Foi publicado no DOE-PI, o Decreto Decreto nº 17.517, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os "perfis" de enquadramento na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, e define início da obrigatoriedade de entrega pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
As Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, ficam, a partir de 01 de janeiro de 2018, obrigadas a entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, devendo ser adotado o “Perfil B”, na elaboração do arquivo digital.
Estabelece ainda, os perfis "B" e "A" aos seguintes contribuintes: 
 
PERFIL "B":
a) para os contribuintes localizados neste Estado, com faturamento anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), até 31 de dezembro de 2015;
b) para os demais contribuintes sujeitos à entrega de EFD, até 30 de junho de 2016;
c) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional.
PERFIL "A": 
a) a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com faturamento anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
b) a partir de 1º de julho de 2016, para os demais contribuintes sujeitos à entrega de EFD
 
 
Decreto Decreto nº 17.517, de 04 de dezembro de 2017
 
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editado por Tadeu Cardoso
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