A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.


Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)



* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.

Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no
art. 376-A do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de
2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do
Título II do Livro II do Decreto nº 13.500, de 2008, relativamente aos
contribuintes cuja obrigação teve início em 1º de abril de 2010, conforme art.
376-A e Anexo CCLXXIX do
referido decreto.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput assegura aos documentos fiscais emitidos nas operações internas até 31 de maio de 2010, todos os efeitos
legais previstos na legislação tributária.

§ 2º Não será aplicada penalidade ao contribuinte que realizar operações internas ou interestaduais acobertadas por documentos fiscais emitidos com observância
dos termos desta portaria.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias já pagas a título de imposto ou penalidade aplicada em função da
não utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GSF, em Teresina (PI), 30 de abril de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda

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