A Sefaz comunica aos contribuintes alcançados pelas regras dispostas no Decreto n° 32.599, de 19 de julho de 2012, que, obrigatoriamente, deverão adotar os procedimentos abaixo após a realização do levantamento de estoque de mercadorias:

1 – Inserir no conjunto dos registros fiscais do Sintegra do mês em curso, o tipo 74 – Inventário, com as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012;

2 – Inserir no Bloco H da EFD o código 02 no campo 04 do registro H005, no conjunto de registros fiscais do mês de outubro/2012, as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012.

Fonte: SEFAZ/AM

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sefazam-alerta-sobre-levantamento-de-estoque-de-mercadorias-no-sped-e-sintegra/?utm_campaign=EFD-ICMS/IPI%20(SPED%20Fiscal)&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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