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Liberada versão em produção Emissor CT-e

Software Emissor CT-e - Versão de produção (com VALIDADE JURÍDICA)

O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).

O Software compreende a geração do arquivo do Conhecimento de Transporte eletrônico, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento dos CT-e's e o cancelamento dos mesmos, a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação do CT-e, tais como os cadastros de clientes e relatórios.


* Versão Vigente: 1.1.1


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Nova legislação trouxe sistema eletrônico para pedidos e apuração dos valores. Seminário no Ciesp mostrou passo a passo para apropriação e utilização do crédito

O Ciesp realizou nesta quarta-feira (13) um encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia para esclarecer seus associados sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do imposto, bem como para pagamento de contas de energia elétrica.

O evento reuniu 150 pessoas na sede da entidade, em São Paulo, e foi transmitido ao vivo pela internet, para as 42 unidades do Ciesp em todo o estado.

A principal mudança traz expectativa principalmente com relação ao tempo de aprovação e liberação do crédito acumulado. “Tudo o que envolve ressarcimento ao contribuinte tem uma sistemática de controle expressiva. Mas com o meio eletrônico de apuração espera-se uma velocidade maior no pro
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Portaria CAT nº 165, de 15.10.2010 - DOE SP de 16.10.2010 Altera a Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 7º da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996: "§ 8º O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado: 1. formulário de segurança, nos termos da Seção III, do
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Portaria CAT nº 162, de 28.09.2010 - DOE SP de 29.09.2010 Altera a Portaria CAT nº 89/2010, de 21.06.2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 89/2010, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos: "Art. 1º Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30.11.2010, os contribuintes que possuam inscri
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Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010

Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no § 4º do art. 1º da Portaria CAT nº 147/2009, comunica a todos interessados que:

1. Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

1.1. a obrigatoriedade se aplica a partir de 01.01.2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;

1.2. os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de

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Portaria CAT nº 140, de 09.09.2010 - DOE SP de 10.09.2010 Disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 10 da Lei nº 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto nº 56.104, de 18.08.2010, expede a seguinte Portaria: Art. 1º para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá estar previamente credenciada perante a Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. Entende-se por Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC o ambiente na rede mundial de computadores, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda. Art. 2º o credenciamento deverá ser efetuado po
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SPED: NF-e: SEFAZ/SP: Dispensa do REDF

[Leitor] “Os estabelecimentos paulista emissores de NF-e (modelo 55) não precisam enviar os dados da NF-e através do REDF, coreto? “ Resposta Mesmo já tendo publicado artigo (veja em http://www.robertodiasduarte.com.br/sp-empresas-obrigadas-a-nf-e-precisar-apresentar-o-redf/ ) respondendo à questão, tenho recebido dúvidas de leitores. Portanto, segue resposta à nova consulta à SEFAZ/SP: “Informamos que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica ˆ NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, são dispensados do REDF, desta forma, aqueles que se credenciarem como emissores da NF-e, deverão proceder conforme estabelecido no Artigo 3º da Portaria CAT 162/08. Importante destacar que os contribuintes emissores de outros tipos de documentos fiscais que não sejam a NF-e ou a Nota Fiscal On-Line, ficam obrigados ao registro eletrônico do documento fiscal REDF conforme disposto na Portaria CAT 85/2007.” (Fonte SEFAZ/SP, em correspondência eletrônica) Abaixo, segue trec
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O projeto de implantação de um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), do governo de São Paulo, está em fase de consulta pública. Durante 30 dias, empresários, entidades de classes e a sociedade em geral poderão enviar sugestões e contribuir para a formulação da especificação final do projeto, que deverá ser implantado no próximo ano. Lançada na sexta-feira, 6, a consulta pública será realizada através do endereço da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.sp.gov.br). O processo teve início um dia após o encerramento da audiência pública em que foi apresentada a especificação do projeto. O objetivo é desenvolver um sistema para documentar eletronicamente as operações comerciais dos estabelecimentos de varejo do Estado. Para tanto, será utilizado um equipamento com software embarcado que permitirá a transmissão por banda larga do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) periodicamente ao Fisco paulista. A transmissão será feita logo após a validação e aut
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Portaria CAT nº 121, de 03.08.2010 - DOE SP de 04.08.2010

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:

I - o item 1 do § 2º do art. 1º:

"1. deverá efetuar a escrituração das operações, prestações e informações de que trata o art. 3º de acordo com o disposto nos arts. 213, 214, 215, 221, 223, 224, 225, 226, 229, 231 e 233 do R

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Portaria CAT nº 118, de 30.07.2010 - DOE SP de 31.07.2010 Dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer disciplina alternativa e provisória aos arts. 72-A e 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º A apuração, apresentação das informações e documentos previstos nos arts. 6º e 44 da Portaria CAT nº 26, de 12.02.2010, e nas Portarias CAT nº 83, de 28.04.2009, e 207, de 13.10.2009, relativos ao crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a março de 2011, poderão alternativamente, ser efetuadas nos termos desta portaria.
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Portaria CAT nº 112, de 20.07.2010 - DOE SP de 21.07.2010 Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.07.2007. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria: Art. 1º Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Fonte: IOB www.iob.com.br
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Os Estados de São Paulo e Pernambuco firmam hoje protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS em oito setores. Empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores a Pernambuco farão o recolhimento do ICMS devido na comercialização dos produtos naquele Estado ao fisco pernambucano. O mecanismo não será usado pela Fazenda paulista. Os oito setores previstos no acordo são: material de construção, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material elétrico, bicicletas, brinquedos e colchoaria. "Isso evita sonegação do imposto nas vendas do comércio varejista", segundo o secretário Mauro Ricardo Costa, da Fazenda paulista. Pelo regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da indústria, primeiro elo da cadeia produtiva, o que torna mais eficiente o acompanhamento da arrecadação e garante a justiça fiscal, segundo Costa. O sistema evita a concorrência desleal por parte de empresas que não recolhem adequa
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Comunicado CAT nº 23, de 23.07.2010 - DOE SP de 24.07.2010 - Rep. DOE SP de 27.07.2010 Promove audiência pública com a finalidade de apresentar a especificação técnica do Projeto SAT-CF-e, com comunicação por meio de Banda Larga, ao mercado empresarial, entidades de classe e sociedade em geral. O Coordenador da Administração Tributária comunica a abertura de inscrições para participação na Audiência Pública que será realizada em 5 de agosto de 2010, com objetivo de apresentar as especificações técnicas do Projeto SAT-CF-e, com comunicação por meio de Banda Larga, conforme disposto a seguir: O Projeto SAT-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo. O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de co
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SP-Credenciamento de CT-e já está disponível

Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos Conhecimentos deTransporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.

Para emitir CT-e, a empresa deverá:

  • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
  • Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.

Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de CT-e:

1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do PostoFiscal Eletrônico - PFE. Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil;

2. Ao acessar o si

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O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º: a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados; b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo: b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ; b.2) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989"; b.3) as séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados; b.4) o primeiro e o último número dos impressos de cada série; b.5) a data, o nome e a qualificação do signatário. c) apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário. O Posto Fiscal,
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O candidato tucano ao Planalto, José Serra, afirma que, se eleito, criará a nota fiscal brasileira nos moldes da Nota Fiscal Paulista, implantada em sua gestão no governo de São Paulo (2007-2010). Para o advogado tributarista Walter Cardoso Henrique e o consultor tributário Clóvis Panzarini, a ideia é aplicável. “Viável é, porque a Receita já tem software para esse tipo de acompanhamento eletrônico”, diz Henrique. “Não é difícil, e a vantagem é que reduz carga tributária que recai sobre o contribuinte. Se o presidente quiser devolver [imposto], pode fazer isso”, diz Panzarini. O programa Nota Fiscal Paulista começou em 2007 e restitui ao consumidor, via nota fiscal com CPF ou CNPJ, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial. Os créditos podem ser usados para desconto no IPVA ou transferidos para conta corrente ou poupança. O programa pode ser usado para a restituição de outros impostos, diz Serra. Por Reinaldo Azevedo Na Folha: 23/06/2010 às 5:05 http://veja.abril.com.b
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O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês. As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas. Segundo o subprocurador-geral do Estado
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O pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil - ICP Brasil. Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 - DOM SP de 21.05.2010 Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil. O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no art. 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no art. 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; Considerando o disposto no
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Não agora. Em busca de votos - e da simpatia de parte do empresariado -, José Serra evita revelar seus planos para a área econômica . Mas uma análise do que ele já fez dá pistas do que pode vir pela frente num eventual governo tucano ... Ao contrário de Dilma Rousseff e Marina Silva nas edições anteriores, José Serra não deu entrevista para EXAME ... No front dos impostos, a Fazenda paulista instituiu o regime de substituição tributária, que cobra na fábrica o ICMS antecipado de produtos como eletrodomésticos, remédios e até vinhos - e conseguiu, assim, mais 4,6 bilhões de reais. Nenhuma dessas medidas passou incólume a críticas. Apesar de ajudar a coibir a sonegação, a substituição tributária tornou-se fonte de insatisfação para uma parte dos empresários que discorda do cálculo do imposto e se queixa de ter de pagar tributos sobre produtos que nem foram vendidos. ... O que fará em relação... ...Ao sistema tributário Pequenas reformas, como Substituição Tributária e desoneração
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Acaba de ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a versão de testes do Programa Emissor Gratuito do Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico - CT-e.

O download pode ser obtido a partir de navegação na página www.fazenda.sp.gov.br/cte => Emissor de CT-e Versão de testes “clique aqui para continuar” ou diretamente na página http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html.

Tal como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica, também para o CT-e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cumpriu com seu compromisso e dentro do espírito de cooperação fiscal existente no âmbito do SPED,
disponibiliza um programa emissor gratuito do CT-e que poderá ser utilizado por
empresas transportadoras em todas as Unidades Federadas do país.
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