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Mais de 10 mil empresas amazonenses do ramo do varejo já substituíram os formulários em papel, modelos 1 e 1A pela Nota Fiscal Eletrônica seguindo a determinação do Conselho Nacional de Política fazendária, Confaz, superando a meta da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SEFAZ/AM realizou, no primeiro semestre deste ano, um trabalho de divulgação junto às instituições parceiras que representam o comércio a fim de esclarecer que a partir do dia primeiro de julho não será mais aceita a nota fiscal convencional para acobertar operações de venda entre empresas. A comunicação direcionada obteve resultado acima do esperado. A expectativa era de que 10 mil empresas comerciais aderissem a NF-e. Até esta quarta-feira, 10.110 contribuintes varejistas começaram a acobertar suas operações por meio do documento eletrônico.

As empresas que continuarem a operar com as notas convencionais e forem pegas pela fiscalização terão a carga retida por estarem com documento inidôneo e deverão pagar multa que e

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O tempo de liberação de mercadorias nos portos de Manaus diminuiu mais de 80% em conseqüência do projeto GAF (Gestão da Ação Fiscal), implementado pela Secretaria da Fazenda como parte do programa Sefaz Melhor.
Atualmente, a partir do simples registro da chegada da embarcação, feito pelo porto de desembarque, o próprio sistema consulta a parametrização, faz o desembaraço fiscal, promove as críticas lógicas sobre as informações da operação e fornece a autorização de saída para as cargas regulares em questão de minutos, sem interferência humana.
O tempo médio de liberação de uma carga desembarcada, que não esteja parametrizada para vistoria física e nem contenha inconsistências nas informações, é de aproximadamente uma hora, em qualquer dia da semana. Antes, o mesmo procedimento podia levar até seis horas. Se a carga chegasse aos fins-de-semana ou feriados, seria liberada somente no primeiro dia útil.
A partir do recebimento antecipado dos arquivos eletrônicos dos Manifestos Aquaviários, co

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A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.

A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída;

Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.

Fonte: SEFAZ/AM

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Protoc. ICMS CONFAZ 55/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 55 de 22.06.2012

D.O.U.: 28.06.2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nosartigos 102e199do Código Tributário Nacional,Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda doProtocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágraf

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RESOLUCAO Nº 16 SEFAZ, DE 29/05/2012
(DO-AM, DE 01/06/2012)

INSTITUI a Malha Fiscal e seus procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade os controles relativos à atividade de monitoração dos contribuintes do ICMS, por meio de sistema eletrônico de cruzamento de dados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos visando ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias principais e acessórias,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ, a Malha Fiscal, que consiste na verificação das declarações prestadas pelo contribuinte, bem como no cruzamento dessas declarações com os registros armazenados por outros sistemas administrados pela SEFAZ, visando ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias principais e acessórias.

Parágrafo único. A Malha Fiscal de que trata o caput deste artigo será gerida

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Res. Sec. Faz. - AM 18/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 18 de 13.06.2012

DOE-AM: 14.06.2012



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para entrada em vigor da obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e imposta aos contribuintes do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos de inutilização de Documentos Fiscais,

Resolve:

Art. 1ºO caput do § 5º doart. 2º da Resolução na 006/2009-GSEFAZ, de 31 de marco de 2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 5º A SEFAZ, por meio do Departamento de Fiscaliza

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Res. Sec. Faz. - AM 15/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 15 de 22.05.2012

DOE-AM: 23.05.2012

Altera a Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou a Resolução nº 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar oart. 2º da Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou aResolução nº 016/2009- GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.".

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

GABINETE
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários:

1 – Solicitação de análise de NF-e – opção em que o contribuinte pode solicitar com prioridade a análise de uma nf-e, se a mesma ainda não houver recebido a análise tributária;

2 – Impressão de DAR para pagamento a vista – esta funcionalidade substitui o antigo procedimento em que o interessado se dirigia a um dos postos de desembaraço da SEFAZ para geração e impressão de DAR, nas situações em que a liberação da mercadoria somente ocorre após o pagamento do ICMS antecipado.
* Após a geração do DAR o contribuinte poderá utilizar os meios de pagamentos disponíveis para esta operação, nas diversas modalidades (agências, caixas eletrônicos, loterias ou Internet) na rede bancária conveniada (Banco do Brasil; Bradesco; Caixa Econômica; Itaú).
* A nova ferramenta poderá ser utilizada todos os dias, inclusive finai

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No exercício de 2011, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários, ou seja, o desembaraço “on line” e a rejeição de notas fiscais eletrônicas. Ocorre que a avaliação de resultados detectou inconformidades na utilização das referidas ferramentas, provocando uma reestruturação desses projetos para agregar maior grau de confiabilidade ao processo, dentre essas mudanças temos a justificativa de rejeição.

Justificativa de rejeição de nf-e (rejeições a partir de 01 de março de 2012):
O contribuinte deverá apresentar à SEFAZ, através do “atendimento on line”, a justificativa e o documento comprobatório da ocorrência, conforme a situação informada, no prazo de 30 dias a contar da data da efetivação da rejeição.
O documento comprobatório citado acima deverá ser digitalizado, em formato PDF, e encaminhado à SEFAZ através de upload.

A SEFAZ poderá dispensar a apresentação do documento comprobatór

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que fará parada programada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre as 14:00 horas de sábado, dia 19/05/2012, e as 18:00 horas do sábado, dia 19/05/2012.

Neste período será facultado ao contribuinte emissor de NF-e fazer uso do SCAN – Sistema deContingência do Ambiente Nacional – para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SCAN.

Já os contribuintes usuários do emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica devem selecionar, quando da criação da NF-e, a opção “Contingência com SCAN” como Forma de Emissão.

A autoridade alerta aos emissores de NF-e que optarem pela utilização do SCAN que as séries das Notas Fiscais Eletrônicas neste ambiente devem ser alteradas para a faixa de 9

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A partir do dia 01/07/2012, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo ser utilizada em seu lugar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.

Somente estarão desobrigados da utilização da NF-e os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Esta será a última etapa no Estado do Amazonas do cronograma de obrigatoriedade, iniciado em abril de 2008 e que já abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do País, bem como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos.

A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizem Nota Fiscal modelo 1/1A que adotem com antecedência

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários:

1 – Solicitação de análise de NF-e: opção em que o contribuinte pode solicitar com prioridade a análise de uma nf-e, se a mesma ainda não houver recebido a análise tributária;

2 – Impressão de DAR para pagamento a vista: esta funcionalidade substitui o antigo procedimento em que o interessado se dirigia a um dos postos de desembaraço da SEFAZ para geração e impressão de DAR, nas situações em que a liberação da mercadoria somente ocorre após o pagamento do ICMS antecipado.

* Após a geração do DAR o contribuinte poderá utilizar os meios de pagamentos disponíveis para esta operação, nas diversas modalidades (agências, caixas eletrônicos, loterias ou Internet) na rede bancária conveniada (Banco do Brasil; Bradesco; Caixa Econômica; Itaú).
* A nova ferramenta poderá ser utilizada todos os dias, inclusive finais

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Por meio do Decreto nº 32.128/2012, foram disciplinadas as obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga. Mencionado ato dispôs sobre:
I - O desembaraço fiscal eletrônico, a vistoria física e documental de bens e mercadorias e do controle do trânsito de cargas pelo território do Estado, mediante a instituição do Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico - SID-e e o Selo Fiscal de Entrada Eletrônico - SF-e, no que se refere: a) ao desembaraço fiscal eletrônico de bens e mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação; b) à Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA; c) ao desembaraço fiscal eletrônico de bens ou mercadorias importadas; c) à vistoria física e documental de bens e mercadorias; d) ao regime especial canal azul interestadual; e) as obrigações do contribuinte c

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Pressionados pela União, empresários querem que o governo do Estado flexibilize o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que já está em vigor desde o primeiro dia de 2012 para empresas que arrecadaram mais de R$ 3,6 milhões no ano passado.

O EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O presidente da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (Acia) Jonas Perutti questiona o curto prazo dado pelo governo para que as empresas se adaptassem às regras do Sped.

O principal gargalo está na aquisição de novos programas de computador capazes de registrar e processar as informações exigidas pelo fisco.

“Para que o empresário possa cumprir as exigências do governo é preciso a aquisição e até a elaboração de novos programas de computador, o que não foi possível para grande parte do empresariado”, disparou.

Outra dificuldade dos empresários é a falta de tempo para o treinamento dos funcionários que vão alimentar o sistema de informações.

O delegado da subs

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A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação
do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração
do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o
emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade
cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
• I.E. Suspensa;
• I.E. Cancelada;
• I.E. Baixada;
• I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais
na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a
SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos
abaixo:
• 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.
Para aqueles que receberam o retor

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A Secretaria da Fazenda está disponibilizando no link abaixo a Cartilha da EFD, que tem por objetivo a massificação do conhecimento desse exitoso projeto.

Clique aqui para baixar a Cartilha da EFD

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Constitui-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração do ICMS;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Inventário;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

Fonte: SEFAZ/AM

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazam-cartilha-da-escrituracao-fiscal-digital-efd/

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Foi alterado o Decreto nº 28.841/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica, para determinar que o credenciamento do contribuinte para emissão de NF-e poderá ser obrigatório nas hipóteses previstas na legislação, bem como a partir de 1º.07.2012, para todos os estabelecimentos situados neste Estado, independentemente da atividade exercida, em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 e 1A.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Dec. Est. AM 32.033/11 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 32.033 de 30.12.2011

DOE-AM: 30.12.2011
Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Ajuste Sinief 07, de 30 de setembro de 2005 e no Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007, ambos incorporados à le

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Foi alterada a Resolução nº 06/2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme Protocolo ICMS 42/2009, para credenciar a emitir NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º.07.2012, todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida. Com exceção dos contribuintes obrigados a partir de 1º.07.2012, a SEFAZ disponibilizará em seu endereço eletrônico, no Portal Estadual da NF-e, a relação dos contribuintes obrigados a emitir NF-e. A obrigatoriedade de emissão de NF-e não desobriga os estabelecimentos da emissão do Cupom Fiscal e da Nota fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses exigidas pela legislação.

Res. Sec. Faz. - AM 19/11 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 19 de 26.12.2011

DOE-AM: 26.12.2011
Altera a Resolução 06/2009-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da

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