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Quase dois meses e meio após a publicação da Instrução Normativa nº 1.161/2011 que prorrogou a entrega do arquivo digital da EFD PIS/COFINS, o cenário praticamente continua o mesmo.

A maioria das empresas, em virtude do excesso de obrigações acessórias fiscais, acabou “relaxando” e deixando o projeto um pouco de lado. Atitude que, embora compreensível, faz com que a prorrogação não tenha produzidos os efeitos que todos esperavam.

Estamos a cerca de três meses e meio da data de obrigatoriedade da entrega e caso o projeto não tenha sido retomado, deverá ser imediatamente.

Após a geração do arquivo, começa a tarefa árdua de analisar e acertar os possíveis erros e avisos apontados pelo competente PVA da EFD PIS/COFINS.

Além das regras que já conhecemos (validação de campos obrigatórios, alguns cálculos e etc), ele também indicará erros técnicos (alíquotas diferenciadas, regimes de tributação específicos, créditos indevidos e muito mais) e possuirá novas funções (geração da apuração das contrib
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As fiscalizações da Receita Federal no primeiro semestre resultaram em notificações que somam R$ 40,2 bilhões, valor 21,8% superior ao total autuado no mesmo período do ano passado.

O valor se refere a impostos que empresas e pessoas físicas deixaram de pagar, além de multas e juros. Até o fim do ano, a expectativa é de que esse valor chegue a R$ 100 bilhões.

Grande parte do montante foi cobrado de empresas, que foram autuadas em R$ 38,03 bilhões, 23,4% a mais do que no ano passado. O setor mais autuado foi o industrial, que concentrou quase 20% do total.

Entre as pessoas físicas, as notificações somam R$ 2,24 bilhões, mesmo valor registrado no primeiro semestre do ano passado. As pessoas com maior valor a pagar são proprietários e dirigentes de empresas, que terão que entregar R$ 632 milhões ao fisco.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/954510-autuacoes-da-receita-federal-somam-r-402-bi-no-1-semestre.shtml via Blog SPED NEws www.spednews.com.br
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão subordinado à Secretaria da Fazenda, acaba de lançar o Manual de Autenticação dos Livros Digitais-SPED Contábil, cuja integra já está disponível para consulta e download gratuitamente no site do órgão.
A edição do manual tem por objetivo auxiliar empresários e profissionais contábeis para esclarecer as mudanças na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.
Para a realização do trabalho, a Junta Comercial contou com a colaboração da editora FISCOSoft e o apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
De acordo com o presidente da Junta, Valdir Saviolli, o lançamento do Manual de Autenticação dos Livros Digitais-SPED Contábil ocorre em momento oportuno, pois no próximo dia 30 de jun

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MG - EFD ICMS/IPI - O cenário em 22/06/2011

Em Minas Gerais, o cenário do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) está dividido em 03 grupos de empresas:

01 – As empresas que já entregam o arquivo desde 2009 (Protocolo 77/2008) e 2010 (Portaria SAIF 04/2009), conforme lista de obrigatoriedade.

02 – As empresas que entregariam a EFD no início de 2011 (Portaria SAIF 06/2010), cuja entrega foi prorrogada para 25/07/2011 pelo Decreto nº 45.554, de 18/02/2011.

03 – As demais empresas que não estão figuradas na lista de obrigatoriedade MG e que deverão portanto entregar o arquivo em 2012, exceto as enquadradas no regime do Simples Nacional (Protocolo ICMS 03/2011).

Sendo assim, a próxima data de apresentação dos arquivos dos “novos entrantes”, será no dia 25 de Julho de 2011. Vale a pena ressaltar que a entrega será em retroatividade, das operações ocorridas de Janeiro a Maio e Junho de 2011.

A prorrogação da entrega do Sped Fiscal MG em 2011 (conforme supracitado Decreto nº 45.554, de 18.02.2011), demonstra que o FISCO Mineiro percebeu que a maio

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Por Aurélio M. Souza*

 Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo EFD PIS COFINS para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. Vale ressaltar que a entrega dos arquivos será feita de forma retroativa, de forma tal que as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010), apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010) apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

 

A dilatação desse prazo de entrega acaba se tornando uma excelente oportunidade de reflexão,  onde os envolvidos no Projeto SPED terão um fôlego maior para avaliarem os processos vivenciados e seus GAPs, até porque as várias experiências adq

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A Escrituração Fiscal Digital para créditos de PIS/Cofins é uma nítida confirmação da evolução inevitável do Fisco, que hoje já nos transmite uma idéia de onde eles podem chegar com essa revolução digital. A estruturação desses arquivos começou em 1995 com o Sintegra, evoluindo em 2007 para o Sped Fiscal, onde foi possível fazer um número muito maior de amarrações e averiguações a partir do estudo e avaliação dessas informações. Não contente, o Governo conta agora com mais esta etapa, a EFD PIS/Cofins, que vai mais além e consegue fazer a apuração dos créditos a partir das correlações inseridas dentro do próprio arquivo, imputando registros e novas informações dentro do original e o revalidando.

Diante deste cenário, a qualidade do conteúdo entregue ao Fisco torna-se algo imprescindível. Não podemos esquecer, por exemplo, de que podem existir vários CNPJs dentro de um único arquivo, que têm composições de créditos independentes entre si e respectivamente reflexos, de modo que estes dado

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Espero que aquele dito popular aplicado ao povo brasileiro (de deixar tudo para última hora) não se aplique a um assunto de tamanha importância.

Mesmo amanhã sendo 1º de abril (dia da mentira), sabemos que é verdade quanto ao início do período da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Quando as empresas iniciarem o dia de trabalho amanhã, espero que tenham todas as respostas para as perguntas realizadas abaixo na ponta da língua:

- Foi feito um Mapeamento das operações realizadas pela empresa para definição de como e quais registros devem ser preenchidos?

- …

- Ótimo! todas as áreas operacionais foram envolvidas afim de uniformizar os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro?

- …

- Legal! Qual será o método de escrituração de MERCADORIAS (BLOCO C) utilizado? Consolidado por item (REGISTROS C180/C181/C185 e C190/C191/C195) ou i

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Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

Infelizmente esse é só o início, de um efeito dominó, pois a EDC também possibilita cruzamentos INTERNOS de DIPJ, em outras palavras, a partir dos lançamentos contábeis, são identificados valores apontados nas FICHAS principais e que devem refletir em Linhas de Outras FICHAS.

Outro ponto a se levar em consideração são as FICHAS de CÁLCULO da DACON, que estão refletidas em linhas da DIPJ, e podem ser extraídas da ECD, temos ai 3 fontes para a mesma informação. Já a outra ponta da DACON (FICHAS de CRÉDITO), têm sua composição de forma analítica na EFD-PisCofins.

Em fim, são 5 obrig

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Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

 

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

 

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II – for produtor rural;

III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração

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Posted by Gustavo Luiz Brondi in segunda-feira, março 28th 2011

Embora as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa, inclusive para fins de hedge, possuam alíquota zero para as contribuições do PIS e da COFINS, elas deverão ser descriminadas no Bloco F.

O Registro F100, será utilizado para escriturar as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A (serviços sujeitos ao ISS), C (Mercadorias) e D (Serviços sujeitos ao ICMS).

O Guia Prático da EFD PIS/COFINS, precisamente em sua página 132, indica que operações serão demonstradas no citado Registro:

“Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do perí

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Brasília – A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com o Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subseqüente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou, por meio de auditoria interna decorrente de cruzamento de dados, aproximadamente 50 mil contribuintes com ações, omissões e fraudes fiscais em 2013.

A partir dessa fiscalização, foram lançados R$ 360 milhões de créditos tributários, sendo R$ 300 milhões em impostos estaduais e R$ 60 milhões em multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Segundo o secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, são procedimentos de fiscalização e recuperação de receita tributária que visam combater a concorrência desleal. “O combate às fraudes fiscais e omissões de informações fiscais favorecem um cenário econômico mais viável para o desenvolvimento social. E é isso que buscamos com o cruzamento de dados”, completou.

Esses lançamentos são referentes aos seguintes fatos: base de cálculo zerada, operações indevidamente declaradas como isentas, extravio de terceiras vias e operações indevidamente declaradas como nã

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