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SP - EFD - Dispensa do SINTEGRA - Esclarecimento

ICMS/SP - Contribuintes sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do Sintegra Publicado em 28 de Abril de 2010 às 9h50. Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP/2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra. Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009. (Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A) Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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O Ônus da prova não é de quem alega

Essa é a mais nova polêmica do Governo Estadual de São Paulo. A Lei Paulista 13.918/2009 vai exigir que o empresariado prove que é inocente, mesmo o Fisco sendo quem acusa. Como? Pelo Sped. Como o Sistema Público de Escrituração Digital exige que as empresas enviem diariamente informações eletrônicas para o Fisco, caso algum dado seja enviado errado, é a empresa quem deverá provar que é inocente, e não o contrário. Por isso, todo cuidado é pouco com o Sped. Antes da lei, o Fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador. Fonte: Informe Skill nº 062 (www.gruposkill.com.br)
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Por Alessandro Cristo Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram o maior número de contribuintes da Receita Federal do Brasil, ganharam duas novas delegacias especializadas no acompanhamento de grandes empresas. Portaria da Receita publicada nesta segunda-feira (12/4) pelo Diário Oficial da União transforma as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A portaria entra em vigor em maio. A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vêm de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físi
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ICMS e importações por conta e ordem

Foi publicado no dia 1º de abril o Convênio nº 36, de 26/03/2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina o recolhimento do ICMS nas importações por conta e ordem em que o adquirente da mercadoria esteja localizado em estado diverso daquele em que se encontre o importador. O convênio visa encerrar a histórica controvérsia acerca do estado competente para exigir o ICMS na importação, quando no estado onde há o ingresso das mercadorias está apenas o importador, prestador de serviços, e não o efetivo adquirente, que se localiza em outro estado. Por meio do acordo, confirma-se que o ICMS deve ser recolhido em favor do estado onde está o adquirente da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal). Para desembaraços aduaneiros realizados antes de 31/05/2009, porém, resolveu-se reconhecer como válidos os recolhimentos do imposto feitos ao estado onde se localiza o importador. O novo acordo ratifica e regulamenta as disposições do Protoco
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Mercado se movimenta para mudar o SAT Fiscal

Os testes para o novo projeto começam este mês e a expectativa é que já em 2011 ele seja implementado O projeto do SAT Fiscal do Governo de São Paulo, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) (leia mais em CRN Tech, pág.48) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril, em alguns estabelecimentos e a expectativa é que a novidade seja implantada oficialmente em 2011. No mercado, fabricantes, distribuidores, integradores e associações dão o projeto como inevitável, já que ele faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São
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Laura Ignacio, de São Paulo 09/04/2010 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para acabar com a disputa pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. A decisão está no Convênio nº 36, publicado nesta semana. Ele estabelece que o ICMS de operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 ficará no Estado da trading. O Espírito Santo já aprovou uma lei para regulamentar o assunto - Lei nº 9.424, de 1º de abril - e tramita projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa paulista. Milhares de empresas paulistas foram autuadas pelo Fisco por não ter recolhido o ICMS sobre importação por conta e ordem de terceiros. Em sua defesa, os contribuintes alegaram que recolheram o imposto no Espírito Santo. Com o convênio, desde o início do mês os autos de infração estão suspensos. "A Fazenda pode até lavrar novos
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SP - Resposta à consulta: Sintegra x NF-e

[Leitor] “Emissores de NF-e, voluntários ou não, estão obrigados a participar do SINTEGRA?” Resposta [SEFAZ/SP] “Sim nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.” Fonte: SEFAZ/SP http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6165
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de abril de 2010 12:48
Assunto: Informativo SPED: Emissor de NF-e gratuito - incompatibilidade com o Java 6.19 resolvida

Prezados,

A informação de que a incompatibilidade do Emissor de NF-e com a última versão do Java foi resolvida.

Caso o usuário receba o retorno "Erro inesperado" ao transmitir a NF-e, solicitar para que acesse a página de download doEmissor NF-e e clique no link de Instalação/Execução do aplicativo, pois desta forma será forçada a atualização das configurações.

Sobre o problema (aspecto técnico):

No Update 19, a SUN desabilitou a renegociação do TLS (Transport Layer Security) depois que uma falha no protocolo foidescoberta. E isto afetou o Emissor de NF-e.

Informações em:

http://java.sun.com/javase/javaseforbusiness/docs/TLSReadme.html

Fonte:

Equipe NF-e SP

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de TrabalhoNacion

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Empresas recorrem à Justiça contra ICMS

Marta Watanabe, de São Paulo 11/03/2010 - Fonte: Valor Econômico Algumas empresas começaram a ir ao Judiciário para questionar cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Fazenda paulista que, segundo elas, resultam em tratamento diferenciado daquele dado às vendas dentro do Estado. Continua...
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Indícios de omissão viram provas

A lei paulista nº 13.918/2009 vai exigir que empresariado prove que é inocente. ACSP pretende discutir questão com entes públicos. A polêmica Lei estadual nº 13.918, de dezembro de 2009, foi debatida ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A legislação amplia os poderes fiscalizatórios e punitivos da Fazenda paulista, além de aumentar a responsabilidade solidária de escritórios de contabilidade. O ponto mais preocupante, entretanto, está no fato de a lei ter transformado indícios de omissão de receita em provas dessa irregularidade (veja quadro). Isso ocorre porque a sistemática de recolhimento prevista pela lei 13.918 – baseada no envio digital de dados ao fisco – faz com que o contribuinte produza provas contra si mesmo. Antes da lei, o fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. A partir desse ponto, a Fazenda iniciava uma investigação para provar a existência da irregularidade. Hoje, a s
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Fisco paulista abre novo parcelamento

Tributário: Dívidas provenientes de substituição tributária poderão ser pagas em até dez vezesLaura Ignacio, de São Paulo25/02/2010O governo de São Paulo decidiu dar um fôlego às empresas que nos últimos anos foram obrigadas a recolher o ICMS pelo regime de substituição tributária - quando um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda cadeia produtiva. Publicada no sábado de Carnaval, a Resolução nº 16 da Secretaria da Fazenda autoriza o parcelamento de dívidas em até dez vezes, a depender da data em que for realizada a opção. Ainda que bem-recebida, a medida é vista como tímida por setores que criticam o aumento da carga tributária, os valores estipulados para as mercadorias para o cálculo do tributo e as inúmeras obrigações e problemas trazidos pelo regime. O parcelamento não prevê, por exemplo, descontos ou redução de multas.A resolução prevê o parcelamento em dez vezes, se solicitado até amanhã, ou em oito vezes, se o pedido for feito entre 27 de fevereiro e 26 de abril. Os déb
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Fisco paulista dá chance a inadimplente

segunda-feira, 8 de março de 2010 Os contribuintes inadimplentes com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ganharam uma chance para repactuar parcelas vencidas e não pagas de ICMS. A Fazenda paulista publicou na semana passada o Decreto nº 55.534, que abriu um prazo para o acerto de contas, que vai de 15 a 31 deste mês. A proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro daquele ano. "Agora, serão beneficiados aqueles que ficaram inadimplentes durante o ano da crise econômica", diz o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. O Decreto nº 51.960, de 2007, que instituiu o PPI, determina que o contribuinte que atrasar o pagamento de parcela por 90 dias será excluído do programa. Mas um dispositivo da Lei nº 13.723, de 29 de novembro de 2009, no entanto, diz que não serão considerados rompidos os acordos de PPI, em relação ao ICMS, desde que "parcelas vencidas e não pagas até 30 de setembro de 2
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Laura Ignacio, de São Paulo04/02/2010Liminar concedida a uma usina pela 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, permite que ela possa se beneficiar do regime especial de ICMS. Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009, essa tributação permite às usinas de cana de açúcar e álcool etílico credenciadas postergar o pagamento de ICMS na aquisição da cana. O imposto passou a incidir na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. "No geral, para uma usina média, o impacto do diferimento é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano", estima o advogado que obteve a liminar, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados. "E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acaba acumulando crédito de ICMS."Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes estendeu à usina o benefício do regime especial "provisório". Por nota, a Fazenda afirmou que cumpre a liminar, "que valerá até a análi
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Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Marta Watanabe, de São Paulo03/02/2010Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o
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Por nove votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF) declarou, nesta segunda-feira (01), a constitucionalidade da Lei estadual nº 9.903, de 30 de dezembro de 1997, que elevou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no estado de São Paulo, e da Lei estadual nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve o reajuste do tributo nos termos da lei anterior.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 585535, interposto pela empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgica contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia julgado constitucional a majoração do tributo.Anteriormente, a Suprema Corte já havia reconhecido a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.AlegaçõesA empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgic
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Adquirente paulista é substituto tributário de ICMS

segunda, dia 18janeiro de 2010Por Milton Carmo de AssisO fisco paulista ampliou sua defesa na guerra fiscal, ao mesmo tempo em que estabeleceu benefícios para que os contribuintes que tiveram proveito regularizem sua situação. Trata-se de normas veiculadas pelos artigos 12 e 15 da Lei 13.918, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2009.O alvo é a utilização de créditos do ICMS por contribuintes estabelecidos no território paulista por operações interestaduais agraciadas com benefícios ou incentivos concedidos por outros estados sem autorização em convênio, nos termos da Lei Complementar 24/75.O artigo 12 acrescenta o artigo 60-A à Lei 6.374/89, instituidora do ICMS, autorizando a exigência do “recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista, do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo”. Dessa forma, o valor que deixou de ser recolhido pelo fornecedor de outro estado, contemplado com desoneração, toma a forma de imposto a ser
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SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Marta Watanabe, de São Paulo04/02/2010Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Es
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Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Laura Ignacio, de São Paulo15/01/2010Tributário: Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduaisUma lei editada pelo governo de São Paulo, às vésperas do Natal, promete intensificar a guerra fiscal entre os Estados. Um dos dispositivos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, que altera o regulamento do ICMS, estabelece que a Fazenda poderá adotar ações de fiscalização, incentivos compensatórios ou atos administrativos para minimizar os efeitos dos benefícios concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "A lei permite que São Paulo tome medidas retaliatórias para preservar a sua competitividade", diz o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis Júnior.A legislação dá continuidade à política tributária agressiva adotada pelo governador José Serra (PSDB). Em seu mandato, já instituiu incentivos
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Lei paulista muda a rotina na apuração do ICMS

Por Fábio Messiano Pellegrini

Recentemente, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1.137/09, convertendo-o na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, que propõe inúmeras mudanças na legislação do ICMS, bem como institui a comunicação por meio eletrônico entre a Fazenda Estadual e os sujeitos passivos dos tributos estaduais.

O primeiro ponto que merece atenção diz respeito à comunicação eletrônica entre os sujeitos ativo e passivo. A nova disposição legal institui de forma clara e objetiva a comunicação eletrônica, devendo obrigatoriamente ser utilizado Certificado Digital, regularmente emitido, que dá legalidade aos atos praticados em razão da assinatura eletrônica nele contida.

Os artigos 2º e 3º da referida lei deixam claro que, com o cadastramento eletrônico do sujeito passivo, na Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, ficará este apto a receber do sujeito ativo os seguintes comunicados:

- comunicações referentes a quaisquer tipos de atos administr

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Nos casos de exportação de mercadorias ou de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, as empresas compram os insumos com o crédito de ICMS, entretanto, na hora da venda não há a incidência do débito do referido imposto, em razão de algum benefício fiscal. Quando o valor do débito mensal do ICMS não absorver o valor total do crédito, decorrentes de operações realizadas sem o pagamento do imposto, a legislação permite que os contribuintes transformem esse saldo credor em saldo acumulado.Assim, o crédito acumulado de ICMS pode gerado em função da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadorias, operações efetuadas com redução de base de cálculo do imposto ou, ainda, operações realizadas sem o pagamento do ICMS, tais como isenção, não-incidência, substituição tributária ou diferimento.O crédito acumulado de ICMS tem a sua apropriação condicionada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pode ser utilizado par
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