A Portaria nº 118/11 determina que os contribuintes detentores do regime especial estabelecido no Decreto nº 22.199/2011, ao realizarem devoluções de compras ou de vendas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, deverão, para fins de compensações por dedução do ICMS a recolher, efetuar os registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajuste na apuração e detalhamento dos documentos fiscais referentes às aquisições ou vendas, seguindo orientações constantes no Anexo Único daquela norma.

 

Fonte: http://www.set.rn.gov.br/

 

http://www.spednews.com.br/09/2011/rn-procedimentos-para-devolucao-no-regime-especial-de-atacadista-%e2%80%93-portaria-no-11811/

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