PLP 47/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar

 

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição


Apresentação
12/04/2024

Ementa
Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2426512

 

Resumo1

O Projeto de Lei Complementar Nº 47/2024, apresentado pelo Deputado Capitão Alberto Neto, propõe a criação de dois fundos voltados para o desenvolvimento sustentável e a diversificação econômica na região do Amazonas e dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Esses fundos são:

1. **Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM)**: Visa promover a diversificação econômica e a sustentabilidade ambiental e social na região do Amazonas.
2. **Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá**: Focado em modernizar e transformar a Zona Franca de Manaus (ZFM) e regiões adjacentes, preparando-as para um futuro econômico diversificado e sustentável, especialmente considerando a eventual conclusão dos incentivos fiscais em 2073.

Os fundos serão geridos por um conselho gestor composto por representantes do governo, setor privado, academia e sociedade civil, responsáveis por definir as diretrizes e políticas de investimento. O objetivo é estabelecer as bases para uma economia regional resiliente, diversificada e inovadora, em harmonia com os valores socioambientais e econômicos contemporâneos.

Entre as principais políticas do FUNDSAM, destacam-se o fornecimento de subsídios financeiros a empresas e cooperativas, estímulo à pesquisa e desenvolvimento técnico e científico, implementação de programas de capacitação profissional e educacional, incentivos fiscais e creditícios, desenvolvimento de infraestrutura básica e logística, apoio à gestão ambientalmente responsável e promoção da participação popular.

O financiamento dos fundos virá de dotações orçamentárias, doações, recursos de convênios e parcerias, e outras receitas destinadas. O projeto estabelece um aporte mínimo anual de 25 bilhões de reais, com correções baseadas na variação da receita corrente líquida da união ou no crescimento do PIB somado à inflação.

Além disso, o projeto prevê a possibilidade de compensação de perdas de receita do Estado decorrentes da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de estabelecer a realização de auditorias periódicas para garantir a transparência na aplicação dos recursos.

Fonte: AdaptaGPT

 

Resumo2

O Projeto de Lei Complementar nº 47/2024 cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Esses Fundos têm como objetivo principal incentivar o crescimento econômico da região, favorecer a diversificação das atividades econômicas, contribuir para a sustentabilidade ambiental e social, e compensar eventuais perdas de receita do Estado em função da instituição de impostos. Eles serão geridos por um conselho gestor composto por representantes do governo, setor privado, academia e sociedade civil, responsável por definir diretrizes e políticas de investimento. Os recursos provirão de dotações orçamentárias, doações, convênios, parcerias e outras receitas destinadas aos Fundos. Serão realizadas auditorias periódicas para garantir transparência na aplicação dos recursos. O objetivo é modernizar e transformar a Zona Franca de Manaus e regiões adjacentes, preparando-as para um futuro econômico diversificado e sustentável.

Fonte:Chatpdf

 

Resumo3

O projeto de lei complementar propõe a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Esses fundos têm como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a diversificação econômica da região, especialmente em relação à Zona Franca de Manaus e regiões adjacentes. Eles serão geridos por um conselho composto por representantes do governo, setor privado, academia e sociedade civil, responsável por definir as diretrizes e políticas de investimento. Além disso, o projeto prevê auditorias periódicas para garantir a transparência na aplicação dos recursos. As fontes de recursos incluirão dotações orçamentárias, doações, recursos provenientes de convênios e parcerias, entre outras. O aporte mínimo anual de recursos ao Fundo será de 25 bilhões de reais, com correção anual baseada na variação da receita corrente líquida da união ou o crescimento do PIB somado à inflação dos últimos 12 meses. O objetivo é investir em setores-chave que possam gerar crescimento econômico sustentável, atraindo investimentos nacionais e internacionais, gerando empregos de qualidade e preservando o meio ambiente.

Fonte:PopAI

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