guerra (6)

SÃO PAULO - A arrecadação estadual da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou uma diferenciação de 2008 para o ano passado e essa a tendência deve se manter para 2010 e nos próximo anos, se as formas de atuação dos estados não mudarem. O estado mais rico do Brasil, São Paulo, praticamente estabilizou o recolhimento do tributo. Ao mesmo tempo, outros estados apresentaram quedas significativas. Um dos motivos para essa fase é que ainda há uma guerra fiscal intensa.Dados da Receita Federal revelam que as reduções mais representativas foram de Espírito Santo (24,5% ou R$ 3,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões) e de Amazonas (13% ou de R$ 2,6 bilhões para R$ 2,3 bilhões) em valor nominal destaque também para Minas Gerais, passando de R$ 7 bilhões em 2008, para R$ 3,4 bilhões no ano passado. Com relação à elevação de arrecadação de Cofins, os estados que sobressaem são Goiás (de R$ 1,403 bilhões a R$ 1,431 bilhões) e Pernambuco (de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,4 bilhõ
Saiba mais…

Adquirente paulista é substituto tributário de ICMS

segunda, dia 18janeiro de 2010Por Milton Carmo de AssisO fisco paulista ampliou sua defesa na guerra fiscal, ao mesmo tempo em que estabeleceu benefícios para que os contribuintes que tiveram proveito regularizem sua situação. Trata-se de normas veiculadas pelos artigos 12 e 15 da Lei 13.918, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2009.O alvo é a utilização de créditos do ICMS por contribuintes estabelecidos no território paulista por operações interestaduais agraciadas com benefícios ou incentivos concedidos por outros estados sem autorização em convênio, nos termos da Lei Complementar 24/75.O artigo 12 acrescenta o artigo 60-A à Lei 6.374/89, instituidora do ICMS, autorizando a exigência do “recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista, do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo”. Dessa forma, o valor que deixou de ser recolhido pelo fornecedor de outro estado, contemplado com desoneração, toma a forma de imposto a ser
Saiba mais…

Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Laura Ignacio, de São Paulo15/01/2010Tributário: Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduaisUma lei editada pelo governo de São Paulo, às vésperas do Natal, promete intensificar a guerra fiscal entre os Estados. Um dos dispositivos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, que altera o regulamento do ICMS, estabelece que a Fazenda poderá adotar ações de fiscalização, incentivos compensatórios ou atos administrativos para minimizar os efeitos dos benefícios concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "A lei permite que São Paulo tome medidas retaliatórias para preservar a sua competitividade", diz o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis Júnior.A legislação dá continuidade à política tributária agressiva adotada pelo governador José Serra (PSDB). Em seu mandato, já instituiu incentivos
Saiba mais…

Estados ameaçam com "caos" tributário

Sem acordo com outros Estados, Rondônia, Paraná e Pará querem pôr fim a benefícios fiscais em alimentos e outros setoresSecretário das Finanças de Rondônia afirma que vai "parar tudo" porque está cansado de ter seu pedido desprezado por São PauloMARCIO AITHDA REPORTAGEM LOCALOs governos de Rondônia, do Paraná e do Pará prometem radicalizar a guerra fiscal entre os Estados e interromper, a partir de 1º de fevereiro, a validade nacional de acordos tributários que vigoram há décadas.A decisão dos três Estados será comunicada hoje ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão criado em 1975 que, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, decide questões relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).Entre os convênios que seriam extintos, estão aqueles que retiram o ICMS na venda de refeição popular, de equipamentos para deficientes físicos, de trilhos e locomotivas, de material de construção, de insumos agrícolas, de remédios e na importação de aeron
Saiba mais…

Caos tributário

Quarta-Feira, 30 de Dezembro de 2009Clóvis Panzarini*O sistema tributário brasileiro vem sendo persistentemente deteriorado pela política tributária dos três níveis de governo, que, pressionados pela rigidez orçamentária, têm privilegiado a produtividade dos tributos em detrimento dos princípios clássicos que devem norteá-los - como os da equidade e da neutralidade, fundamentais para a competitividade da economia e, assim, para a manutenção da taxa de crescimento necessária à criação de empregos e à inclusão social efetiva, liberta de verbas públicas.Os entes federativos, constrangidos, de um lado, pela expansão de custeio decorrente das crescentes demandas da sociedade e, de outro, pela necessidade de disciplina fiscal, buscam aumentar a arrecadação a qualquer custo, desconsiderando conceitos que devem orientar a eficiência do sistema e transformando o arcabouço jurídico-tributário em verdadeiro enigma, indecifrável algumas vezes até por agentes do Fisco, que amiúde se contradizem na
Saiba mais…

SP quer cobrar contribuinte de outro Estado

segunda-feira, 30 de novembro de 2009Projeto de lei que permite tornar fornecedor de outro Estado solidário em autos de infração de paulistas está na AssembleiaIntenção do governo paulista é reduzir brechas da guerra fiscal; advogados contestam legalidade da medida do governo SerraCLAUDIA ROLLIFÁTIMA FERNANDESDA REPORTAGEM LOCALA Secretaria da Fazenda paulista quer autuar contribuintes de outros Estados que lesam o governo de São Paulo no pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), fato que provoca perda de arrecadação.Para isso, o governador José Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes paulistas com o objetivo de recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre os Estados.O governo de São Paulo quer evitar que um contribuinte paulista compre mercadorias de empresas de outros Estados que se beneficiam de incentivos fiscais não aprovados pelo C
Saiba mais…