acumulado (1)

Nos casos de exportação de mercadorias ou de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, as empresas compram os insumos com o crédito de ICMS, entretanto, na hora da venda não há a incidência do débito do referido imposto, em razão de algum benefício fiscal. Quando o valor do débito mensal do ICMS não absorver o valor total do crédito, decorrentes de operações realizadas sem o pagamento do imposto, a legislação permite que os contribuintes transformem esse saldo credor em saldo acumulado.Assim, o crédito acumulado de ICMS pode gerado em função da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadorias, operações efetuadas com redução de base de cálculo do imposto ou, ainda, operações realizadas sem o pagamento do ICMS, tais como isenção, não-incidência, substituição tributária ou diferimento.O crédito acumulado de ICMS tem a sua apropriação condicionada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pode ser utilizado par
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