obrigatoriedade (435)

No que concerne aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram aprovadas alterações no cronograma de implantação, adequando-o às alterações anteriormente trazidas pela Resolução CD/eSocial nº 4/2018 e definindo, assim, novos prazos para transmissão dos eventos que se dará em:

a) julho/2018 para o 2º grupo constituído pelos empregadores cujo faturamento, no ano de 2016 foi igual ou inferior a 78 milhões, exceto os mencionados nas letras "b" e "c";
b) janeiro/2019 para os entes públicos;
c) janeiro/2019 para o 4º grupo, constituído pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física.

A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
a) as informações constantes dos eventos de Tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 14.01.2019 e atualizadas desde ent

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Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE JULHO DE 2018 D.O.U em 11/07/2018
 

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL, no exercício da competência prevista no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8

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As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal we

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As atualizações se referem ao leiaute 013 - válido a partir de janeiro/2019.

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de ínicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.0: http:

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Os contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal, ficam, a partir de 01 de julho de 2019, obrigados à entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 
Os contribuintes poderão efetuar a entrega do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI de forma voluntária antes dessa data (01 de julho de 2019).
 
A obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD-ICMS não dispensa, por enquanto, a obrigatoriedade de apresentar o Livro Eletrônica (LE).
editado por Tadeu Cardoso

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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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Fonte: COAD
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As informações referentes à competência maio/2018 deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibi

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Informações gerais

É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). 

As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

A necessidade de a Administração Tributária receber essas informações decorre do fato, verificado em diversas operações especiais executadas pela RFB, de que operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.

O reporte à Administração Tributária de operações relevantes em espécie  tem sido uma direção adotada por diversos países como medida de combate à prática de ilícit

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A Delegacia da Receita Federal de Florianópolis começará a intimar, a partir da próxima semana, pessoas que declararam possuir grandes valores em espécie para que elas comprovem a existência física do dinheiro. A chamada Operação Tio Patinhas tem como objetivo combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas que informaram somas vultosas em dinheiro vivo no litoral catarinense. 

No Brasil, havia ao fim de 2016 aproximadamente R$ 232 bilhões circulando, ao passo que pessoas físicas declararam guardar R$ 220 bilhões em casa, o equivalente a 95% do total. De acordo com os técnicos da Receita, é altamente improvável que esses valores sejam verdadeiros. 

Normalmente, diz a Receita,  as pessoas físicas afirmam possuir um valor acima do real para tentar planejar sonegações futuras ou esconder crimes anteriores, como o desvio de recursos públicos ou até mesmo lavagem. É por conta disso que a Operação se fez necessária, segundo o auditor-fiscal Rogério Penna:

— Existem v

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Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido p

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Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão informar seus dados neste formulário. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. Para maiores informações, consulte a página Produção Empresas.

Formulário disponível em https://portal.esocial.gov.br/servicos/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial

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O empresário rondoniense deve estar alerta para a data limite da obrigatoriedade para a emissão das notas fiscais eletrônicas (NFC–e) em seus estabelecimentos. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as empresas deverão se adequar para cumprir este compromisso fiscal.

O alerta foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, ao ressaltar a participação da federação nos diálogos com a Sefin para o adiamento das datas de validade. A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014.

“Tivemos uma participação importante na solicitação de mudança das datas de obrigatoriedade em benefício do empresário, numa reunião ocorrida dia 18 de julho do ano passado, com a participação do Sescap e do Conselho Regional de Contabilidade. Portanto, empresários, vamos redobrar a atenção, pois agora temos de cumprir o calendário acordado com a Secretaria de Finanças”, ressaltou Raniery.

Ficou acordado com a Secretaria de Estado de Finanças de

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). As principais novidades em relação a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 são:

- Compatibilização com o texto da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1.994, que estabelece que autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

- Inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital, conforme previsão da Resolução CGSN nº 131/2016.

- Inclusção do texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, com o objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei nº 10.406/2002.

- O art. 4º foi atualizado em relação ao nome dado ao programa da EC

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A partir deste mês de dezembro, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida está valendo desde o dia 1º de dezembro, com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do Decreto nº 9.095/2017.

“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga é obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O manifesto deve ser emitido por empr

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Lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu um cronograma para facilitar a implantação da NFC-e em todo o Estado.

Desde 1º de junho, optantes do Simples Nacional já podem fazer o credenciamento opcional. E, a partir de 1º de setembro, a facilidade vai chegar aos contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS.

Mesmo com o credenciamento, as empresas poderão emitir nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Cabe ressaltar que novas empresas varejistas do regime ordinário de apuração já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do Regulamento do ICMS no Estado (RICMS-ES).

Cronogama Implementação NFCe

Para aderi

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Por Silvia Pimentel 

O governo liberou no início de agosto o ambiente de testes do eSocial para todas as empresas brasileiras. Mas pouco mais de mil companhias estão enviando as informações sobre os seus trabalhadores para a plataforma, criada para reunir num mesmo ambiente a ser compartilhado por vários órgãos do governo os dados sobre folha de salários e encargos trabalhistas.

No início de janeiro de 2018, o uso do eSocial será obrigatório para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. É um universo de cerca de 15 mil empresas, segundo estimativas do governo.

Para José Alberto Maia, representante do eSocial no Ministério do Trabalho, o número de empregadores cadastrados no ambiente de testes está abaixo das expectativas do governo, o que pode ser um sinal de despreparo das empresas.

Uma pesquisa recente da EY (antiga Ernest Young), conduzida com seus clientes, mostrou que mais da metade não estava preparada para usar o sistema.

A baixa adesão aos testes levou o govern

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A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-e OS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.go.gov.br ; Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador.

O CT-e OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais c

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Foi publicado no DOE-BA, o DECRETO Nº 17.878 DE 22 de Agosto de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e (modelo 65).

Cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e

➤ a partir de 22 de Agosto de 2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado; 
 
➤ a partir de 01 de Novembro de 2017, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal; 
 
➤ a partir de 01 de Janeiro de 2019, nos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
➤ a partir de 01 de Janeiro nas operações fora do estabelecimento.
 
As autorizações para uso de novos equipamentos ECF, a partir de 01 de Outubro de 2017 não serão mais concedidas, ainda que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica: 
 
➤ nas operações promovidas por concessionárias d
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Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal

 
Nas operações com mercadorias ou bens listadas em convênio específico firmado entre as unidades federadas, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, ficando dispensado desta obrigatoriedade:
➤ até 30-06-2017, para a indústria e o importador; 
 
➤ até 30-09-2017, para o atacadista; 
 
➤ até 31-03-2018, para os demais segmentos econômicos.
Obs: Aplica-se tanto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e ,modelo 65)
Fonte: SEFAZ-SP

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat702017.htm

editado por Tadeu Cardoso
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