tabelas (5)

Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0



Tabela 4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS - Versão 1.0.0



Tabela 4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada - Versão 1.0.0



Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1



Tabela 4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito - Versão 1.0.1



Tabela 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos - Versão 1.0.1



Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria - Versão 1.10 - Atualizada em 30/03/2016



Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.17 - Atualizada em 16/03/2016



Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.19 - Atualizada em 30/04/2015



Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos

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Foram atualizadas em 22/04/2015 as Tabelas 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.12 e 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.18, as quais já se encontram publicadas no Portal do Sped, bem como inseridas no rol de tabelas validadoras do Sped (PVA da EFD-Contribuições). As alterações das referidas tabelas alcançam as receitas de vendas de bebidas frias, para os fatos geradores a partir de 1 de maio de 2015, nos termos definidos pelos art. 25, 26, 33 e 34 da Lei nº 13.097/2015.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-24042015.htm

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Instrução Normativa SEF nº 6, de 23.02.2011 - DOE AL de 24.02.2011

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o inciso V e o parágrafo único do art. 9º:

 

“Art. 9º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes tabelas e códigos:

 

(...)

 

V - Tabelas de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, elaboradas de acordo com as regras estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, observado o Anexo único desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. A tabela referenciada no item 5.2 do Apêndice “A” do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fisca

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Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010 - DOU 1 de 11.02.2010



Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.



O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,



Resolve:



Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contr

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 17h54A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.009, que aprova as novas tabelas de códigos para formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão da NF-e.De acordo com as novas regras, as tabelas referem-se aos códigos de situação tributária do IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins. Elas contemplam, também os códigos de ajustes de apuração do IPI.Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.As novas tabelas deverão ser aplicadas a partir de abril deste ano.Deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 932, editada no ano passado, nos arquivos EFD e no conteúdo da NF-e, elaborados e gerados até o dia 31 de março de 2010.A Instrução Normativa 1.009 revogou a Instrução Normativa nº 978 de 2009, que dispunha sobre este assunto.http
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