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Dec. Est. PI 14.953/12 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.953 de 02.10.2012

DOE-PI: 02.10.2012

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nosConvênios ICMS nºs 54/12,56/12,61/12,67/12,68/12,78/12,79/12;Protocolos ICMS nºs 61/12,62/12,77/12,78/12,81/12,83/12e84/12;Ajustes SINIEF nºs 7/12e8/12; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1ºFicam acrescentados os seguintes dispositivos aoDecreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - o inciso XL aoart. 44, com efeitos a partir de

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Dois softwares prometem dificultar a vida daqueles que sonegam impostos no setor de combustíveis, recuperando cerca de R$ 1,2 milhões de ICMS para o Piauí. O Estado é o primeiro do Brasil a implementar o Audi Scanc Fiscalização e Kamikase Auditoria, desenvolvidos na SEFAZ de Santa Catarina e doados para o Piauí. Essas soluções tecnológicas serão instaladas na sexta-feira, dia 31 de agosto. Auditores Fiscais do setor de Fiscalização de Combustíveis da SEFAZ PI recebem treinamento para a utilização dos programas. A capacitação se iniciou hoje (27 de agosto) e irá até a data de instalação dos softwares. O curso é ministrado pelo Auditor Fiscal de Santa Catarina, Gerson Xikota.

Os programas são destinados a auditores fiscais devidamente capacitados que atuem nafiscalização do setor combustíveis. A relevância do setor para a arrecadação do Estado é alta: mais de 20% do ICMS total recolhido no Piauí se origina do setor de combustíveis. “Esta nova ferramenta que dispomos aperfeiçoará o trabal

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Port. Sec. Faz. - PI 461/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 461 de 18.09.2012

DOE-PI: 18.09.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2012.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto noart. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, em 17 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

RESOLVE:

Art. 1ºFica, exc

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DECRETO Nº 14.889, DE 11/07/2012
(DO-PI, DE 11/07/2012)

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nos 7/12, 8/12, 12/12, 17/12, 22/12, 27/12 a 30/12, 33/12 e 45/12; Protocolos ICMS nos 24/12, 25/12, 51/12 a 53/12; Ajustes SINIEF nos 2/12 a 5/12; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I – o inciso X ao caput do art. 247:

“Art. 247 – (…)

(…)

X – não credenciamento no Dom

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O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é apenas um passo para o salto final, que é a implantação do processo virtual ou eletrônico, o nosso grande sonho", afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar, durante a palestra organizada pela Sefaz e o Conselho Regional dos Contabilidade (CRC-Pi), ontem (27-06), para esclarecer esse novo "portal" de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz, o DT-e, que visa facilitar a vida dos contribuintes.

Um outro futuro avanço para quem aderir ao DT-e é a possibilidade de parcelar débitos por meio do sistema de autoatendimento da Sefaz-SIAT Web, e a previsão é que esse benefício comece a valer ainda no segundo semestre desse ano, provavelmente, a partir do mês de agosto.

Durante o evento, o presidente do CRC, Elias Dib Caddah Neto, destacou a importância da palestra sobre o DT-e para os profissionais que atuam na contabilidade das empresas.  "A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) já fazem parte de um

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realizou o lançamento oficial da mais nova ferramenta de comunicação, denominada Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que visa aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica. "Essa ferramenta possibilita que o contribuinte tenha acesso às informações da Sefaz sem sair do seu domicílio e, por outro lado, a Sefaz conversa com o contribuinte sem ter que ir até o local da sua empresa. Portanto, possibilita um estreitamento do relacionamento do fisco com o contribuinte", afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.

Ele destaca que o DTe vai encurtar o tempo entre a Sefaz e o contribuinte, facilitando a vida destes, na medida que ele terão todas as informações da sua empresa disponíveis no seu escritório, da mesa forma que o fisco vai ganhar tempo, mais agilidade e inteligência, já que terá um tratamento diferenciado das informações do contribuinte. "Portanto, vamos estreitar esse relacionamento, de um

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) já está utilizando a nova ferramenta de comunicação denominada Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que visa aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica.

"Essa ferramenta possibilita que o contribuinte tenha acesso às informações da Sefaz sem sair do seu domicílio e, por outro lado, a Sefaz pode passar informações para o contribuinte sem ter que ir até o local da sua empresa.

Portanto, possibilita um estreitamento do relacionamento do fisco com o contribuinte", afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.

Ele destaca que o DTe vai encurtar o tempo entre a Sefaz e o contribuinte, facilitando a vida destes, na medida que ele terão todas as informações da sua empresa disponíveis no seu escritório, da mesa forma que o fisco vai ganhar tempo, mais agilidade e inteligência, já que terá um tratamento diferenciado das informações do contribuinte. "Portanto, vamos estreitar esse relacionamento, de uma

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Visando orientar os contribuintes, a Secretaria Estadual da Fazenda faz uma alerta em relação às principais ocorrências na Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Unitran), que estão relacionadas ao armazenamento de mercadorias em depósitos que não possuem inscrição estadual, e ainda ao trânsito de mercadorias sem nota fiscal.

Antes de adquirir e colocar a mercadoria no depósito, o contribuinte tem que verificar se o mesmo possui inscrição estadual, além disso, o local onde a mercadoria vai ser guardada não pode ser diferente do local de entrega discriminado na nota fiscal. Muitas vezes o contribuinte tem uma loja e um depósito, como este último não tem a devida inscrição estadual, acaba colocando na nota fiscal o endereço da loja como local de destino das mercadorias. Caso isso aconteça, a fiscalização da Sefaz pode desconsiderar o documento fiscal e cobrar imposto e multa.

Para evitar esse constrangimento, o contribuinte deve fazer a inscrição estadual do depósito, dirigi

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Visando conscientizar os contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está melhorando seus controles em relação à exigência da antecipação do pagamento do ICMS, conforme determina os artigos 247 e 248 do Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decreto nº 13.500). Das 53.130 empresas ativas existentes hoje no Cadastro Geral do Estado, 10.200 empresas estão irregulares, ou seja, têm alguma pendência cadastral ou fiscal, o que as impede de usufruírem de benefícios, como por exemplo, dispor de prazo para efetuar o recolhimento do ICMS, dessa forma, a mercadoria fica retida no posto fiscal da Sefaz até que o contribuinte pague antecipadamente o imposto. 

Esses contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular são submetidos ao Regime Especial de Recolhimento do Imposto, que prevê, dentre outras penalidades, conforme o Inciso I do artigo 248 do Decreto n° 13.500, a "exigência do pagamento do ICMS, antecipadamente, sem encerramento de fase,

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DECRETO Nº 14.757, DE 27/02/2012
(DO-PI, DE 27/02/2012)

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nos 113/11, 116/11, 118/11, 119/11, 121/11, 123/11, 126/11, 129/11, 130/11, 134/11, 139/11 e 142/11; Protocolos ICMS nos 86/11 e 89/11; Ajustes SINIEF nos 15/11, 16/11 e 18/11 1; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I – o item 3 a alínea “b” do inciso XXVII do art. 44, c

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Foi alterado o RICMS/PI, para tratar sobre os seguintes assuntos:
I - Benefícios fiscais: a) isenção do imposto, a partir de 1º.03.2012, nas saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508/2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, com destino a estabelecimento localizado na ZPE deste Estado, bem como nas operações que especifica, inclusive em relação à prestação de serviço de transporte; b) isenção do imposto até 31.12.2012, nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e de Distrito Federal.
II - Obrigações acessórias: a) dispensa de emissão de NF-e nas operações destinadas à Administração Pública pelos contribuintes não emitentes de NF-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) obrigatoriedade de uso de CT-e, com efeito desde 1º.01.2012, devendo o tomador do serviço exigir sua emissão; c) escrituração do CIAP no modelo pr

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PI - Fiscalização tributária será intensificada

A Fiscalização Tributária fechou 2011 com 2.860 autos de infrações no total de R$142.121.206,53 e 6.388 Avisos de débitos totalizando R$ 68.401.721,14. As informações são da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

A Unidade de Auditoria de Empresas da Sefaz tem progredido na parte operacional com o uso de novas ferramentas e na parte metodológica que passou a executar ações preventivas como prioridade. Hoje a unidade trabalha no monitoramento e em auditorias horizontais, pontuais e integrais.

Através do monitoramento, 350 contribuintes que representam aproximadamente 90% da arrecadação de ICMS do Estado são acompanhados mensalmente por uma equipe de auditores que verificam o fiel cumprimento das obrigações tributárias e a correção das informações prestadas.

Outra ferramenta importante são as auditorias Horizontais. Desta forma, todos os contribuintes são auditados através de um de cruzamentos de informações de fontes como a Receita Federal, Tribunal de Contas do Piauí e das Secretari

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí intensifica a cobrança do ICMS não declarado de empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado. Infrações foram detectadas através do confronto entre as informações prestadas mensalmente pelos contribuintes à SEFAZ e os dados remetidos pelas administradoras de cartões de crédito com as quais a SEFAZ tem convênio. Esse trabalho prevê, nesta primeira fase, a recuperação aproximada de R$ 5 milhões e envolverá contribuintes normais e optantes pelo Simples Nacional.

Segundo o Diretor da Unidade de Fiscalização, o Auditor Fiscal Francisco Édson Marques, a ação faz parte da rotina implantada na SEFAZ durante 2011 e envolve o controle e acompanhamento de contribuintes através do desenvolvimento de malhas fiscais. “A Sefaz detém atualmente um volume imenso de informações oriundas tanto dos contribuintes quanto de outras instituições públicas ou privadas com as quais tem convênio de cooperação. A idéia é fazer uso desse banco de dados para de

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Foi alterada a Portaria nº 39/2010, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º de janeiro de 2010, relativamente à: a) entrega mensal dos arquivos; b) entrega dos arquivos do Sintegra pelos contribuintes que não entregaram os arquivos da EFD nos prazos estipulados; c) obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, pelos contribuintes que especifica com atividade relacionada aos seguintes setores: a) bebidas; b) petróleo; c) construção civil; d) alimentos; e) moveleiro; f) farmacêutico; g) automotivo; h) agronegócio; i) produtos químicos.

Port. Sec. Faz. - PI 846/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 846 de 09.11.2011

DOE-PI: 09.11.2011

Obs.: Aguardando publicação oficial

Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.

Altera a Portaria GASEC nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições

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Foram publicados hoje no DOU os Protocolos ICMS 67 e 68 de 2011, que reforçam o sistema de inteligência fiscal em constante avanço no Brasil:

 

Protocolo ICMS 67/2011- inclui o Estado do Amapá nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Protocolo ICMS 68/2011 - incluindo o Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCDe- e o intercâmbio de informações entre as seguintes unidades da Federação:  Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

 

Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria



 

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A Secretaria da Fazenda do Piauí implantou uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Estado, que confere um tratamento diferenciado aos contribuintes que estão em situação regular.
Batizada de Diferimento Universal, a nova sistemática concede prazo mais elásticos – até o dia 15 do mês subsequente – para o pagamento do imposto que incide sobre a mercadoria.
Dessa forma, o contribuinte não precisa mais fazer o recolhimento nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e gerada pelo emissor de outro Estado fica disponível na Secretaria da Fazenda, para realização do cálculo automatizado do ICMS devido.
Os cálculos se baseiam nos dados constantes na NF-e. A Secretaria da Fazenda também faz a comparação entre o valor da nota e o imposto declarado mensalmente pelos contribuintes.
Os que apresentarem informações inferiore
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A Secretaria da Fazenda está implantando uma nova sistemática de controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Piauí. Esta nova sistemática, batizada como Diferimento Universal, concede aos contribuintes em situação fiscal regular com aquele órgão um prazo mais elástico – até o dia 15 do mês subseqüente – para que efetuem o pagamento do imposto incidente sobre as operações de entrada de produtos em seu estabelecimento, não necessitando mais fazê-lo nos Postos Fiscais de fronteira do Estado.

A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica. Uma vez que a NFe é disponibilizada à Sefaz desde a sua geração pelo emitente de outro Estado, a Secretaria da Fazenda irá realizar o cálculo automatizado do ICMS devido conforme os dados constantes nas notas fiscais e comparar esse valor com o imposto declarado mensalmente pelos contribuintes ao órgão. Aqueles que apresentarem informações inferiores às calcu

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Trabalhando para melhorar a arrecadação do Estado e diminuir a sonegação fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), aperfeiçoou o sistema de auditoria eletrônica. Agora, todas as informações e prestações passarão por um processo rigoroso de cruzamento de dados, detectada a irregularidade o contribuinte é notificado para corrigir o problema.

A Unidade de Fiscalização da Sefaz (Unifis) vai acompanhar o dia a dia do contribuinte para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. O novo sistema de malhas já começou a ser utilizado. "Esse sistema vai acompanhar de maneira bem mais rápida e eficiente todos os contribuintes; eles serão acompanhados através de relatórios, de sistemas, e isso vai possibilitar uma atenção especial para aqueles que não pagaram impostos ou não informaram as suas obrigações tributárias", explicou o diretor da unidade, Edson Marques.

A informatização de todos os processos de fiscalização e o monitoramento de contribuintes através de

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A Secretaria da Fazenda do Piauí emitiu comunicado orientando as concessionárias ou revendedoras de veículos sobre o preenchimento correto dos campos de detalhamento específico dos veículos novo.
O procedimento é importante para evitar problemas na geração do boleto de pagamento do IPVA. Desde o dia 12 deste mês a impressão do boleto pode ser feita pela internet, graças a um sistema desenvolvido pela Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (Unitec).
Estima-se que 3 mil veículos automotores novos, incluindo carros e motos, são adquiridos por mês no Estado. O sistema elimina a necessidade de os contribuintes se deslocarem até a Secretaria da Fazenda para imprimir o boleto de pagamento do IPVA.
Por outro lado, acaba com o sistema de cobrança do imposto em um local e o emplacamento do carro em outro. Os dois procedimentos já são feitos no próprio Detran.
No comunicado, a Secretaria da Fazenda solicita que os contribuintes verifiquem se os seus sistemas estão preenchendo a NF-e corretam
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Desde janeiro de 2008, a Unidade de Fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realiza o monitoramento eletrônico dos Contribuintes do Estado, por meio de relatórios gerenciais constantes no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A partir desse serviço, a Sefaz monitora os 352 maiores contribuintes do Piauí, que são responsáveis por 90% da arrecadação de ICMS. “Essa medida favorece a contribuição espontânea, que é a principal finalidade do Fisco, uma vez que o monitoramento mensal dessas empresas faz aumentar o risco subjetivo porque o contribuinte percebe que o Fisco está acompanhando o controle da arrecadação”, afirma o Superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior. 
Ele acrescenta que a partir da fiscalização eletrônica, por meio do controle da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e de ferramentas como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o SINTEGRA (arquivos eletrônicos enviados pelos contribuintes), já é possível realizar auditorias eletrônica
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