prazos (3)

O contribuinte deve ficar atento aos prazos para pagamentos de impostos e para entrega de declarações com data de vencimento ao longo desta primeira semana do mês de abril e evitar atrasos que podem causar problemas mais tarde. Na quinta-feira, 8, as pessoas jurídicas devem entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativa ao segundo semestre de 2009. Nesse universo figuram os contribuintes não são obrigados ou não optaram pelo DACON Mensal, conforme a Instrução Normativa nº 970, de maio de 2009, baixada pela Receita Federal. Todos os demonstrativos mensais que compõem o DACON Semestral devem ser apresentados até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano (no caso de demonstrativo relativo ao primeiro semestre-calendário) e do mês de abril de cada ano (relativo ao segundo semestre-calendário) do ano anterior. Essa obrigação foi extinga em relação aos fatores geradores ocorridos a partir de janeiro de 2010, conforme disposto no artigo 2º da Instrução N
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010 7:17Leone FariasDo Diário do Grande ABCQue o Brasil tem uma carga tributária muito elevada, vários estudos já demonstraram. No entanto, empresas e especialistas concordam que há outro problema grave relacionado à tributação brasileira: os prazos curtos de recolhimento de impostos, que trazem impacto no fluxo de caixa das empresas.O diretor da RSC Auditoria e Consultoria, Raul Corrêa da Silva, observa que, de forma geral, as indústrias vendem para receber após mais de 40 dias e muitos tributos têm de ser pagos quase de imediato, o que causa desencaixe entre os recursos que entram e os valores a serem recolhidos para o governo.Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem de ser pago, em muitos casos, no terceiro dia do mês seguinte ao faturamento. Ou seja, se uma indústria concretiza venda no dia 30, acertando para receber do cliente em 30 ou 60 dias (algo comum de ocorrer no mercado), tem de pagar o imposto quase
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PRAZOS PRESCRICIONAIS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

A chegada do Sped facilita bastante a vida das empresas, além de ser um tipo de contabilidade que visa à sustentabilidade. No entanto, muitas pessoas acreditam que, por estarmos aos poucos extinguindo a quantidade de papéis, não é preciso arquivar documentos.O fato de transmitir um documento em meio eletrônico não elimina seu tempo de guarda. Sendo assim, as empresas que utilizam sistemas de processamentos eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômico-financeiras, escriturar e elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, devem arquivar os referidos documentos por 5 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional.Além de determinar o tempo de guarda, a legislação também aponta os tipos de infrações e a quais penalidades os contribuintes estão sujeitos pela não-entrega, omissão ou entrega fora do prazo, conforme segue:INFORME SKILL 029_2010.pdfFonte: Informe SKILL nº 029 de 03.02.2010.
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