Foi publicado no DOE-MA, a Resolução Administrativa 14/2016, que dispõe sobre a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
* microempreendedor individual optante pelo SIMEI;
* produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS;
* leiloeiro, por conta e ordem de terceiro;
* nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
* agricultor familiar, empreendimento familiar de produção rural, cooperativa e associação representativa de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar – DAP ativa, pessoa física ou pessoa jurídica.