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AM - SPED - CT-e - SEFAZ alerta transportadoras para a emissão

A mudança começou a ser implantada no país no final de 2012 e deve estar completa até o fim deste ano, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) intensifica nesta sexta-feira (18) janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico.

Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de

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AM - SEFAZ estima que receita tributária crescerá 15% em 2013

Afonso Lobo estima que arrecadação deva subir 15% este ano. Com bastante otimismo, o secretário concede uma entrevista para justificar a opinião

Em meio a uma enxurrada de aumentos da carga tributária ao contribuinte do Amazonas, o secretário da Fazenda, Afonso Lobo, traça um panorama otimista sobre arrecadação e fala de novas diretrizes do fisco estadual.

O que a Fazenda estima em receita para 2013?

Ainda que o cenário econômico mundial esteja deteriorado, a SEFAZ acredita que haja boas perspectivas de recuperação da economia neste ano, com projeções otimistas para o crescimento do PIB do País (3%). Somado a isso, muitas políticas e ações fiscais estão sendo planejadas no sentido de racionalizar a arrecadação do Estado. Nossos técnicos estimam que a receita tributária para 2013 avance pelo menos 15% em comparação a 2012.

Como se comportou a arrecadação em 2012?

Praticamente todos os segmentos do comércio se destacaram em 2012, compensando a retração da indústria amazonense. Segundo dados d

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A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes que, em cumprimento à Resolução 13/2012 do Senado Federal, a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país.

Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/2012:

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/

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AM - SPED - CT-e SEFAZ divulga obrigatoriedade

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas intensifica nesta sexta-feira, 18 de janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico. Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

Com o intuito de conscientizar o contribuinte sobre a importância da adequação dentro do prazo legal e de forma correta, a Sefaz/AM elaborou uma cartilha de orientação, em formato PDF. O material simplificado e ilustrado apresenta o passo a passo que

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AM – SPED - EFD ICMS/IPI - Novas regras para retificação

Foi publicado o Decreto Estadual nº 32.979/2012 (clique aqui para acessar o texto legal) que alterou o Decreto Estadual nº 28.841/2009 e introduziu novas regras para retificação da EFD, que passarão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Pelas novas regras, o contribuinte poderá retificar a EFD:

1. Até o prazo regulamentar de envio, independentemente de autorização da SEFAZ;

2. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do período de apuração, independentemente de autorização da SEFAZ;

3. Após o prazo previsto no item “2″, mediante autorização da SEFAZ, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

O disposto nos itens “2″ e “3″ não caracteriza dilação do prazo regulamentar de envio do arquivo da EFD (no Estado do Amazonas, até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração – Decreto Estad

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 14 de janeiro de 2013 a Resolução nº 02/2013-GSEFAZ que relaciona os contribuintes acrescentados à lista de obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2013.
Os contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2013 poderão entregar, até o dia 30 de junho de 2013, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a maio de 2013, observando-se que a dispensa prevista no parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 28.841, de 22 de fevereiro de 2009, fica condicionada ao envio da primeira EFD ao Ambiente Nacional do SPED.
Informações e orientações acerca da EFD podem ser obtidas no site da SEFAZ ou por meio de contato com o Grupo Gestor do projeto pelo email efd@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ AM

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Foi alterado o Decreto nº 28.841/2009, que regulamentou o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com efeitos a partir de 1º.01.2013, para determinar sobre: a) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) o credenciamento do contribuinte para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Ver: Decreto Est. AM Nº32.979

Fonte:FISCOSoft

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Dec. Est. AM 32.903/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 32.903 de 29.10.2012

DOE-AM: 29.10.2012

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

DECRETA:

Art. 1ºFicam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - oAjuste Sinief 9, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012;

II - oConvênio ICMS 80, de 30 de julho de 2012, publicado no DOU em 1º de agosto de 2012

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A partir de 1º de dezembro de 2012, estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores rodoviários listados no Anexo Único do Ajuste SINIEF n° 09/07, bem como todos os transportadores dos modais aéreo, dutoviário e ferroviário.

A SEFAZ/AM alerta que, a partir da data acima, ficará vedada a emissão de conhecimento de transporte convencional pelos transportadores obrigados, bem como ficará proibida sua aceitação pelos tomadores de serviço.

Recomendamos aos transportadores de cargas adotar com antecedência as medidas necessárias para o credenciamento e emissão do CT-e.

Aos tomadores, recomendamos verificar se as empresas que lhes prestam este tipo de serviço encontram-se listadas como obrigadas à emissão do CT-e a partir de 01/12/2012.

Colocamos à disposição dos contribuintes o e-mail: cte@sefaz.am.gov.br para esclarecimento de dúvidas.

Consulte o Anexo Único do Ajuste SINIEF n° 09/07, com a lista de transportadores rodoviários obrigados.

Fonte: SEFAZ/AM

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A SEFAZ, visando dar maior agilidade em seus procedimentos internos, bem como proporcionar comodidade ao usuário, disponibilizou a partir do início de outubro (em fase experimental) a possibilidade da reanálise de notas fiscais eletrônicas, de forma a reduzir os erros nas tributações do ICMS antecipado e substituição tributária nas aquisições interestaduais.

Por este novo serviço, o destinatário da mercadoria poderá consultar a análise tributária realizada nos itens de todas as notas fiscais destinadas a sua inscrição estadual, em operações de entrada interestadual.

Poderá também, antes da emissão das respectivas notificações, solicitar a reanalise dos itens que considerar incorretos, sugerido, no seu entendimento, a tributação adequada a cada item da nota fiscal.

Para tanto, a SEFAZ desenvolveu uma classificação contendo todas as situações tributárias possíveis, nas operações de entrada interestadual e uma codificação correspondente, sendo denominada de "Tabela de Tributação".

Juntame

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A SEFAZ avisa aos contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição tributária - ICMS-ST:

- cujo Substituto Tributário inscrito no CCA (04.9...) esteja em débito com esta SEFAZ ou;

- cujo Substituto Tributário não inscrito no CCA deixe de recolher, através de GNRE, o ICMS-ST destacado na NF-e.

A pendência é identificada pela sigla "SUB-DOC".

O destinatário deverá entrar em contato com o fornecedor para regularização da situação ou efetuar o pagamento "à vista" do ICMS-ST destacado no documento fiscal, através de GNRE on line, disponível no sítio SEFAZ no link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html .

Caso o recolhimento já tenha ocorrido, o destinatário deverá comparecer à Central de Atendimento da SEFAZ.

 

Fonte: SEFAZ/AM

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Por Renata Magnenti

A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.

Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As  fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazon

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Res. Sec. Faz. - AM 36/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 36 de 12.09.2012

DOE-AM: 13.09.2012

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.



O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I - dia, hora e local da lavratura;

II - nome, qualifi

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G1

Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), nesta quarta-feira (29), cerca de 26 mil empresas prestadoras de serviços em Manaus ainda não aderiram ao novo sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Segundo o subsecretário do órgão, Átila Benjamin, apenas 8,7 mil pessoas jurídicas emitem a NFS-e pelo sistema eletrônico da prefeitura.
Ele também explicou que os prestadores de serviços estabelecidos na cidade tinham até o dia 31 de dezembro de 2011 para migrar ao novo sistema de escrituração fiscal da Prefeitura de Manaus, o Giss Online. “Infelizmente mais de 65% das empresas ativas ainda não utilizam o sistema. Diante do expressivo número, já iniciamos uma ação fiscal para notificar todos os empresários que ainda não estão registrados no Giss”, disse.

Átila Benjamim destacou que o contribuinte poderá poupar tempo e dinheiro no processo de impressão de blocos, e que o uso do novo sistema dispensa a Declaraçã

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Dec. Est. AM 32.775/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 32.775 de 31.08.2012

DOE-AM: 31.08.2012

Incorpora a legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e da outras providencias.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar a legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

DECRETA:

Art. 1ºFicam incorporados a legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - oAjuste Sinief 1, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOU em 13 de fevereiro de 2012. celebrado na 171ª reunião extraordinária do Confaz. realizada em Brasília -DF. no dia 10 de fevereiro de 2012;

II - oConvenio ECF 3, de 30 de março de 2012, publicado no DOU em

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A Sefaz comunica aos contribuintes alcançados pelas regras dispostas no Decreto n° 32.599, de 19 de julho de 2012, que, obrigatoriamente, deverão adotar os procedimentos abaixo após a realização do levantamento de estoque de mercadorias:

1 – Inserir no conjunto dos registros fiscais do Sintegra do mês em curso, o tipo 74 – Inventário, com as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012;

2 – Inserir no Bloco H da EFD o código 02 no campo 04 do registro H005, no conjunto de registros fiscais do mês de outubro/2012, as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012.

Fonte: SEFAZ/AM

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sefazam-alerta-sobre-levantamento-de-estoque-de-mercadorias-no-sped-e-sintegra/?utm_campaign=EFD-ICMS/IPI%20(SPED%20Fiscal)&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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PORTARIA Nº 107 SEMEF, DE 30/08/2012
(DOM-MANAUS, DE 31/08/2012)

Dispõe sobre a autorização de Regime Especial para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e aos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 2º, do Decreto nº 1.328/2011; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para determinados contribuintes, cujo volume de transações ou peculiaridades das atividades exercidas assim justifique, sem prejuízo à arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a autorização contida no Art. 10- A, do Decreto nº 9.139/2007, introduzido pelo Decreto nº 1.328/2011;

RESOLVE

Art. 1º – Fica autorizado o Regime Especial de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, considerando-se o volume de transações e as peculiaridades das atividades exercidas pelos mesmo

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Uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica voltada para a venda ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do projeto piloto dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

Devido ao sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que na semana passada atingiu o número de 5 bilhões de notas autorizadas emitidas em todo o Brasil e abrange cerca de 900 mil contribuintes – os Secretários Estaduais de Fazenda solicitaram ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a elaboração de uma Nota Fiscal Eletrônica com características específicas para o varejo. “Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas emp

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A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do AmazonasAcreSergipeMaranhãoMato GrossoRio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisa

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que nos dias 14 e 15 de julho de 2012, em decorrência da parada programada do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), não será possível recepcionar o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Permanece inalterado o prazo máximo para envio do arquivo digital da EFD definido no art. 19 do Decreto Estadual nº 28.841/2009 (até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração), observada a previsão contida no art. 1º da Resolução nº 15/2012-GSEFAZ quanto aos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de2012.

Fonte: SEFAZ/AM, editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-sefazam-parada-programada-do-servico-federal-de-processamento-de-dados-serpro/

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