cofins (211)
Conhece aquele ditado que diz ‘Enquanto você compra o milho, eu já estou com a pipoca’? Pois é o que o Sped está fazendo. Mal os empresários se prepararam para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital e a Receita já está com novidades para atualizar o sistema.
Desde 2006, o Sped tem aos poucos ganhado seu espaço. Na metade daquele ano, pela primeira vez foi utilizado um programa-piloto para tornar eletrônica toda escrituração contábil e fiscal e a nota fiscal. Em 2008, mais empresas participaram do teste e, no início de 2009, a escrituração contábil passou a ser obrigatória para mais de 10 mil empresas.
Nota-se que já foram mais de 3 anos tratando do assunto e, ainda assim, mais de 80% das empresas ainda não estão prontas para recebê-lo.
Com as atualizações do sistema, então, o número de despreparadas aumenta ainda mais. Uma reportagem do
Financial Web aponta que apenas 17% das companhias estão aptas para a implantação da próxima fase, que contemplará a segunda geraçã
Pessoal,
Segue a NT 001/2010, para esclarecer os seguintes temas:
Obrigatoriedade da informação do NCM;
Eliminação da necessidade de lavratura do termo no RDFTO;
Novos CST para PIS/COFINS da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009), entre outros.
Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010 - DOU 1 de 11.02.2010
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contr