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NFC-e - A verdadeira automação comercial do Brasil

Por Roberto Dias Duarte

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma evolução da Nota Fiscal eletrônica, o mais bem-sucedido projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um avanço natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído em 1970.
O SPED tem como objetivos obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE), Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária, documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais etc.) e livros fiscais.

Já neste início de século XXI, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento d

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PI - EFD - Prorrogação

 

PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 11/03/2011

 

 

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro e fevereiro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Ter

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O arquivo NF-e de layout versão 1.10 será aceito até 31/12/2010. A partir de Janeiro de 2011, somente a versão 2.0.

A vigência do arquivo da NF-e de versão 1.10, que seria aceito até final de setembro de 2010, foi prorrogado até 31/12/2010. Durante o período de 04/10/2010 até 31/12/2010 serão aceitos arquivos tanto da versão 1.10 quanto 2.0.

A partir de 1° de janeiro de 2011 somente serão aceitos arquivos de NF-e versão 2.0, definido no Manual de Integração do Contribuinte Versão 4.0.1 – NT2009.006.

A pedido das empresas, foi aprovada no último ENCAT proposta de prorrogação para 01/04/2011, mas ainda aguarda apreciação no CONFAZ.

As URLs para testes da nova versão podem ser obtidos no site do Ambiente Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) ou nos sites das respectivas Secretarias de Fazenda.

A versão 2.0 no ambiente de produção da SEFAZ-MS estará disponível a partir de 04/10/2010.

A versão 2.0 de homologação (testes) já está disponível desde 01/03/2010.

Alertamos aos desenvolvedores de sist
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