Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados

Laura Ignacio, de São Paulo15/01/2010Tributário: Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduaisUma lei editada pelo governo de São Paulo, às vésperas do Natal, promete intensificar a guerra fiscal entre os Estados. Um dos dispositivos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, que altera o regulamento do ICMS, estabelece que a Fazenda poderá adotar ações de fiscalização, incentivos compensatórios ou atos administrativos para minimizar os efeitos dos benefícios concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "A lei permite que São Paulo tome medidas retaliatórias para preservar a sua competitividade", diz o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis Júnior.A legislação dá continuidade à política tributária agressiva adotada pelo governador José Serra (PSDB). Em seu mandato, já instituiu incentivos fiscais e fechou o cerco à sonegação, ampliando o leque de setores que devem se submeter à substituição tributária. Agora, quer acirrar a fiscalização sobre as empresas paulistas que compram produtos de Estados que concedem incentivos fiscais e tentam aproveitar o crédito integral do ICMS em São Paulo.Para o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, a nova lei não surpreende. "Desde que Serra assumiu o governo, São Paulo tem tomado medidas cada vez mais fortes no sentido de ampliar a guerra fiscal", diz. "Essa legislação nada mais é do que uma declaração de guerra." Já o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, considera a nova lei paulista uma medida legítima de defesa, mas lembra que, desde 2007, o seu Estado não reconhece os incentivos dados pelo governo de São Paulo. Segundo ele, os benefícios paulistas "não têm autorização do Confaz".De acordo com Fineis, com o início da discussão sobre a proposta de reforma tributária de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), houve um acirramento da guerra fiscal, "tornando-se necessário tomar ações rápidas como as previstas na nova lei". O projeto de lei de Mabel estabelece, por exemplo, a tributação do ICMS no destino da mercadoria, o que derrubaria a arrecadação de São Paulo.Com a nova lei, a Fazenda paulista quer inibir o creditamento integral de ICMS e, com isso, reduzir as discussões administrativas e judiciais e arrecadar mais. "Hoje, quase a metade dos autos de infração lançados são relativos a esses créditos", afirma o advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores.O texto original da Lei nº 13.918 previa a responsabilização solidária do fornecedor localizado em outro Estado, beneficiado por tais incentivos, mas o dispositivo foi retirado no curso do processo legislativo. Em compensação, foram incluídas no texto algumas medidas para acirrar a fiscalização dos contribuintes de ICMS, utilizando estratégias já adotadas na esfera federal. Uma delas é o cruzamento de dados de declarações para a localizar omissões de receita. Outra ferramenta que será empregada é a responsabilização solidária do sócio, ou administrador, da empresa que simula operações para não pagar ICMS. Nesse caso, a empresa compra mercadorias com benefício e registra a saída delas em vendas para outro Estado. Mas esses produtos, na verdade, acabam sendo comercializados em São Paulo.Para combater esse tipo de simulação, a lei permite que o governo paulista exija o recolhimento do imposto relativo ao benefício fiscal, concedido à revelia do Confaz, na entrada da mercadoria no território paulista. "Seria uma forma do Estado inibir esse tipo de operação", diz o advogado Allan Moraes, do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados.A Fazenda solicitou, inclusive, à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) o desenvolvimento de uma tecnologia para criar uma barreira eletrônica nas estradas. Outros Estados já adotam o mecanismo. Segundo o advogado Eduardo Pugliese, da banca Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados, Minas Gerais e Goiás barram o caminhão e exigem a diferença de ICMS no ato.Especialistas afirmam, no entanto, que várias das sanções previstas na Lei nº 13.918 podem ser questionadas na Justiça. A mais polêmica é a que aumentou os juros cobrados por atraso, que foram elevados da taxa Selic - que hoje não chega a 1% ao mês - para 0,13% ao dia, o que totaliza 3,9% ao mês. Além disso, se a empresa tiver débito vencido e não pago, mas houver recursos para quitá-lo, ainda que em empresas coligadas, controladas, ou na conta dos respectivos sócios, passa a ser qualificada como "inadimplente fraudulenta". Isso poderá ocasionar a suspensão da inscrição estadual do estabelecimento contribuinte do ICMS. "Se a empresa tiver que parar por causa disso, terá que ir à Justiça. E provavelmente ganhará", diz o advogado Pedro Lunardelli, do escritório Advocacia Lunardelli. Ele argumenta que a medida não está prevista no Código Tributário Nacional (CTN).Governo cria Refis para créditos de ICMSA Lei nº 13.918, de 2009, também traz uma anistia fiscal para os contribuintes que tomaram crédito de ICMS em São Paulo sobre incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para pagamento em parcela única, o chamado "Refis dos créditos indevidos" concede redução de 75% no valor de multas e de 60% dos juros. A anistia tem sido vista por especialistas como um aviso de que a Fazenda vai fechar o cerco aos contribuintes. Com o parcelamento, o Fisco quer incentivar a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutem a legalidade desses créditos e o pagamento de eventuais débitos.O pagamento em 12 parcelas permite a redução de 60% no valor das multas e de 50% nos juros cobrados. Incidirão Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, e mais um 1% ao mês. Outra opção será a quitação em 60 parcelas com uma redução de 50% das multas e de 40% dos juros. Segundo o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis, ainda este mês será publicado decreto que regulamentará a lei.Mas apesar de a anistia ser aparentemente sedutora, os advogados afirmam que nem sempre pode valer a pena aderir ao parcelamento. O advogado Waine Peron Domingues, do escritório Braga & Marafon Advogados e Consultores, lembra que há decisões favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). "Ainda dá para brigar", diz. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também já decidiu contra a aplicação do Comunicado nº 36, de 2004, que impede a tomada de créditos obtidos sobre incentivos ilegais de outros Estados. Na decisão, a corte declara que o comunicado não pode ser base para impedir a apropriação de crédito. (LI)Fonte: Valor Econômicohttp://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=2634
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