obrigatoriedade (436)

Exigência do eSocial deve ficar para 2017

A previsão inicial era de que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) entrasse em vigor para as organizações de grande e médio portes em abril, o que não ocorreu. A nova data seria setembro, mas para o advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, Rodrigo Dolabela, a implantação deverá ocorrer somente no ano que vem. Isso porque, o manual publicado pelo governo federal prevê a habilitação de um período de adaptação seis meses antes do cumprimento da exigência.


De toda maneira, o sistema já está se tornando uma realidade para as empresas brasileiras, que precisam se atualizar e se preparar para quando o sistema entrar em vigor. Ainda assim, muitas ainda não estão se preparando e poderão receber multas e outras punições.
Visando justamente orientar as empresas mineiras, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Se

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do  Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da  Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais  fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe  conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de  14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei  nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro  de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de  dezembro de 2016:

I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11),  excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE  1121-6); e II - os

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SE - MDF-e - AVISO SEFAZ – AJUSTE SINIEF 21/10

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual.

Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10.

Fonte: Sefaz SE via http://www.mauronegruni.com.br/2016/04/11/se-aviso-sefaz-ajuste-sinief-2110/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=77585e2fec-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-77585e2fec-72026965

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Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Ta

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a) Ajuste Sinief nº 1/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD. O § 7º da cláusula terceira passou a estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K):

a.1) 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais constantes nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
a.2) 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
a.3) 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial;

Fonte: Editorial IOB

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por Luís Osvaldo Grossmann
A nova etapa do eSocial, com o ingresso das grandes pessoas jurídicas (com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014) será novamente adiada. Ainda há dificuldades na conclusão do programa, especialmente na definição de quais serão as informações coletadas – e que, por isso, terão seus respectivos campos no leiaute do sistema. O prazo será empurrado para 2017.
“O cronograma está sendo repactuado. Pretendemos fechar um novo calendário, mais factível e seguro, até o final de abril. Teremos um período, a princípio de até seis meses, para que as empresas possam testar suas soluções. Tudo indica que ficará para 2017”, revela o coordenador do projeto do eSocial, José Alberto Maia.
A implantação do novo sistema – e a interação entre governo e empresas para seu funcionamento – foi um dos destaques do seminário sobre Políticas Públicas e Negócios, realizado pela Brasscom, em Brasília. As empresas de tecnologia da informação pressionam especialmente pela definição ef
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A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 (que alterou a Instrução Normativa RFB 1.420/2013) a ECD – Escrituração Contábil Digital passa a ser obrigatória para as entidades isentas e imunes (como igrejas, associações, entidades esportivas e recreativas, instituições filantrópicas e culturais, etc.) que:

– sejam obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Ant

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A Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 dispõe sobre a concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped), que permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos do próprio beneficiário, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno, limitadas a montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento e reacondicionamento.

Poderão também ser admitidos no regime:

a) produtos e suas partes e peças, inclusive usadas, para serem submetidos a testes de performance, resistência ou funcionamento ou utilizados no desenvolvimento de outros produtos; e
b) mercadorias a serem utilizadas nas operações descritas na letra "a".

A aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do

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Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 17/2015, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do programa Transmissor Eletrônico de Dados (TED) para envio eletrônico dos arquivos do Convênio 115 para as empresas de Telecomunição e Energia Elétrica.

Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED, disponível para download no site da Sefaz. Após o envio, os arquivos digitais serão submetidos ao processamento eletrônico de dados para fins de análise da sua integridade física e lógica.

De acordo com o gestor chefe da Unidade de Grandes Contribuintes,Walber Ulisses, com a finalização da análise é gerado um “Recibo de Processamento Definitivo”, que confirma o sucesso na realização da transmissão e que os arquivos foram processados e recepc

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Prezado(a) Contribuinte,
Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015:
- se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento;
- se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32;
- e se a receita bruta de venda de mercadorias de todos os seus estabelecimentos no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00, no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação; então, deverá apresentar o BLOCO K a partir de 01/01/2016 para todos os estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE’s 10 a 32.
Para os demais estabelecimentos desta empresa: atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da C

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16.9.4.4 Um supermercado que possui dentro do seu estabelecimento uma padaria é obrigado a entregar o bloco K?

Não.

A atividade está excluída do conceito de industrialização , conforme RIPI/2010 em seu art. 5º. Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

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16.9.4.1 – As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega do Livro Controle da Produção e do Estoque - Bloco K - a partir de Janeiro de 2016?

Não.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o bloco K e os registros 0210 e 0220, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações posteriores hque lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referida resolução não cita o LRCPE.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!

O que é a ECF?

A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.

Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF toda

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16.9.4.2 – As empresas que fabricam produtos NT (Não tributados) conforme a TIPI devem apresentar o bloco K?

Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º do Ajuste SINIEF 02/2009. Estabelecimentos industriais são aqueles que possuem qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de IPI e de ICMS, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º do Ajuste SINIEF 02/2009.

Por exemplo, a mineração é uma atividade extrativa e não é industrialização, portanto o estabelecimento minerador não está obrigado ao Bloco K, seja pela legislação do ICMS, seja pela do IPI. No caso de refino de petróleo, nos quais são obtidos produtos imunes ao I

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O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou norma que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, com a inclusão do art. 69-A à referida resolução, estabelecendo que os Estados e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

As informações serão prestadas por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

(Resolução CGSN nº 123/2015 - DOU 1 de 15.10.2015)

Fonte: Editorial IOB

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16.9.5 – Atividades diversas não obrigadas ao bloco K

16.9.5.1 – Durante o processo de plantio de árvore , cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto.

O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo , não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H). Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais , recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.).

Está cor

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A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de outubro o prazo para que as empresas maranhenses façam a manifestação do destinatário de notas fiscais eletrônicas de compras, emitidas entre os meses de junho a agosto de 2015, com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.

 
As alterações foram estabelecidas na Resolução 19/15, que também estipulou o valor mínimo de R$ 10 mil para a obrigação de manifestação das notas fiscais de compras dentro do Estado de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.
A manifestação do destinatário só pode ser feita por pessoas jurídicas, portanto, estão excluídos da obrigação, os produtores rurais pessoas físicas com inscrição estadual de contribuinte do ICMS.
A SEFAZ rotineiramente informará as empresas para a necessidade da manifestação por meio DT-e Domicílio Tributário
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EFD ICMS IPI - Bloco K - Obrigatoriedade em 2016

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm

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O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que: 

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial: 

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; 
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; 
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados. 

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. 

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): 

- GUARDA-COST

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