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PORTARIA Nº 417 SEFAZ, DE 08/04/2010 (DO-PI, DE 00/00/0000)

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui aEscrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, adequando os seus prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – …………………………………………………………………………………………………….

I – referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de setembro de 2011;

……………………………………………………………………………………………………………….

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cum

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PI - EFD - Prorrogação

 

PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 11/03/2011

 

 

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro e fevereiro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Ter

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Portaria GSF nº 229, de 31.08.2010 - DOE PI de 07.12.2010

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Parecer UNATRI nº 726/2010, de 27 de agosto de 2010, consoante o Processo nº 0066.000.06100/2010-4, de 30.07.2010;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, o contribuinte abaixo indicado:

CAGEP

CNPJNO

ME OU RAZÃO SOCIAL

19.447.289-2

04.342.151/0001-89

VIDROFORT INDUSTRIAL LTDA.

Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para o contribuinte acima relacionado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica

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Decreto nº 14.302, de 03.09.2010 - DOE PI de 06.09.2010

Alteram os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e 14.215, de 24 de maio de 2010, que altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Clique aqui para ver a íntegra.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que amanhã (15) é o último dia para o pagamento do ICMS, exceto para serviços de comunicação e concessionária de energia elétrica, referente ao mês de junho. Amanhã, também encerra o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. Os prazos podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda, na Agenda Tributária, atualizada mensalmente. A alteração no prazo para a entrega da DIEF, que passou do dia 10 para o dia 15 de cada mês, recentemente, agradou aos contribuintes e contabilistas, como pode ser verificado pelos comentários enviados ao site da Sefaz. “Essa mudança será muito boa, pois vivemos um momento de muitas mudanças na legislação e adaptações em sistema de informatização. Que as próximas sejam bem-vindas”, escreveu Leonice Costa. http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2856
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Sefaz muda prazo para entrega da DIEF

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, antes entregue até o dia 10, exclusivamente por meio eletrônico, através da internet, tem novo prazo para ser enviada à Secretaria da Fazenda. Desde o dia 1º de junho de 2010, o contribuinte tem até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração para a entrega da declaração que é feita mensalmente. Para Cristina Castelo Branco, gerente de tributação da Secretaria da Fazenda, o maior beneficiado nessa mudança de prazo foi o contribuinte. “Estamos atendendo a demanda dos contabilistas que já haviam solicitado tal mudança”, acrescentou ela. Vale ressaltar que o novo prazo fica vetado para prestador de serviço de comunicação, que continuará entregando a DIEF até o dia 10. Thaise Lima http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2830
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.


Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)



* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no
art. 376-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de
2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do
Título II do Livro II do Decreto nº 13.500, de 2008, relativamente aos
contribuintes cuja obrigação teve início em 1º de

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O Orçamento do Estado do Piauí para o exercício de 2011 está em tramitação na Assembleia Legislativa desde o dia 28 de abril e prevê medidas compensatórias de renúncia fiscal a exemplo da Implantação do Sistema Corporativo, Revisão das margens de agregação, Revisão de Benefícios Fiscais, Ampliação da Substituição Tributária, Antecipação Parcial do ICMS, Fiscalização Itinerante, Aumento de contribuintes, Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. No artigo 42 a Lei Orçamentária estabelece que o Poder Legislativo realize audiências públicas na Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação com o objetivo de discutir a nova lei com representantes da sociedade piauiense. O deputado Antonio Uchôa (PDT) é o relator do Projeto de Lei do Executivo. Também determina que as entidades da Administração Pública estadual devam fazer constar de suas propostas orçamentárias, a previsão de recursos a serem arrecadados. A Secretaria de Planejamento
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Visando melhorar o controle das operações efetuadas pelos contribuintes, e consequentemente, reduzir as desigualdades relacionadas à concorrência entre asempresas, por meio do combate a sonegação fiscal, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está implantando uma série de medidas para melhorar a eficácia dos trabalhos executados pelos auditores da Fazenda Estadual.

Na última terça-feira, esses auditores fiscais participaram de uma reunião para apresentação de alguns sistemas, inclusive dos novos roteiros de fiscalização. A reunião aconteceu no auditório da Escola Fazendária.

Segundo o diretor da Unidade de Fiscalização, Francisco Edson Marques, essas medidas vão tornar o sistema de fiscalização dos auditores mais eficiente. Ele ressalta que essas ações só estão sendo possíveis graças ao Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), implantado com o objetivo de proporcionar a compilação das informações prestadas pelo contribuinte em um só sistema, portanto, essa ferramenta faci
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PI - Obrigatoriedade da EFD em 2010.

Portaria GASEC nº 39, de 29.01.2010 - DOE PI de 29.01.2010Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,Considerando as disposições do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006,Resolve:Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 561 do Dec. nº 13.500/2006, de 23 de dezembro de 2008, fica restrita aos contribuintes relacionados no anexo único desta Portaria.Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não altera a obrigatoriedade estabelecida no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008.Art. 2º Fica facultado aos demais contribuintes o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante
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Piauí - Obrigados à EFD 2010.

Portaria GASEC nº 644, de 30.12.2009 - DOE PI de 06.01.2010Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,Considerando as disposições do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006,Resolve:Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2.010 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 561 do Dec. 13.500/06, de 23 de dezembro de 2008, fica restrita aos contribuintes relacionados no anexo único desta Portaria.Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não altera a obrigatoriedade estabelecida no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008.Art. 2º Fica facultado aos demais contribuintes o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerim
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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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27.01.2010 As Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) e dos Transportes (Setrans) firmam parceria com a Polícia Rodoviária Estadual para intensificar a fiscalização nas estradas estaduais do Piauí, denominadas PI. Além de coibir a sonegação fiscal, a operação também vai fiscalizar a legalidade dos transportes e dos motoristas, além da pesagem das cargas, objetivando conservar as rodovias estaduais. “A união dos três órgãos torna mais fácil o trabalho de fiscalização, inclusive diminuindo custos para o Estado”, enfatiza o Superintendente da Receita da Sefaz, Emílio Júnior. A parceria entre os três órgãos será formalizada por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Para colocar a operação em funcionamento, a equipe técnica dos três órgãos de governo já se reuniu para definir as ações e os termos desse acordo. E uma das ações aprovadas será a instalação de balanças móveis de pesagem das cargas, em locais estratégicos, para proteção das barreiras estaduais. O governo compr
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A modernização da Secretaria da Fazenda ganhou um reforço importante com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED é um programa que possibilita o compartilhamento das informações fiscais digitais, entre as administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. O Sistema Público de Escrituração Digital é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No Piauí, a implantação tem sido feita gradativamente. Atualmente, 14 empresas piauienses têm a obrigatoriedade de emitir escritas digitais e até o final do ano, novos segmentos também estarão. De acordo com o secretário da Fazenda, Antônio Neto, os benefícios são inúmeros tanto para o contribuinte, quanto para o fisco. “A padronização possibilita a troca de dados entre os próprios contribuintes e fortalece o controle à sonegação fiscal por meio do intercâmbio de informações entre as administrações”, afirmou. A utilização
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O projeto prevê investimentos tecnológicos e em recursos humanos com segurança de informações. O secretário de Fazenda, Antônio Neto, apresentará aos servidores da Sefaz, o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Piauí – PRODAF. O evento acontecerá amanhã, 16.06, às 8h, na Escola Fazendária. O PRODAF será financiado pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e prevê investimentos tecnológicos e em recursos humanos, capazes de proporcionar, entre outros avanços, maior segurança no armazenamento de informações, o aperfeiçoamento do sistema orçamentário, financeiro e contábil, com o objetivo de gerar um número maior de dados gerenciais, que auxiliarão na tomada de decisões; o aprimoramento na área de planejamento da fiscalização, que tem como principal propósito o aumento das receitas estaduais. A Secretaria da Fazenda possui um sólido histórico de investimentos em modernização. Nos últimos 5 anos, foi criado o SIAT, que integrou os sistemas da Secreta
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O Fisco do Estado do Piauí sinaliza para dispensa de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. 

 

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI, poderão ser dispensados da entrega da DIEF. 
 
O requerimento para dispensa de envio da DIEF deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT web. 
 
Poderá ser dispensada a entrega da DIEF do contribuinte que atender cumulativamente os seguintes requisitos: 
 
I - que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD/ICMS IPI; 
 
II - que não esteja omisso na entrega da EFD/ICMS IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 
 
III - que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 
 
IV - que esteja com situação cadastral ativa; 
 
V - que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referente
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