Portaria GS/SET nº 13, de 10.02.2010 - DOE RN 11.02.2010

Insere o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, para prorrogar, para até 30 de abril de 2010, o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, no Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e no parágrafo único do art. 623-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão ser entregues até 30 de abril de 2010."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de fevereiro de 2010.


João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação

http://www.iob.com.br
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Comentários

  • Pessoal, atentem que a prorrogação acima só vale para quem entrou na obrigatoriedade em 2010, conforme resposta abaixo da SET/RN:

    --------------------------------------------------------------------------------
    De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
    Enviada em: 12 de fevereiro de 2010 11:24
    Assunto: Informativo EFD: Prorrogação do prazo de entrega da EFD para os estabelecimentos obrigados a partir de 1o. de janeiro de 2009

    Prezados Senhores,

    Comunico-lhes que o arquivo digital da EFD, referente ao período de apuração de janeiro de 2010, para os estabelecimentos obrigados a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá ser entregue até 18 de fevereiro de 2010.

    Atenciosamente,

    Luiz Augusto Dutra da Silva
    Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
    Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
    Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
    Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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