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A SEFAZ/SP informa em seu Portal que fará uma parada para manutenção nos sistemas da NF-e devido á mudança do horário de verão no dia 19 de fevereiro, das 22h00 do horario de verão às 00h00 do dia 20 de fevereiro.
Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.".

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Comunicado DEAT/NF-e nº 1, de 05.02.2011 - DOE SP de 05.02.2011

 

Comunicado de Credenciamento Voluntário.

 

O Diretor Executivo da Administração Tributária, Tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:

 

CNPJ Base

Razão Social

Data

Perfil

00.242.640

Greca Transportes de Cargas Ltda

01.01.2010

A

01.676.897

Guascor do Brasil Ltda

01.01.2010

A

02.007.586

Abril Marcas Ltda.

01.01.2011

A

02.091.365

Hsj Comercial S/A

01.01.2011

A

02.195.891

Tv Pelicano S/A

01.01.2011

A

02.541.982

Abril Educação S/A

01.01.2011

A

02.591.772

Frigosul - Frigorífico Sul Ltda

01.01.2010

A

03.555.181

Usina do Som Ltda.

01.01.2011

A

03.555.221

Toca Mídia Produções Artísticas Ltda.

01.01.2011

A

03.780.018

Publicitária Paulista S/A

01.01.2011

A

03.788.706

Nimbuzz Brasil S/A

01.01.2011

A

0

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Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte(DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critériosestabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes peloSimples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

 

(Resolução SF nº 141/2010 - DOE SP de 30.12.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

 

IOB_Resolução_SF_141_2010

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Foram introduzidas alterações na disciplina relativa ao credenciamento de pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, entre as quais destacam-se:

a) o prazo para credenciamento pelo sujeito passivo de tributos estaduais foi prorrogado para o período de 1º.01 a 31.03.2011; e

b) divulgado o cronograma para credenciamento pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

(Portaria CAT nº 15/2011 - DOE SP de 1º.02.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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A Instrução Normativa  SF/SUREM Nº 8, de  24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Para esclarecer algumas dúvidas ainda frequentes, selecionei as questões divulgadas no Portal da NFS-e do Município.

01. O que é um Certificado Digital?

É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

02. Quem são as Pessoas Jurídicas obrigadas à utilização do Certificado Digital?

A partir de 01/01/2011, será obrigatório o acesso ao sistema da NF-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, co

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Portaria CAT nº 1, de 07.01.2011 - DOE SP de 08.01.2011

 

 

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005; no Ato Cotepe nº 13/2010, de junho de 2010; no Ato Cotepe nº 35/2010, de 24 de novembro de 2010; no Protocolo ICMS nº 191/2010, de 30 de novembro de 2010; nos Protocolos ICMS nº 194/2010 e 195/2010, ambos de 10 de dezembro de 2010 e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos

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Decreto nº 56.587, de 24.12.2010 - DOE SP de 25.12.2010 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências. Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 67, 68 e 69 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010, Decreta: Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o § 3º do art. 212-O: "§ 3º Relativamente aos Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE de que tratam os incisos I, VIII e IX: 1. s
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Desde setembro do ano passado, os contribuintes do Estado de São Paulo podem receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Em entrevista ao CRC SP Online, o supervisor de Fiscalização da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), Renato Pei An Chan, explica que a ferramenta abre um novo canal de comunicação com as empresas e permite ao órgão desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, facilitando o acesso às informações divulgadas no DOE (Diário Oficial do Estado).

Como funciona o Domicílio Eletrônico do Contribuinte?
O DEC é um ambiente na internet, acessado somente por meio de certificação digital. A ferramenta tem por objetivo servir como um novo portal de serviços a todos os contribuintes paulistas. Neste primeiro momento, o DEC oferece uma caixa postal de mensagens eletrônicas e links para outros serviços tributários, como, por exemplo, pedidos eletrônicos de crédito acumulado, acesso ao Cadesp (Cadastro

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Alguns colegas informaram que estão conseguindo emitir a Nota Fiscal sem o Certificado, e acessando agora o site da Prefeitura, existe a seguinte informação:

 

"Em caráter excepcional, em razão da transição entre Senha Web e Certificado Digital, será permitido – provisoriamente – o acesso ao sistema da NF-e via Senha Web aos contribuintes obrigados à obtenção de Certificado Digital, sem prejuízo das funcionalidades do sistema; podendo ser revogado a critério da Administração Tributária Municipal."

 

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/certificado_digital.asp

 

Vejam mais sobre a obrigatoriedade nos posts abaixo:

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nfse-municipio-de-sao

 

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/certificado-digital-sera

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Portaria CAT nº 201, de 28.12.2010 - DOE SP de 29.12.2010 Altera a Portaria CAT nº 50/2005, de 21.06.2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 130, no parágrafo único do art. 440 e no item 3 do § 2º do art. 442 do Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a alínea "c" do inciso III do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º-A à Portaria CAT nº 50/2005, de 21 de junho de 2005, com a seguinte redação: "Art. 4º-A - o contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que efetu
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Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010 - Ret. DOE SP de 04.12.2010 Onde se lê: Portaria Cat-G nº 00182/2010, de 30.11.2010 Leia-se: Portaria CAT nº 182, de 30.11.2010 E ainda, para esta PT CAT 182, de 30.11.2010 Onde se lê: II - o item 3 do § 4º do art. 7º: "3 - prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; "(NR). Leia-se: II - o item 3 do § 4º do art. 7º: "3 - prevista nos incisos I e II, ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01,1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); "(NR). Fonte: IOB www.iob.com.br
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O certificado digital deve ser utilizado pelos contribuintes no cumprimento de diversas obrigações acessórias, conforme exigência das autoridades fiscais e tributárias.
A novidade é que a partir de janeiro de 2011 será uma exigência a ser observada também pelos prestadores de serviços de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
À exceção dos que estão inscritos no Simples Nacional, todos os contribuintes paulistanos terão que possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ – não é necessário um certificado digital para cada filial – para acessar o sistema da prefeitura na internet.
A recomendação de Priscila Lima, da Apress Consultoria Contábil, é de que os contribuintes adquiram o certificado do tipo e-CNPJ A3, com validade de três anos e, no suporte, cartão inteligente com leitora.
“O A3 tem um preço médio para o período trienal muito menor do que se comprado ano a ano. Além disso, o cartão é inviolável e único”, explica.
Segundo

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Portaria CAT nº 183, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010 - Rep. DOE SP de 04.12.2010 Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 96/2009, de 11.12.2009, no Ato COTEPE nº 06/2010, de 11.03.2010, e no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria: Art. 1º o contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico poderá imprimir o respectivo documento auxiliar em impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, observado o disposto nesta portaria. § 1º para fins do disposto nesta portaria, são documentos fiscais eletrônicos: 1. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; 2 .Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57. § 2º o FS-DA deverá ser utilizado exclusivamente para a impressão
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Portaria CAT-G nº 182, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010



Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30.09.2005, no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008:



I - o item 2 do § 4º do art. 7º, mantidas as sua alíneas:



"2. prevista nos incisos I e II, à saída de mercadoria remetida sem destinatári
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A partir desta quarta-feira, 1º de dezembro, mais 16.859 empresas dos setores industrial e de comércio atacadista de São Paulo estarão obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, totalizando 282 mil empresas no estado de São Paulo para as quais a utilização da NF-e passa a ser compulsória. Nesta etapa final de implantação, a emissão do documento fiscal eletrônico será obrigatória também nas operações de comércio exterior, interestaduais e a todos os prestadores de serviços a órgãos públicos. Esta é a última etapa do calendário de obrigatoriedade, que desde 2008 vem sendo implementado de acordo com o enquadramento dos contribuintes no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Em 2010, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho, outubro e a fase final em dezembro. Nesse período, foram incluídos na obrigatoriedade de emissão de NF-e todos os contribuintes d
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Portaria CAT-G nº 183, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010 Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 96/2009, de 11.12.2009, no Ato COTEPE nº 06/2010, de 11.03.2010, e no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte Portaria: Art. 1º o contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico poderá imprimir o respectivo documento auxiliar em impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, observado o disposto nesta portaria. § 1º para fins do disposto nesta portaria, são documentos fiscais eletrônicos: 1. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; 2. Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57. § 2º o FS-DA deverá ser utilizado exclusivamente para a impressão dos documentos auxiliares
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acaba de entrar em contato com o SESCON-SP para comunicar que a solicitação feita pela entidade foi atendida e o órgão colocou à
disposição uma nova forma de envio da STDA ou Declaração do Simples Nacional
relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota.

Agora, além do preenchimento da declaração de forma online, diretamente no aplicativo abrigado no Posto Fiscal Eletrônico, os contribuintes poderão proceder de modo offline,
em planilha Excel.

Essa nova ferramenta vai facilitar muito o processo, pois, muitas vezes, a instabilidade da internet impede a finalização do envio do documento, causando
retrabalho.

No site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), na área de "Serviços do Contabilista" há informações de como proceder com essa nova
ferramenta.

Dessa forma, parabenizamos a SEFAZ-SP por essa sensibilidade em buscar alternativas simplificadas para as empresas.

Em tempo, a STDA referente ao período entre

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Decisão Normativa CAT nº 5, de 18.11.2010 - DOE SP de 19.11.2010 ICMS - Obrigação acessória - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008) - Exceções previstas no § 4º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008 - a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008. O Coordenador da Administração Tributária, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 522 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide: 1. Fica aprovado o entendimento expendido pela Consulto
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No acumulado de janeiro a outubro de 2010, a receita tributária do Estado de São Paulo totalizou R$ 88,3 bilhões, com Expansão de 11,8% em relação a igual período do ano anterior. Os dados, que serão divulgados hoje, são da Secretaria da Fazenda paulista. Em outubro, atingiu R$ 8,6 bilhões, com crescimento, em termos reais, de 4,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. O indicador de Tendência apresentou crescimento de 11,9%, muito próximo da taxa de crescimento registrada no acumulado do ano. Em relação ao mês anterior, a receita tributária manteve-se estável, com arrecadação real ligeiramente inferior à de setembro. ICMS A receita acumulada no ano de ICMS foi de R$ 75,1 bilhões, ante o mesmo período de 2009. Houve crescimento de 13,7%, abaixo dos resultados dos cinco últimos meses. O ICMS representou 85% da arrecadação do ano. A arrecadação de ICMS em outubro subiu 5,3% em relação ao período em 2009. Em outubro, a receita do IPVA (líquida do PPD) foi de R$ 267 milhões, com qued
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