PLP 54/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar

 

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição


Apresentação
16/04/2024

Ementa
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156- A da Constituição Federal.

Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2426879

 

Resumo1

O Projeto de Lei Complementar Nº , de 2024, de autoria do Sr. Eros Biondini, visa instituir e regulamentar regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal. Este projeto estabelece as diretrizes para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) especificamente para o setor financeiro, excluindo da sua abrangência operações com planos de assistência à saúde, bens imóveis e concursos de prognósticos, que serão regulados por legislação complementar própria.

O documento detalha que os serviços financeiros sujeitos a esses regimes específicos incluem operações de crédito, faturização, securitização, e a captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos. Além disso, estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS será a receita bruta, conforme definido em legislação anterior, e especifica que certas entidades, como as constituídas sob a Lei Complementar nº 167, de 2019 (Empresa Simples de Crédito), terão incidência de CBS à alíquota de 3,65% e de IBS à alíquota de 0%.

O projeto também aborda a forma de apuração e pagamento destes tributos, que deverão ser realizados de maneira centralizada, e a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre os prestadores dos serviços financeiros, sem possibilidade de transferência dessa responsabilidade para terceiros.

Além disso, o texto inclui disposições sobre as obrigações acessórias, como a divulgação de informações em um portal único para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao IBS e CBS, e dispensa a emissão de documentos fiscais para as operações abrangidas pela lei.

A justificativa do projeto ressalta a importância de adaptar a tributação dos serviços financeiros à nova estrutura tributária proposta pela Emenda Constitucional 132/23, visando garantir a neutralidade tributária e evitar a criação de novas cargas tributárias que possam prejudicar o mercado de capitais e o custo do crédito no Brasil. O projeto busca, portanto, contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável, com foco especial no apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Em resumo, o Projeto de Lei Complementar proposto pelo Sr. Eros Biondini visa estabelecer um regime tributário específico para os serviços financeiros, alinhando a tributação do setor com as diretrizes da reforma tributária brasileira e promovendo um ambiente mais justo e eficiente para a operação desses serviços no país.

Fonte:AdaptaGPT

 

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