11.638, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2007, provocou uma verdadeira revolução na área contábil brasileira, pois agora todas as empresas, independente de tamanho, deverão fazer suas demonstrações contábeis usando as IFRS (International Financial Reporting Standard), como são conhecidas as Normas Internacionais. O CRC SP está trabalhando para que essa transição seja assimilada por todos os profissionais, colocando todos os nossos recursos nessa direção. Apesar do mercado de trabalho ter uma boa demanda pelos Contabilistas, é necessá
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(DIPJ) Programa de IR para empresas sofre atraso

Sexta-Feira, 12 de Junho de 2009 | Versão Impressa Calendário da Receita Federal foi prejudicado por mudanças no padrão da contabilidade e somente no fim do mês o programa será divulgado Renata Veríssimo A Receita Federal atrasou, neste ano, um dos principais instrumentos usados pela área de fiscalização: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009, ano-calendário 2008). O programa gerador da DIPJ para as empresas que declaram pelo lucro real deveria estar no site do órgão no fim de maio, mas os técnicos não conseguiram terminar as adequações exigidas pela Medida Provisória 449, em vigor desde dezembro, e convertida na Lei nº 11.941 no mês passado. A previsão da Receita é de que o programa só esteja no ar no fim de junho, data em que nos anos anteriores se encerrou o prazo da entrega da declaração. O atraso já preocupa empresas e escritórios de contabilidade, que temem ter pouco tempo para entregar a declaração. Segundo a Receita, como nos anos anter
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