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Vence hoje o prazo para contestar o FAP

19/02/10marina dianaSÃO PAULO - Empresas que discordam da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho, devem procurar a Justiça até o dia de hoje para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela. As empresas têm até o dia 20 de fevereiro para declarar ao fisco o valor das contribuições previdenciárias referente ao mês de janeiro de 2010. Depois dessa data, terá de buscar a diferença dos valores recolhidos a maior."Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário. Quem procurar a Justiça até a data, poderá pleitear liminarmente a suspensão da aplicação dos novos valores da alíquota antes do vencimento da primeira parcela, que ocorre no dia 20", explica Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, que continua: "Ainda que preveja a redução do seguro acidente, acabou
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19/02/10Fernanda BompanSÃO PAULO - O cronograma estipulado pela Receita Federal do Brasil para a implantação da segunda fase da adaptação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) preocupa fornecedores desta tecnologia e as empresas, cuja tributação do Imposto de Renda é com base no lucro real. Segundo especialistas são cerca de 130 mil novos integrantes do sistema a partir deste ano e, alguns acreditam que o fisco deverá criar uma solução, como estender prazos, para alcançar o objetivo, que é controlar as informações ficais e contábeis e evitar ilegalidades."Essas 130 mil empresas estão ou deveriam estar preocupadas em se adaptar até junho, mas não conseguiremos atender nem 1% disso, pois a implantação é muito complexa. Além disso, há uma falta de divulgação da Receita, na qual pode ser que nem metade deste número saiba quais são as obrigações em 2010", comenta o especialista fiscal e tributária da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge CamposSegundo Campos, as dúvidas sobre o S
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Cuiabá / Várzea Grande, 18/02/2010 - 10:22.Da RedaçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática.Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A, mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico. O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.A obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes está prevista em legislação estadual. Embora seja uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas v
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A assinatura do Memorando de Entendimentos, realizado no início deste ano, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e a Junta de Normas Internacional de Contabilidade – IASB, deverá gerar oportunidades para que as pequenas e médias empresas - PMEs promovam uma gestão mais eficiente e transparente, o que diminuirá o número de falências. “Hoje, cerca de 50% das pequenas e médias empresas fecham suas portas, nos primeiros anos de existência, sendo que destas, 78% equivalem a problemas de gestão”, destaca.Segundo Juarez Domingues Carneiro a principal causa de falência dessas organizações reside no problema de gestão, proveniente da falta de qualidade das informações contábeis geradas.O presidente do CFC estará nesta sexta-feira , 19, participando da posse solene do presidente do Conselho Regional Contabilidade de Minas Gerais, Walter Roosevelt Coutinho. “Participar da posse do CRC MG é uma maneira de agradecer o apoio dado ao CFC e reforçar a
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Lei paulista muda a rotina na apuração do ICMS

Por Fábio Messiano Pellegrini

Recentemente, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1.137/09, convertendo-o na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, que propõe inúmeras mudanças na legislação do ICMS, bem como institui a comunicação por meio eletrônico entre a Fazenda Estadual e os sujeitos passivos dos tributos estaduais.

O primeiro ponto que merece atenção diz respeito à comunicação eletrônica entre os sujeitos ativo e passivo. A nova disposição legal institui de forma clara e objetiva a comunicação eletrônica, devendo obrigatoriamente ser utilizado Certificado Digital, regularmente emitido, que dá legalidade aos atos praticados em razão da assinatura eletrônica nele contida.

Os artigos 2º e 3º da referida lei deixam claro que, com o cadastramento eletrônico do sujeito passivo, na Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, ficará este apto a receber do sujeito ativo os seguintes comunicados:

- comunicações referentes a quaisquer tipos de atos administr

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SÃO PAULO - A arrecadação estadual da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou uma diferenciação de 2008 para o ano passado e essa a tendência deve se manter para 2010 e nos próximo anos, se as formas de atuação dos estados não mudarem. O estado mais rico do Brasil, São Paulo, praticamente estabilizou o recolhimento do tributo. Ao mesmo tempo, outros estados apresentaram quedas significativas. Um dos motivos para essa fase é que ainda há uma guerra fiscal intensa.Dados da Receita Federal revelam que as reduções mais representativas foram de Espírito Santo (24,5% ou R$ 3,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões) e de Amazonas (13% ou de R$ 2,6 bilhões para R$ 2,3 bilhões) em valor nominal destaque também para Minas Gerais, passando de R$ 7 bilhões em 2008, para R$ 3,4 bilhões no ano passado. Com relação à elevação de arrecadação de Cofins, os estados que sobressaem são Goiás (de R$ 1,403 bilhões a R$ 1,431 bilhões) e Pernambuco (de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,4 bilhõ
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Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

17/02/2010 17:04

As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da

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Supremo publica súmula sobre cobrança do ISS

Luiza de Carvalho, de Brasília18/02/2010A reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante que tratasse da não incidência de ISS sobre locação de bens móveis foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada neste mês pelo Pleno da Corte, por unanimidade, a súmula foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Diversos escritórios de advocacia haviam se manifestado contra uma proposta que foi apreciada, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, alegando que a versão daria margem para estender a tributação além das atividades consideradas sujeitas ao ISS pelo Supremo. Mas a redação final da súmula suprimiu a parte que gerava polêmica.O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação.
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Convergência de normas globais fica mais distante

Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres18/02/2010O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) não vai mais perseguir a convergência com seu congênere americano como "um objetivo em si só", segundo afirmou seu órgão supervisor, no mais recente sinal de um desgaste do consenso sobre as normas contábeis.O Iasb, que estabelece os padrões contábeis para a maior parte do mundo fora dos Estados Unidos, foi nomeado pelo G-20 para supervisionar o desenvolvimento de um único padrão contábil de alta qualidade até meados de 2011.Ficou implícito que isso incluiria a convergência dos padrões americanos com os internacionais, visando a adoção pelos Estados Unidos das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), que já são usadas, ou deverão ser usadas, por mais de 110 países. (No Brasil, os trabalhos começaram em 2008, com previsão de adoção completa das normas no próximo ano.)No entanto, a crescente politização do processo de contabil
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Expansão da base

Enviado por Ricardo Noblat - 17.2.2010| 8h04mo globoO Brasil tem uma carga tributária excessivamente elevada, equiparável à de países escandinavos. Só que aqui as justificativas para tamanha carga são o passivo social e a ainda necessária presença do Estado em serviços básicos, inclusive na infraestrutura.Não haveria margem para redução dessa carga em face das demandas sociais que pressionam as despesas governamentais.O problema é que a tributação excessiva acaba sufocando o contribuinte e se transformando em um dos obstáculos à expansão das atividades produtivas, que são a fonte primária de geração de renda.O governo, como agente econômico, é fundamentalmente um forte canal de transferência de renda dentro da sociedade (em princípio, com a nobre tarefa de promover justiça social, embora na prática os resultados sejam muito modestos, considerando-se o custo-benefício dessa tarefa).A tributação excessiva, além de inibir atividades produtivas, estimula a informalidade, a sonegação.A melh
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Portaria reduz tempo para cancelamento de NF-e

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 14h50A partir do dia 22 de fevereiro o contribuinte do Mato Grosso terá apenas duas horas para fazer o cancelamento da NF-e a contar da autorização para sua emissão, informou a Secretaria da Fazenda.A mudança, que vale apenas para as operações que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, está prevista na Portaria nº 30, publicada no dia 9 de fevereiro no Diário Oficial do Estado.A mudança foi motivada pela suspeita de fraudes na emissão de NF-e no Estado, o que levou o fisco matogrossense a desencadear uma operação de notificação dos contribuintes que supostamente cometeram irregularidade.Entre agosto de 2008 e janeiro deste ano, a Sefaz identificou a emissão de 391 NF-e para a retirada de mercadoria em outro Estado. Entretanto, após a sua entrega, houve o cancelamento dos documentos com o objetivo de não pagar os impostos, o que caracteriza evasão fiscal.De acordo o secretário Eder Moraes, a redução do prazo de cancelamento
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 17h54A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.009, que aprova as novas tabelas de códigos para formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão da NF-e.De acordo com as novas regras, as tabelas referem-se aos códigos de situação tributária do IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins. Elas contemplam, também os códigos de ajustes de apuração do IPI.Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.As novas tabelas deverão ser aplicadas a partir de abril deste ano.Deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 932, editada no ano passado, nos arquivos EFD e no conteúdo da NF-e, elaborados e gerados até o dia 31 de março de 2010.A Instrução Normativa 1.009 revogou a Instrução Normativa nº 978 de 2009, que dispunha sobre este assunto.http
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010 7:17Leone FariasDo Diário do Grande ABCQue o Brasil tem uma carga tributária muito elevada, vários estudos já demonstraram. No entanto, empresas e especialistas concordam que há outro problema grave relacionado à tributação brasileira: os prazos curtos de recolhimento de impostos, que trazem impacto no fluxo de caixa das empresas.O diretor da RSC Auditoria e Consultoria, Raul Corrêa da Silva, observa que, de forma geral, as indústrias vendem para receber após mais de 40 dias e muitos tributos têm de ser pagos quase de imediato, o que causa desencaixe entre os recursos que entram e os valores a serem recolhidos para o governo.Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem de ser pago, em muitos casos, no terceiro dia do mês seguinte ao faturamento. Ou seja, se uma indústria concretiza venda no dia 30, acertando para receber do cliente em 30 ou 60 dias (algo comum de ocorrer no mercado), tem de pagar o imposto quase
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ICMS - Importação pessoa física

JUSTIÇA DE SP DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA IMPORTAÇÃO REALIZADA POR PESSOA FÍSICAA 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou nesta semana procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito que A.C.R. moveu em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a restituição do ICMS pago na importação de um veículo para uso próprio.Na sentença, a Juíza Dra. Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, além de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao recolhimento do ICMS sobre o veículo importado pelo autor, condenou a Fazenda Pública a restituir a quantia de R$ 71.114,59 com juros e atualização monetária, valor este recolhido no registro da declaração de importação e desembaraço aduaneiro.Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do nosso judiciário firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da não-cumulatividade, aqueles que não são contribuintes do ICMS e do IPI, não devem ser
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Empresa de software é isenta de pagar ISS

12/02/10

marina diana

SÃO PAULO - Uma empresa do segmento de tecnologia da informação conseguiu na Justiça ficar isenta da cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre a importação de software e sua subsequente comercialização no mercado interno ou externo. Com isso, a empresa vai economizar, por mês, aproximadamente R$ 400 mil.

A sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, em São Paulo, reconheceu a natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo a alguém. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, afastou a incidência do ISS na operação. A decisão afastou, portanto, a obrigatoriedade da cobrança dos 2% do ISS para a empresa.

"O software, que atendia grandes empresas porque gerenciava ao sistema financeiro delas, era criado no exterior e apenas licenciado para clientes brasileiros. Ele

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MS - Obrigatoriedade dos registros na EFD.

Resolução SEFAZ nº 2.249, de 10.02.2010 - DOE MS de 11.02.2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e a especificação técnica dos registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência, considerando o disposto no Ato Cotepe nº 9, de 18 de abril de 2008, alterado pelo Ato Cotepe nº 38, de 10 de setembro de 2009,

Resolve:


Art. 1º Ficam estabelecidas no Anexo único a esta Resolução as especificações técnicas a serem observadas na elaboração dos registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de março de 2010.


Art. 2º O Bloco G e os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) devem ser enviados a partir de 1º de julho de 2010.


Art. 3º O contribuinte que, nas situações previstas, deixar de apresentar os registros conforme as especifi
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Notícia enviada por Douglas Meira 10/02/2010 às 10:38 * Por Wagner Bernardes A identificação por radiofrequência (RFID) passou a ser considerada uma importante tendência do mercado de TI já faz alguns anos, mas a sua capacidade de inovação no mundo dos negócios e na rotina do consumidor promete não parar de crescer. Seja para aumentar a segurança na circulação de mercadorias, seja para modernizar os meios de pagamento em lojas e outros estabelecimentos, uma coisa é certa: consumidores e empresas podem se preparar para um volume cada vez maior de facilidades a serem proporcionadas pela tecnologia nos próximos anos. Áreas como gerenciamento da cadeia produtiva, identificadores pessoais, varejo de moda, vendas de ingressos e sistema de pagamento sem fio estão entre as que devem tirar grande proveito do RFID. O pagamento por contato, aliás, é uma das aplicações que mais impulsionam o crescimento da tecnologia no setor comercial. O sistema permite que as transações sejam feitas apenas en
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SPED: Tema para monografias

By Roberto Dias Duarte | fevereiro 11, 2010 Vários leitores têm me solicitado orientação sobre o assunto. Por isto, publico abaixo algumas dicas: 1. O download do e-book está na página: http://www.robertodiasduarte.com.br/?page_id=3972 2. O e-book só pode ser acessado por leitores cadastrados no blog. Para isto, basta registrar-se, informando sete campos: http://www.robertodiasduarte.com.br/wp-login.php?action=register 3. Sobre o tema. Sugiro que o estudante analise os impactos do SPED, por exemplo: nas atividades empresariais, nos prestadores de serviços contábeis, na profissão contábil, na relação fisco/contribuinte, na gestão empresarial, nas tecnologias para apoio à gestão empresarial (ERP), no perfil profissional, ou seja, novas habilidades demandadas pela Era do Conhecimento, na gestão de projetos, na comunicação empresarial, na cadeia logística: B2B Fiscal, na qualidade das informações empresariais e contábeis, no planejamento tributário, demandando a tecnologia para constr
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Portaria GS/SET nº 13, de 10.02.2010 - DOE RN 11.02.2010

Insere o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, para prorrogar, para até 30 de abril de 2010, o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, no Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e no parágrafo único do art. 623-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, diante da dificuldade apresentad
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