Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.
Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas
Comentários
Olá Bruno, meu comentário foi exatamente sobre os tais arquivos citados por você.
Eu questionei porque também pesquisei na legislação e encontrei essa mesma portaria CAT 273/09 mas ela se refere somente ao estado de SP. Inclusive o seu questionamento a SEFAZ SP deixa bem claro que após o ingresso na EFD a empresa está desobrigada a entregar o Sintegra.
A minha pergunta é referente aos arquivos que devem ser entregues mensalmente aos demais estados referente as minhas operações com contribuintes de outros estados?
Olá Bruno, que eu saiba esta obrigatoriedade já não existe há muito tempo. Tem a base legal aí fácil ?
Abs.
Ok Adriano, e o contribuinte paulista que entrega mensalmente os arquivos SINTEGRA das operações interestaduais, ou seja, entrega para os estados destinatários?
A dispensa prevista no paragr. 1º-A do art. 1º da Portaria CAT 32/96 não serve para esses casos né?
De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 28 de abril de 2010 10:31
Assunto: Obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA - 3987690
Resposta da Mensagem 3987690
Prezado senhor
Vide Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, Paragrafo 1º-A.
§ 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-273/09, de 22-12-2009; DOE 23-12-2009; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
Sintegra/SP
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA
Bom dia,
Por gentileza, necessitamos saber se um contribuinte obrigado a entrega da EFD, está desobrigado da entrega mensal dos arquivos do SINTEGRA.
Caso positivo, qual base legal?
Agradeço a atenção,
--------------------------------------------------------------------------------