Todos os posts (17328)

Classificar por

Foi publicada a versão 10.2.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

- Correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo da ECD.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Saiba mais…

Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-de-esclarecimento-receita-federal-do-brasil

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tr

Saiba mais…

Nesta quarta-feira (15/5), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon|) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a promulgação de um documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC nem no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar pos

Saiba mais…
AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java:
Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.
 
O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK - JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.
 
Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Saiba mais…

O prazo para transmissão da NF-e relativa a EPEC foi estendido, provisoriamente, de 7 dias para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024. Com a regularização da internalização pela SEFAZ RS dos EPEC autorizados, foi viabilizada a entrega de NF-e correspondente. Assim, as empresas podem/devem transmitir as NF-es relativas aos EPEC pendentes de conciliação.


Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Saiba mais…

Como está a Desoneração da Folha de Pagamento?

No dia 26 de abril o Ministro Cristiano Zanin suspendeu por meio de decisão cautelar na ADI 7633 os efeitos da Lei 14.784/2023.

Isto significa que a liminar a qual possui efeitos imediatos suspende a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, anteriormente prevista para perdurar até 2027, obrigando os empregadores a recolher novamente os 20% calculados da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.

Considerando que os empregadores realizam um planejamento para o ano manifestando sua opção em janeiro de cada ano, a liminar acarretará efeitos negativos nas empresas.

Em que pese as empresas se depararem com possíveis reduções nos lucros, o empregador deve estar atento para realizar a informação e recolhimento dos seus encargos relacionados à folha de pagamento por meio do eSocial da maneira correta.

O prazo de fechamento da folha de pagamento de abril é hoje, dia 15 de maio, o qual já será afetada pela liminar expedida no dia 26 de abril. Deste

Saiba mais…

O Senado aprovou nesta terça-feira, 14, a medida provisória que limita as compensações tributárias. A votação aconteceu de forma simbólica - ou seja, sem registrar o voto individual de cada senador. O texto, agora, segue para sanção presidencial.

Quando foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP englobava outros assuntos, como a desoneração dos 17 setores e dos municípios e o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Acabou desidratada por pressão dos parlamentares e restrita ao teto das compensações de créditos acima de R$ 10 milhões.

O texto, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada e chancelado pelo Senado nesta terça, estabelece que as compensações precisam seguir um ato do Ministério da Fazenda, publicado dias após a edição da medida provisória, no início de 2024.

O ato estabelece que os créditos de R$ 10 milhões a R$ 99,99 milhões sejam compensados em no mínimo 12 meses. De R$ 100 milhões a R$ 199,99 milhões, em no mínimo

Saiba mais…

O projeto que regulamenta a reforma tributária, apresentado pela equipe econômica no fim de abril ao Congresso, tem gerado preocupação entre as instituições financeiras. Uma primeira reunião entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e integrantes do governo foi realizada na sexta-feira passada, dia 10. O objetivo foi apresentar pontos que, na visão do setor, podem provocar aumento de carga tributária e judicialização.

Embora a Febraban entenda que a reforma tem potencial de reduzir o custo do crédito para as empresas - por meio de um mecanismo inédito que permitirá que as pessoas jurídicas obtenham créditos do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado) -, há pelo menos quatro pontos avaliados como críticos pela entidade.

O primeiro é a dificuldade de entendimento sobre como será o cálculo para a definição da alíquota da CBS (o IVA federal) e do IBS (o IVA de âmbito estadual e municipal) sobre as empresas financeiras.

Essa metodologia, segundo a Febraban, "precisa ser a mais cla

Saiba mais…

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e durante o final de semana (11 e 12/05/2024). Deste modo, as NF-es e eventos autorizados na SVRS, a partir do dia 06/05/2024, já constam no Portal Nacional e serão distribuídas aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2014.002.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Saiba mais…

A reforma tributária e suas incoerências

Por Luiz Gustavo Bichara

Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Luís XIV, dizia que “a arte da tributação consiste em depenar o ganso de modo a obter a maior quantidade de penas com o mínimo possível de assobios”.

Nos últimos dias, depois de conhecer a tão aguardada regulamentação da Reforma Tributária (encaminhada pelo Governo ao Congresso), os gansos começaram a desconfiar de algumas das promessas feitas – e a assobiar.

O projeto de lei complementar tem mais de 350 páginas, 499 artigos e 24 anexos, e trata dos principais aspectos dos novos tributos (IBS, CBS e IS). A entrevista coletiva concedida pela equipe que desenhou o PL levou 7 horas. Por aí já se vê que a simplificação não será tão simples.

Um dos pontos mais polêmicos é o que trata do Imposto Seletivo, que incidirá sobre embarcações e aeronaves, fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas. O imposto é um excise tax, destinado a tributar condutas que se pretenda desincentivar – por isso o apelido de “imposto do pecado”. 

Ac

Saiba mais…

Publicação da Versão 10.2.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.2.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

- Correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo da ECD.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 
Saiba mais…
Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).

A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.

Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

Como doar

A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação
Saiba mais…

A Receita Federal do Brasil - RFB informa que foi aplicada uma alteração no sistema da EFD-Reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

Caso o contribuinte tenha a indicação “zerada” na DCTFWeb com origem “REINF RET” relativa a um período de apuração cujos eventos periódicos da série R-4000 tenham sido excluídos em sua totalidade, deve reabrir e fechar o mês novamente para que a declaração possa ser retransmitida com o status alterado para “sem movimento”.

A indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos.

Por fim, ressalta-se que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos peri

Saiba mais…

Para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que estejam com dificuldades em encontrar eventos que originaram determinado código de receita no totalizador enviado à DCTFWeb, principalmente os órgãos públicos que não necessariamente precisam ter a raiz do estabelecimento igual à do declarante, foi retirada a obrigatoriedade do campo “Estabelecimento” na funcionalidade “Listar eventos enviados ou em rascunho” em “Visualizar pagamentos/crédito” da opção de menu “Rendimento pagos/Creditados (Série R-4000)”. Assim, deixando o campo em branco é possível identificar eventos que tenham sido enviados de forma equivocada para determinados estabelecimentos, e que o usuário eventualmente desconheça.

Foi disponibilizado também um relatório demonstrativo de fechamento que visa auxiliar na conferência dos eventos periódicos enviados ao sistema em determinado período de apuração. O relatório pode ser gerado após o fechamento do mês realizado exclusivamente pela aplica

Saiba mais…

Confia - Portaria RFB 417/2024

PORTARIA RFB Nº 417, DE 08 DE MAIO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2024, seção 1, página 86)  

Dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia e altera a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e na Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
Art. 2º O piloto do Confia terá por objeto os seguintes processos de trabalho:
I - renovação cooperativa da Certidão Negativ
Saiba mais…

Foi estabelecida na manhã de 09/05/24 a comunicação entre o sistema gerador da DUE - Declaração Única de Exportação e o ambiente em nuvem da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.

Assim, as NF-es autorizadas na SVRS podem ser, automaticamente, recuperadas para geração da DUE, dispensando a necessidade de que a NF-e seja autorizada na SVC -AN (Sefaz Virtual de Contingência) da Receita Federal/Serpro.

Os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias podem tentar novamente registrar suas declarações de exportação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Saiba mais…

As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartil

Saiba mais…