A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que nos dias 14 e 15 de julho de 2012, em decorrência da parada programada do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), não será possível recepcionar o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Permanece inalterado o prazo máximo para envio do arquivo digital da EFD definido no art. 19 do Decreto Estadual nº 28.841/2009 (até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração), observada a previsão contida no art. 1º da Resolução nº 15/2012-GSEFAZ quanto aos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de2012.

Fonte: SEFAZ/AM, editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-sefazam-parada-programada-do-servico-federal-de-processamento-de-dados-serpro/

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