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Clóvis Panzarini, economista especializado em Tributos há mais de três décadas, começou na Secretaria da Fazenda paulista como estagiário, em 1968, quando cursava economia na Universidade de São Paulo (USP). Aposentou-se depois de 35 anos, na posição máxima da carreira, de coordenador tributário. Consultor e membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o especialista diz que "sonha" com a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA) amplo, de competência federal, incidente sobre todas as bases de consumo hoje tributadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios substituindo o ICMS, de competência estadual. Usa o verbo sonhar por que avalia ser muito difícil a instituição de uma reforma tributária desse porte. Propõe, no seu trabalho "Conceitos para uma Reforma Tributária", que está publicado na edição de abril da revista Digesto Econômico, um sistema que combina grande parte da proposta do senador Francisco Dornell
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Fernanda Bompan SÃO PAULO - Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos. Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas
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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxase contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso é necessário o planejamento tributário.

Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vaipara o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, poi
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Começou a fase 2 do projeto SPED

por Jorge Campos “Estivemos nesta última sexta-feira- 26/02 – na primeira reunião da RFB para o Projeto EFD PIS/PASEP – COFINS, marcando o início dos trabalhos , na oportunidade tivemos acesso ao leiaute e aos esclarecimentos necessários para prepararmos o cenário de aderência. O grupo acertou a necessidade de uma reunião por mês, afim de sanarmos as dúvidas que por ventura venham a ocorrer. Detalhe importante que para a versão 1.0 algumas definições já se produziram, por exemplo: - Somente as empresas no regime Não cumulativo –LUCRO REAL, estarão abrangidas. O Regime cumulativo ficará para uma segunda fase. - Estão fora deste cenário todas as Instituições Financeiras. Consideramos o início da segunda fase, em função do início de um novo projeto, porém, o início de 2010, por só já marca a nova etapa com a “corrida” ao projeto EFD CIAP. Neste ponto, gostaria de ressaltar algumas questões que tenho colocado em minhas recentes palestras realizadas em Campinas, São Paulo, Rio de Jane
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O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB - , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime. O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: -Imposto de Importação -IPI -Contribuição para o PIS/Pasep -Cofins -Contribuição para o PIS/Pasep-Importação -Cofins-Importação De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período
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Nem só o SPED foi atualizado

No último informe, noticiamos as atualizações do Sped. No entanto, mesmo com sua iminência, normas antigas, que antecipavam o Sistema Digital, também sofreram atualizações, as quais ainda estão vigentes e possuem efeitos retroativos de até cinco anos. A IN 86, que trata dos arquivos digitais e sistemas, está com algumas determinações valendo desde o começo do ano, alteradas por meio do Ato Cofin 55. As modificações dadas pelo ato são as seguintes: • Meios Físicos de Entrega – exclui o Disquete e inclui o DVD não-regravável e acrescenta ao CD a expressão não regravável; • Acrescenta o item 2(autenticação) e 3.2 (Recibo de entrega); • Exclui o item 2.2 ("DUMP") e o 3(Modelo de Relatório de Acompanhamento); • Altera o item 4.1 Registros Contábeis com subgrupos de Validação e Autenticação para os contribuintes que possuem e que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3; • O arquivo de Fornecedores / Clientes deve ser acompanhado somente do Arquivo de Cadastro de P
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O SPED já vem com a pipoca...

Conhece aquele ditado que diz ‘Enquanto você compra o milho, eu já estou com a pipoca’? Pois é o que o Sped está fazendo. Mal os empresários se prepararam para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital e a Receita já está com novidades para atualizar o sistema.



Desde 2006, o Sped tem aos poucos ganhado seu espaço. Na metade daquele ano, pela primeira vez foi utilizado um programa-piloto para tornar eletrônica toda escrituração contábil e fiscal e a nota fiscal. Em 2008, mais empresas participaram do teste e, no início de 2009, a escrituração contábil passou a ser obrigatória para mais de 10 mil empresas.


Nota-se que já foram mais de 3 anos tratando do assunto e, ainda assim, mais de 80% das empresas ainda não estão prontas para recebê-lo.


Com as atualizações do sistema, então, o número de despreparadas aumenta ainda mais. Uma reportagem do
Financial Web aponta que apenas 17% das companhias estão aptas para a implantação da próxima fase, que contemplará a segunda geraçã

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NFe - Nota Técnica 001/2010

Publicado por jorge campos em 12 março 2010 às 17:55 no SPEDBrasil

Pessoal,

Segue a NT 001/2010, para esclarecer os seguintes temas:

Obrigatoriedade da informação do NCM;

Eliminação da necessidade de lavratura do termo no RDFTO;

Novos CST para PIS/COFINS da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009), entre outros.


NF-eletrônica

PL_006d - versao preliminar 10/03/2010

Alterado a regra de preenchimento do NCM para aceitar 00.

Alteração do tipo dos campos nArma e nCano para alfanumérico.

Exclusão do key constraint no nfeProc.

Acréscimo do schema retConsCad_v2.00.xsd


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Empresa se livra de tributo em exportação

10/02/10 - 00:00 > JUDICIÁRIOSÃO PAULO - Uma empresa paulista do setor de autopeças ganhou na Justiça a isenção do pagamento dos tributos de PIS e Cofins de exportação realizada por meio do sistema back to back - que , consiste na aquisição de produto no exterior, por empresa brasileira, com a entrega em um terceiro país, sem que a mercadoria transite dentro do Brasil, já que ela é embarcada diretamente, por conta e ordem da compradora.A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.De acordo com o advogado que defendeu a empresa vencedora, José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados Associados, não há no Brasil uma legislação tributária específica para as empresas que operam no sistema back to back. "No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que na operação incide PIS e Cofins no faturam
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SÃO PAULO - A arrecadação estadual da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou uma diferenciação de 2008 para o ano passado e essa a tendência deve se manter para 2010 e nos próximo anos, se as formas de atuação dos estados não mudarem. O estado mais rico do Brasil, São Paulo, praticamente estabilizou o recolhimento do tributo. Ao mesmo tempo, outros estados apresentaram quedas significativas. Um dos motivos para essa fase é que ainda há uma guerra fiscal intensa.Dados da Receita Federal revelam que as reduções mais representativas foram de Espírito Santo (24,5% ou R$ 3,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões) e de Amazonas (13% ou de R$ 2,6 bilhões para R$ 2,3 bilhões) em valor nominal destaque também para Minas Gerais, passando de R$ 7 bilhões em 2008, para R$ 3,4 bilhões no ano passado. Com relação à elevação de arrecadação de Cofins, os estados que sobressaem são Goiás (de R$ 1,403 bilhões a R$ 1,431 bilhões) e Pernambuco (de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,4 bilhõ
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Conselho julgará não cumulatividade da Cofins

Luiza de Carvalho, de Brasília15/01/2010Estão na pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deste ano importantes discussões para os contribuintes, algumas, inclusive, que estão pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno, última instância do órgão, deve analisar recursos envolvendo o sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins, as regras tributárias nas aquisições de empresas e a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118, de 2005, que determina um prazo para o ajuizamento das ações de repetição de indébito. As sessões no Carf serão retomadas no próximo dia 25.O sistema da não cumulatividade, introduzido pela Lei nº 10.637, de 2002, evita a tributação "em cascata", ao permitir a tomada de crédito do PIS e da Cofins em cada fase da cadeia produtiva. O que está em jogo, no Carf, é saber quais insumos podem gerar esses créditos. De acordo com o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do escritório TozziniFreire, e conselheiro da 4ª Câm
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Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010 - DOU 1 de 11.02.2010



Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.



O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,



Resolve:



Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contr

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PIS/Pasep e Cofins cumulativos: inconstitucionalidade

por Andressa M. S. Cecília Artuzo*04/02/2010Em artigo, Andressa Artuzo transcorre sobre o tema, dando detalhes sobre os procedimentos a serem adotadosNo dia 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei n° 11.941 que revogou expressamente o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, colocando fim na problemática acerca do conceito de faturamento para fins de incidência das contribuições PIS/Pasep e Cofins na sistemática cumulativa.O texto legislativo revogado, quando publicada a Lei 9.718/1998, aumentou a base de cálculo para as contribuições PIS/Pasep e Cofins . Isso porque ao conceituar faturamento, equiparou-o à receita bruta e esta à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as demais receitas.Até então o faturamento, entendido como receita operacional, era a base de cálculo legítima no cômputo dessas contribuições criadas pelas Leis Complementares 7/1970 do PIS/PASEP e 70/1991 da Cofins.O fundamento da declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 3º,
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por FinancialWeb01/02/2010O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitaisA partir desta segunda-feira (1º) o contribuinte que quiser ressarcimento de créditos não-cumulativos oriundos de PIS e Cofins terá de apresentar uma série de informações digitais à Receita Federal. Conforme o órgão, é preciso repassar arquivos virtuais com documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses
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18/01/2010 Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, elas deverão comprovar sua vinculação ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo Atendendo aos reclamos das empresas associadas, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) impetrou mandado de segurança com o objetivo de discutir o direito de crédito das parcelas de PIS/COFINS incidentes sobre os valores desembolsados a título de frete, nas operações de transferência de produtos acabados dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica. Baseando-se no princípio da não cumulatividade, o juiz da 22ª Vara Federal de São Paulo concedeu medida liminar garantindo às empresas associadas ao Ciesp a possibilidade de se creditarem do valor de PIS/CO FINS incidente sobre os fretes nas operações de transferência entre a indústria e a distribuidora da mesma pessoa jurídica, determinando à Receita Federal que se abstenha de impedir e obstaculizar o aproveitament
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Publicado por jorge campos em 20 janeiro 2010 às 19:17 em Discussões Pessoal, Em face das inúmeras solicitações de esclarecimentos sobre a nova tabelas de PIS/COFINS e a sua relação com a NF-e X EFD, o representante das empresas piloto solicitou maiores esclarecimentos junto à coordenação do Projeto Piloto EFD PIS/COFINS, e é o que se segue: Tendo em vista que no layout da nota fiscal eletronica ou da EFD (ICMS/IPI) este campo está estruturado para receber um código com dois digitos, oriento no sentido de que, excepcionalmente, enquanto não é corrigido o erro da IN 978, no registro das operações referentes a produtos tributados a aliquotas diferenciadas, no campo referente ao PIS/Pasep, seja informado o código "49 -Outras Operações de Saídas". Desta forma, os campos de CST referentes às operações tributadas a alíquotas diferenciadas, seriam assim preenchidos: 1. Nas Notas Fiscais Eletrônicas: Campo referente ao CST de PIS/Pasep: 49 - Outras Operações de Saídas. Campo referente ao
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STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

Tributário: Valores podem ser usados para pagar qualquer imposto federalLaura Ignacio, de São Paulo22/02/2010A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR). Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.A discussão foi aberta por causa das inúmeras mudanças legislativas sobre os critérios para a compensação tributária. A Lei nº
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23/01/2010 - 08h24 da Folha Online O Itaú Unibanco, maior banco privado do país, pagou no ano passado R$ 1 bilhão em PIS e Cofins em atraso. Com isso, a instituição foi a primeira a ceder na queda de braço iniciada pelo fisco no começo de 2009 para que as instituições financeiras voltem a recolher os dois tributos, informa Leonardo Souza, em reportagem publicada na edição deste sábado da Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Conforme a Folha publicou em maio do ano passado, passa de R$ 20 bilhões o total devido pelas instituições financeiras nesses dois tributos. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, não havia revelado o nome da instituição financeira que pagou os tributos em atraso, ao divulgar a arrecadação federal de 2009 nesta quinta-feira (21) --informação que foi obtida pela Folha. Procurada, a assessoria do Itaú informou que o banco não comentaria o assunto. PIS e Cofins são contribuições sociais, pagas por praticamente todas as empresas de méd
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Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Tributário: Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistasO Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve liminar que garante aos seus 10 mil associados o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com fretes contratados para transporte de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A decisão é da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Os contribuintes também conquistaram um importante precedente em Campinas, no interior paulista. Uma decisão de mérito assegurou parcialmente o direito a um distribuidor de autopeças.A entidade decidiu ir à Justiça porque a Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal, em solução de divergência, decidiu que o frete não pode ser deduzido dos 9,25% de PIS e da Cofins. Ou seja, neste caso, os dois tributos passam a ser cumulativos. O juiz José Henrique Prescendo, no entanto, baseando-se no princípio da não cumulatividade, determinou que a Receita Federal se abste
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