tabelas (5)
Foram atualizadas em 22/04/2015 as Tabelas 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.12 e 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.18, as quais já se encontram publicadas no Portal do Sped, bem como inseridas no rol de tabelas validadoras do Sped (PVA da EFD-Contribuições). As alterações das referidas tabelas alcançam as receitas de vendas de bebidas frias, para os fatos geradores a partir de 1 de maio de 2015, nos termos definidos pelos art. 25, 26, 33 e 34 da Lei nº 13.097/2015.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-24042015.htm
Instrução Normativa SEF nº 6, de 23.02.2011 - DOE AL de 24.02.2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V e o parágrafo único do art. 9º:
“Art. 9º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes tabelas e códigos:
(...)
V - Tabelas de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, elaboradas de acordo com as regras estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, observado o Anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A tabela referenciada no item 5.2 do Apêndice “A” do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fisca
Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10.02.2010 - DOU 1 de 11.02.2010
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contr