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Publicação da Versão 10.0.6 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670.

2 - Correção das regras de habilitação de campo do registro X370.

3 - Retirada da chave do registro X370.

4 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escriturac

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Dispõe sobre a regulamentação das operações de importação e exportação e regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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Atualizado em 15/04/2024 15h41
 

Neste momento a lista conta com 1037 entes federados, sendo composta por 18 capitais e outros 1019 Municípios.

Isso representa:
1) Cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país
2) Aproximadamente 70% da arrecadação nacional de serviços
3) A adesão de cerca de 70% das capitais.
4) Cerca de 65% dos aderentes estão em áreas com mais de 500 mil habitantes.

  
 
 
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Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão,  e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN),  que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO.

Em breve, informaremos a data de unificação EM PRODUÇÃO e as novas URLs de PRODUÇÃO.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NF-e - Publicada Nota Técnica 2024.001 - CRT-MEI

Publicada a NT 2024.001 v.1.00, que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. 

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

O que os contribuintes precisam fazer?

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.

Quais serviços serão desativados?

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual

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