SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal

Marta Watanabe, de São Paulo04/02/2010Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Estado, o crédito a ser considerado é de 4%. Assim, débitos anteriores que tenham usado o crédito de 12% devem pagar a diferença de valor correspondente aos 8%. Nesse caso, há redução de multas e juros. Se a empresa pagar à vista, a redução é de 75% nas multas e de 60% nos juros. Há também possibilidade de pagamento em até 11 parcelas, mas com redução menor nos juros e multa. As empresas devem aderir ao pagamento facilitado até 26 de fevereiro. Podem ser pagos débitos que já foram alvo de autuação fiscal ou não.Waine Domingos Perón, tributarista do Braga & Marafon, diz que a expectativa era de que o Estado oferecesse parcelamento em até 60 vezes. Essa era uma possibilidade dada pela lei que estabeleceu o pagamento desses débitos. "É uma tentativa de incentivar as empresas a solucionar essa pendência, mas a adesão pode não ser vantajosa para todos", diz Perón. Paulo Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, concorda. "A opção talvez possa ser interessante para uma empresa que pagou menos que os 4% de crédito presumido pelo decreto, por exemplo." Para Vaz, o pagamento é uma solução para empresas já autuadas em operações mais questionáveis. "Há casos de empresas que utilizaram benefícios fiscais dados a mercadorias importadas que vieram diretamente a São Paulo e não chegaram nem a transitar no outro Estado."Procurada, a Fazenda de São Paulo não se manifestou.Fonte: Valor Econômicohttp://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=2779
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