am (205)

Através da Resolução n° 16/2011-GSefaz, a Sefaz publica a Lista de Obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 01/01/2012.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Constitui-se de um arquivo digital com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes livros fiscais existentes em meio físico (papel):

Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração do ICMS;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Inventário;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do Sped.

Destaque para o disposto em seu art. 2°:

"Art. 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de maio de 2012, o arquivo digital contendo as

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/AM, com efeitos desde 1°.11.2011, para determinar especialmente sobre: a) as condições para a não incidência do imposto na operação de entrada de máquinas ou equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial ou agropecuário; b) a suspensão do imposto na saída de produto ou bem destinado a conserto ou reparo; c) a aplicação da alíquota de 12% do imposto nas operações com produtos agrícolas comestíveis e para veículos automotores terrestres novos; d) o prazo de recolhimento do imposto; e) a base de cálculo do imposto para as operações e prestações amparadas pelo diferimento do imposto; f) quando será considerado recolhido o imposto diferido relativamente às operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica, madeira, sucatas de metais, pescado, papel usado e aparas de papel, retalhos, fragmentos e resíduos que se constituam insumos de estabelecimento industrial; g) o recolhimento do imposto antecipado nas o

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ - AM, informa aos contribuintes do ICMS e público em geral a liberação em definitivo do acesso ao ATENDIMENTO ON-LINE com uso de certificação digital. O objetivo é modernizar este canal de comunicação, agregando maior segurança e confiabilidade às transações realizadas com a SEFAZ. Agora, não será necessário o uso da senha de acesso, bastando o certificado digital.

A partir de 14/11/2011 os contribuintes emissores de NF-e somente poderão fazer uso desta funcionalidade através da utilização de certificação digital.

Para utilizar esta nova facilidade é necessário possuir um certificado e-CNPJ e ao escolher a opção será feita a identificação das inscrições vinculadas ao CNPJ, devendo o usuário selecionar qual inscrição deseja fazer uso.

Se desejar fazer comentários ou sugestões sobre esta nova facilidade envie e-mail para: detin@sefaz.am.gov.br.

 

Fonte: FISCOSoft On Line

Saiba mais…

Os contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento On-Line, no portal da SEFAZ/AM.

O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.

Para o contribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

Se a omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.

Informações sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central de Atendimento, localizada no térreo do prédi

Saiba mais…

A Secretaria Municipal de Finanças coloca a partir desta terça-feira (01) a ferramenta eletrônica Giss Online

Com pouca divulgação, a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) coloca em operação hoje o Giss Online, uma ferramenta de escrituração eletrônica com controle completo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Por mês são emitidas cerca de 400 mil Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

Até o fim do ano, a Semef vai implantar os novos sistemas on line de controle do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Átila Benjamin, o sistema antigo ficou de ser bloqueado à meia noite de ontem para emissão de NF-e, que deverá ser feita apenas pela nova ferramenta, o Giss.

Mas os contribuintes poderão utilizar o sistema antigo para consulta e emissão de nota fiscal de períodos anteriores a 31 de outubro de 2011. Com a mudança de sistema, o objet

Saiba mais…

NF-E ORIENTAÇÕES SOBRE AS NOTAS TÉCNICAS 2011.004 E 2011.005

A SEFAZ informa aos contribuintes emissores de nota fiscal eletrônica que as alterações previstas nas notas técnicas 2011.004 e 2011.005 estão em vigor desde a manhã do dia 01/11/2011, conforme prazo definido pelo grupo gestor do projeto NF-e. O conteúdo completo das referidas notas técnicas está disponível para download no Portal Nacional da NF-e.
Após as modificações introduzidas no processo de validação das NF-e, técnicos da SEFAZ identificaram a ocorrência de grande número de rejeições de notas fiscais pelo erro de código 215 – Falha no Schema XML. Como auxílio na solução deste erro a SEFAZ divulga as seguintes orientações:

– O campo CEP do emitente deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com 8 posições numéricas;

– O campo Placa (Veículo/Reboque) deve ser, obrigatoriamente, informado contendo 3 letras e 4 números (Exemplo: XXX9999);

– Caso o contribuinte opte pelo preenchimento do campo “Hora de Saída/Entrada” deverá, ob

Saiba mais…

Decisão da presidente, que vai enviar proposta de emenda constitucional, preocupa fabricantes de equipamentos de informática de fora da região

A presidente Dilma Rousseff anunciou ontem que enviará ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional para prorrogar por mais 50 anos a Zona Franca de Manaus, além de um projeto de lei ampliando os benefícios fiscais para toda a região metropolitana da capital amazonense. O problema é que a Lei de Informática termina em 2019 e, se não for prorrogada também, todos os fabricantes do setor precisariam ir para Manaus, se quiserem continuar competitivos.
O anúncio foi feito em Manaus, durante cerimônia de inauguração da ponte que liga as duas margens do Rio Negro, realizada no dia em que a cidade completou 342 anos.
"Trouxe dois presentes", afirmou Dilma, ao anunciar as duas medidas. "Queremos que a Zona Franca gere emprego a milhões de amazonenses", completou a presidente.
O presente do governo a Manaus causou preocupação aos empresários

Saiba mais…
A Delegacia da Receita Federal no Amazonas iniciou ontem a intimação de 40 empresas ligadas ao setor da indústria que apresentaram distorções nas informações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Previdência Social (PIS/Pasep) no primeiro semestre de 2011. As distorções somam R$ 41 milhões.

Segundo o delegado da Receita Federal, Omar Rubim, esses contribuintes já foram identificados e estão sendo intimados para dar explicações ao Fisco.

“Apesar do aumento na arrecadação do Estado, observamos um comportamento anormal no recolhimento dessas empresas ao longo dos primeiros meses desse ano. São ausências de recolhimentos significativas de Imposto de Renda e Previdência Social”, explica.

De acordo com o delegado, os contribuintes notificados são classificados como especiais por causa do volume expressivo de tributos movimentados e que estão em monitoramento constante pela delegacia.

“Esse é um trabalho inicial de abordagem para identificar o que motivou a ausência de recolhimento”, ex
Saiba mais…

Conforme reunião realizada no último dia 01/08/2011 entre a SEFAZ e os Portos Credenciados, na qual foram informados os novos procedimentos para recepção de documentos fiscais na entrada de mercadorias nos portos credenciados, a SEFAZ disponibiliza o manual de geração do arquivo XML para envio do Manifesto Eletrônico e, também, o arquivo XSD para validação do arquivo XML.

Informamos, que neste momento, os novos procedimentos serão aplicados aos seguimentos aquaviário e marítimo.

 

Maiores informações poderão ser obtidas por e-mail para gpf@sefaz.am.gov.br

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazam-nota-aos-transportadores-e-portos-credenciados/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

Saiba mais…

AM - NF-e - CL-e - Entrada de Mercadorias no AM

A SEFAZ/AM informa que, a partir do dia 10/08/2011, todas as notas fiscais eletrônicas (Nfe), com destino ao Amazonas e demais UF signatárias do Protocolo 168/2010, deverão estar acompanhadas das respectivas capas de lote eletrônica (CLe), que serão emitidas pelos transportadores ou contribuintes do ICMS (na hipótese de transporte de carga própria), com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do AM.

A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.

Os transportadores autônomos e não-inscritos no Estado do AM poderão emitir a CLe a partir da página da Sefaz na Web, desde que possuam certificado digital, ou devem procurar uma unidade da Sefaz em uma das UF signatárias do referido protocolo para emissão da CLe avulsa.

Os transportadores que não cumprirem o disposto na Protocolo 168/2010 estarão sujeitos à multa e retenção das unidades de carga, nos termos da Legislação vigente.

 

Font

Saiba mais…

NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.

Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.

Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.

Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:

www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/

Saiba mais…

A SEFAZ prorrogou o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias para 11/07/2011.

Outrossim, informa que disponibilizou a partir de 01 de julho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a opção para rejeitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. A informação será apresentada através dos serviços “on line” no sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br), no link “Rejeição de Notas (NOVO)”

A NF-e “rejeitada” será enviada ao fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor.

Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-prorrogou-o-prazo-para-regularizacao-de-nf-e-pende

Saiba mais…

PROTOCOLO ICMS Nº 51 CONFAZ, DE 08/07/2011

(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

OS ESTADOS DA AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;

Resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 93/10, d

Saiba mais…
Comentários: 0

A Secretaria da Fazenda do Amazonas informa que adesão ao sistema DI Eletrônica seguirá o mesmo molde do cronograma nacional de inserção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Os testes com o sistema, que substituirá o modelo convencional em papel, para desembaraço de mercadorias importadas, devem ser concluídos em seis meses. O piloto está sendo desenvolvido em parceria com duas empresas do Pólo Industrial de Manaus.
Depois será expandido para todas as indústrias. O objetivo é acelerar a liberação de importações de mercadorias das mais de 500 empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus.
A Secretaria da Fazenda irá estruturar a obrigatoriedade de adoção da DI Eletrônica por grupos. O primeiro segmento de atividade econômica, que ainda será definido, deverá emitir o documento pela internet até o final do primeiro trimestre do próximo ano.
A ferramenta desenvolvida pela equipe da Secretaria da Fazenda será, posteriormente, compartilhada com outros Estados.
Atualmente, cerca de 10% do tot

Saiba mais…

Em regra geral, recomenda-se aos contribuintes enquadrados na EFD, da obrigatoriedade do envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C, equalizando-se, portanto, com as informações prestadas na Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.

 

Só estão dispensadas dessa obrigatoriedade as inscrições estaduais com o seguinte status de cadastro: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada.

 

Grupo Gestor da EFD
Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazam-escrituracao-fiscal-digital-sem-movimento/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

Saiba mais…

AM - SPED - NF-e - Desembaraço

A SEFAZ disponibilizará a partir do dia 13 de junho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a possibilidade de regularização das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias, por solicitação eletrônica, através dos serviços "on line" no seu sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br). Esta nova sistemática permitirá, dentro de condições específicas, o desembaraço de NF-e através de "rotina simplificada" que dispensará a apresentação de documentos complementares, hipótese em que a conclusão do procedimento será imediata. A recepção de processos de desembaraço de NF-e com mais de sessenta dias ficará suspensa até 10/06/2011. No mês de junho de 2011 a Malha da NF-e será suspensa, período em que os contribuintes deverão regularizar as pendências de NF-e. Findo este prazo, serão implementadas ações punitivas aos contribuintes irregulares. A implantação deste sistema busca dar maior comodidade ao contribuinte e velocidade ao procedimento, porém sem comprom

Saiba mais…

A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:

- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código “110 – Uso Denegado” para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

- 301 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
- 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario

Para aqueles que recebe

Saiba mais…

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras (“Código GTIN”):

1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.

Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.
Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-codigo-gtin-devera-ser-informado-na-nf-e-a-partir-de-01072011/

Saiba mais…

Com a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda para órgãos públicos, transações interestaduais e comércio exterior, comerciantes do interior do Amazonas têm dificuldades para se adequar às exigências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). Entre os motivos estão a falta de conhecimento para operar os sistemas dos órgãos arrecadadores, além da “precariedade” de infraestrutura, como Internet e energia elétrica.

“Não se pode vender nada para Prefeitura se não tiver nota fiscal eletrônica. Por isso, estamos correndo para ajudar o pessoal a emitir o documento. No primeiro momento parece que é bicho papão, mas não é; e todo o sistema está disponível gratuitamente no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br)”, explica o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag.

A Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL), em parceria com Sefaz, vai realizar seminários de Educação Fiscal em dez municípios do Estado para explicar como fun

Saiba mais…

AM - EFD - Entrega dos arquivos de jan a abr/2011

Os contribuintes do ICMS obrigados à EFD desde 1º.01.2011 podem entregar até o dia 31.05.2011 o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2011.

(Resolução GSEFAZ nº 25/2010 - DOE AM de 18.11.2010)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…