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AM - Nota fiscal em papel com os dias contados

Empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas

Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de aut

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SPED - MDF-e - Obrigatoriedade de Emissão

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br

O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Cronograma de obrigatoriedade

Para contribuinte emitente do CT-e:

02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;
01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para contribuinte emitente de NF-e:

03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Sim

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AM - SPED - MDF-e - Obrigatoriedade

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico – MDF-e:http://www.fazenda.gov.br.

O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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Endereços para mais informações: Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ E-mail: cte@sefaz.am.gov.br Fonte: SEFAZ/AM

http://mauronegruni.com.br/2013/07/24/am-obrigatoriedade-mdf-e/

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AM - SEFAZ - Fiscalização em notas fiscais do varejo

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas inicia, ainda esta semana, diligências fiscais em estabelecimentos comerciais varejistas da capital. O objetivo é verificar se as notas fiscais sem selo, modelo 2, foram retiradas de circulação.

Desde esta terça-feira, 16 de julho, está proibida a utilização das notas fiscais de "balcão" sem o selo fiscal porque a secretaria, após denúncias, constatou que algumas empresas estavam reproduzindo várias cópias das mesmas notas, sonegando os impostos.

"Inicialmente, os fiscais da Sefaz farão apenas uma abordagem de orientação aos contribuintes. Quem estiver operando ainda com o documento inidôneo será autuado e receberá prazo de 72 horas para se adequar. Caso não se regularize, a secretaria irá aplicar multa, que equivale a 100% sobre o valor do ICMS devido ou multa mínima de R$ 300,00, acrescida do valor do imposto", esclareceu o secretário executivo da receita", Jorge Jatahy.

A medida levou a grande procura pela troca dos talonários antigos sem s

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A partir de 1º de julho, os contribuintes do setor de postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, assim como os estabelecimentos distribuidores já estão procedendo desde 1º de março de 2013, nos termos do Ajuste Sinief 17, de 2012.

O acesso para registrar os eventos pode ser feito por meio do Portal Nacional da NF-e, no sitio www.nfe.fazenda.gov.br, aba "Serviços" / "Manifestação Destinatário" ou pelo aplicativo disponível em "Downloads" / "Manifestador de NF-e", do mesmo sítio.

O item 03.1 da Nota Técnica 2012/003, publicada em agosto de 2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
O registro dos eventos deverá ser realizado nos prazos definidos no Ajuste Sinief 1, de 2013.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEFAZ AM

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AM - SPED - CT-e - Comunicado aos Transportadores

A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.

Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente. Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ-AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/am-ct-e-comunicado-aos-transportadores/

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AM - SPED - CT-e - Cancelamento e estorno - Disposições

A Resolução nº 19/2013 disciplinou os procedimentos para o cancelamento e estorno relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, fixando:

a) prazo de cancelamento;
b) forma de disponibilização do CT-e de estorno e do CT-e estornado.
Por fim, fixou os efeitos da presente norma a 1º de julho de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=AM&secao=1&page=/index.php?PID=286545

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Foi detectada uma incompatibilidade do Emissor Gratuito de NF-e e CT-e e do Aplicativo da Manifestação do Destinatário com o Java 7 update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos.

Como o problema foi causado pela última versão do Java, os usuários que já efetuaram esta atualização devem: - Desinstalar o Java no Painel de Controle do Java e - Instalar a versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21 do seguinte link: www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html

Recomendamos que somente atualizem o Java para a versão 7 posterior ao update 21 quando for divulgada a correção do problema. Orientações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/26/problema-no-emissor-de-nf-e-ct-e-e-manifestador-do-destinatario/

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AM - SPED - NF-e para venda fora do estabelecimento

As operações realizadas fora do estabelecimento estavam excepcionadas da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, porém desde o dia 1º de julho de 2012, está vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A para todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizam Nota Fiscal modelo 1/1A, por força da vigência de Regime Especial, que adotem as providências para emissão da NF-e, antes do vencimento desses regimes.

Para essas operações, o contribuinte deverá utilizar o DANFE Simplificado, conforme determina as cláusulas nona, § 5º-A, e décima primeira, § 13, ambas do Ajuste Sinief nº 7/05, e as orientações do Manual de Orientação do Contr

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AM - SPED - NF-e - SEFAZ volta a exigir selo fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas voltou a exigir nas notas fiscais de vendas no varejo para o consumidor final o selo fiscal a partir do dia 1º de junho. A medida tem como objetivo estimular da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e e combater fraudes.

Há cerca de cinco anos, a Sefaz dispensou o uso do selo fiscal para os documento que são utilizados nas operações de ‘balcão’ porque os técnicos fazendários projetavam que o documento em papel se tornaria obsoleto com a utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desaparecendo espontaneamente do mercado.

No entanto, após denúncias de que algumas empresas estariam emitindo vários talonários com a mesma numeração, recolhendo o imposto apenas sobre a nota original e sonegando o tributo declarado nas cópias, a SEFAZ/AM adotou providências enérgicas para impedir a irregularidade que lesa os cofres públicos.

Além de exigir que todos os talonários de nota fiscal de venda para o consumidor, modelo 2, emitidos em gráficas sejam apr

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AM - SPED - EFD ICMS/IPI - Novas regras para retificação

Informamos que nos termos da Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief n° 02, de 03/04/2009, com as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n° 11, de 28/09/2012, as retificações da Escrituração Fiscais Digitais - EFD que ultrapassem os 90 (noventa) dias do seu período de apuração estarão sujeitas a autorização prévia da Sefaz.
Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.
A autorização poderá ser obtida mediante solicitação através do e-mail efd@sefaz.am.gov.br, ocasião em que deverão ser informadas as razões, de forma circunstanciada, ensejaram o procedimento.

Fonte: SEFAZ AM

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Foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar sobre os seguintes assuntos:

a) a aplicabilidade da não incidência do ICMS em relação às operações de entrada que destinem peças e partes de máquinas ou equipamentos ao ativo permanente de estabelecimento industrial ou agropecuário, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013;
b) a fruição da redução da base de cálculo do ICMS na hipótese de importação de partes e peças de bem destinado ao ativo permanente do adquirente, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013;
c) a inscrição no Cadastro de Contribuintes dos estabelecimentos pertencentes a empresas de comunicação e de telecomunicação que efetuem operações com mercadorias;
d) o tratamento tributário dispensado às operações com massas alimentícias, bolachas e biscoitos, molhos preparados e vinagre, de forma a considerá-los já tributados nas demais fases de comercialização;
e) a exclusão da previsão de sujeição ao pagamento antecipado do

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AM - SPED - NFC-e - Disposições

O Decreto nº 33.405/2013 disciplinou, com efeitos desde 1º.03.2013, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, dispondo especialmente sobre:

a) o conceito de NFC-e;
b) a adesão para emissão;
c) o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - DANFE NFC-e;
d) o procedimento para consulta;
e) o cancelamento e a inutilização de numeração;
f) a emissão em contingência;
g) a escrituração e guarda.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284372&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2RCjb1yw2

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Conforme publicado no DOU, de 10/04/2013, Seção 1, página 23, o PROTOCOLO ICMS 36,de 5 de ABRIL de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 20

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AM - SPED - NF-e - Novo padrão técnico para o cancelamento

A SEFAZ/AM informa aos contribuintes emitentes de NF-e que a partir de 1º de abril de 2013 seus sistemas emissores deverão estar adequados ao novo padrão técnico nacional de cancelamento como evento da NF-e.

O Emissor Gratuito de NF-e já está atualizado para realizar o cancelamento no novo padrão. Seus usuários não precisarão tomar nenhuma providência.

Os usuários de aplicações comerciais ou próprias deverão verificar com seus fornecedores ou equipes de TI se seus sistemas já estão atualizados, pois o atual web-service de cancelamento será desativado na data acima.

As empresas que não se adequarem deverão utilizar o Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.

Esclarecemos ainda que o prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a emissão da NF-e, sem circulação da mercadoria, não será alterado.

Base legal: Ajuste SINIEF 16/2012.

E-mail de suporte: nfe@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEFAZ-AM

http://mauronegruni.com.br/2013/03/15/am-novo-padrao-tecnico-para-o-cancelamento-de

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AM - SPED - SEFAZ Inicia emissão de NFC-e

O Amazonas emitiu a primeira Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e do Brasil, no dia 1º de março. O Estado é o primeiro dos 26 que compõem a federação a oferecer ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. A Casa das Correias emitiu o documento.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou no Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, adotando como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa pra os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de Fazenda receberão as informações tão logo ocorra a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as inform

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Vantagens adicionais da NFC-e

O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.
Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e

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AM - Exclusão do Protocolo ICMS n°10/2003

Por meio do Protocolo ICMS nº 22/2013, o Estado do Amazonas foi excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 10/2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT e instituiu o Passe Fiscal Interestadual - PFI.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282265&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2MK7aYMx6

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AM - SPED - CT-e, NF-e, MDF-e e outros - Incorporação

Foram incorporados à legislação tributária do Estado diversos atos do âmbito do Confaz, dentre os quais os que trataram sobre:

a) a suspensão e a isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF;
b) a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
c) os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;
d) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
e) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelas empresas de livros, revistas e outras publicações;
f) as normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao

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AM - Iniciada fase de teste para NF-e do consumidor

Após digitalizar o processo de emissão de nota fiscal para a indústria e o comércio, a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) começou a fase de testes para implantar a nota fiscal eletrônica para os consumidores.

O novo modelo reduz os custos para as empresas, aumenta o controle fiscal e vai dar ao consumidor a possibilidade de visualizar a compra em aparelhos smartphone e tablets e acompanhar suas despesas anuais pela internet.

Sete empresas, entre redes de supermercado, lojas de eletrodomésticos, material de construção e farmácias, estão participando do projeto piloto. A iniciativa é pioneira no país e foi acertada durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 2011 em Manaus.

Além do Amazonas, Acre, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul estão em processo de digitalização da nota fiscal. A previsão é que a mudança seja concluída em um prazo de dois anos.

De acordo com o líder estadual do projeto pela Sefaz Amazonas, Luiz Di

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