apuração (6)
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0
Bom dia!!!!!
Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.
Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!
Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??
Prezada MC,
Bom dia.
Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste
Por Fábio Messiano Pellegrini
Recentemente, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1.137/09, convertendo-o na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, que propõe inúmeras mudanças na legislação do ICMS, bem como institui a comunicação por meio eletrônico entre a Fazenda Estadual e os sujeitos passivos dos tributos estaduais.
O primeiro ponto que merece atenção diz respeito à comunicação eletrônica entre os sujeitos ativo e passivo. A nova disposição legal institui de forma clara e objetiva a comunicação eletrônica, devendo obrigatoriamente ser utilizado Certificado Digital, regularmente emitido, que dá legalidade aos atos praticados em razão da assinatura eletrônica nele contida.
Os artigos 2º e 3º da referida lei deixam claro que, com o cadastramento eletrônico do sujeito passivo, na Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, ficará este apto a receber do sujeito ativo os seguintes comunicados:
- comunicações referentes a quaisquer tipos de atos administr