obrigatoriedade (435)

Segue abaixo Ato Cotepe, e em anexo a lista dos estabelecimentos atualizada. Ontem, no 3o. Fórum SPED & NF-e, O representante da Sefaz-SP informou que NÃO haverá nova prorrogação do SPED Fiscal, e informou ainda que até o final do mês deve ser publicada Portaria CAT normatizando a EFD em SP. Abraços. Anexo II -Relatório-GT48 SPED FISCAL-2009-06-03 a 05.pdf CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo XXIV - Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do inciso II do § 1º da cláusula t
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SPED: tudo sob controle e A hora do Leão

REVISTA DM - EDIÇÃO JUNHO/2009 - SPED: tudo sob controle 16/06/2009 Susana Batimarchi Chamado até de Big Brother da era digital, o Sped é um sistema que está mexendo com a cabeça dos empresários e sua relação com o Fisco. Porém, é também um catalisador de mudanças esperadas, principalmente na transformação de documentos em papel em documentos digitais. Desde 2008 está em andamento uma mudança no sistema tributário brasileiro. Para sermos fiéis ao fluxo da história, tudo começou com o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), especificamente no que se refere ao Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira - PMATA, que foi responsável pela instituição do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, nome completo do tal Big Brother. Entre 2009 e 2012, o Sped será obrigatório para um número maior de empresas. O Sped é “um instrumento legal determinado pelo decreto de Lei 6.022 de 22/01/2007 que unifica as atividades de recepção, va
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08/06/2009 Miriam Negreiro Ao analisarmos o cenário atual onde a cada duas horas uma nova norma é editada no Pais e, ao nos depararmos com um grande número de regras legais, burocracias fiscais, complexidade operacional em virtude da legislação brasileira, parece difícil acreditar que o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital – possa ser um meio ou um caminho, que irá oferecer oportunidades aos empresários para melhoria de gestão, devido à tamanha complexidade na qual estamos inseridos. Porém, observando minuciosamente o sistema e a transformação que ele acarreta dentro das instituições, será possível vislumbrar horizontes luminosos e um trajeto organizacional que traz ganhos à empresa. Como isso pode ocorrer é o que o leitor deve estar se perguntando. O que acontece hoje é que o projeto de escrituração digital tem possibilitado aos gestores olharem para dentro de casa de uma forma diferente, isto é, eles observam dois pontos fundamentais para todo o processo que o SPED solici
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Que empresa está pronta para o SPED?

09/06/09 - Geuma Campos Nascimento O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para algumas empresas, está sendo uma pedra no sapato. Uma pesquisa realizada pela Everis (consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação), com 88 das 500 maiores companhias do Brasil, mostrou que somente metade das organizações entrevistadas finalizou a implantação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); 11% inseriram o SPED fiscal; e apenas 10% introduziram o SPED contábil. É um resultado preocupante e que exigirá um movimento rápido das empresas pendentes para se adequarem às novas regras. Composto por três pilares - NFe, SPED contábil e fiscal -, o sistema foi criado pelo governo com o objetivo de informatizar e interligar a arrecadação de tributos nas três esferas públicas -federal, estadual e municipal- e de identificar e evitar ilícitos tributários dentro do sistema empresarial. O programa terá ainda efeito de desburocratização muito grande. Até setembro, muitas empresas contribuintes de ICMS
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SPED CONTÁBIL DEVE SER ENTREGUE ATÉ DIA 30

Termina às 20 horas da próxima terça-feira o prazo para as empresas optantes pelo Lucro Real enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, devidamente notificadas, entregarem a Escrituração Contábil Digital relativa ao ano-calendário de 2008. Uma das bases do tripé formador do Sistema Público de Escrituração Digital, juntamente com a Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica, o ECD tem a finalidade de substituir gradualmente os Livros Contábil, Diário e Razão dos empreendimentos. O presidente do SESCON-SP faz um alerta: "Não comemore a simples transmissão dos dados, pois isso não significa que a sua obrigação foi cumprida de forma correta. Antes de transmitir o arquivo, é fundamental fazer a consistência dos dados contábeis, administrativos, produtivos, de Recursos Humanos, dentre outros, com o objetivo de evitar elevadas multas". Além disso, a não apresentação das informações no período estabelecido pode acarretar multa de R$ 5 mil por mês-calendário
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Aproveito para fazer um resumo do status atual da ECD e da EFD: SPED Contábil Existem informações extra-oficiais de que até 12/06/2009 foram mais de 900 arquivos de ECD transmitidos, mas esta matéria anexa do DCI cita que são apenas 437 empresas. Há informações também de que 18 Juntas Comerciais já receberam os arquivos e apenas 6 estão trabalhando neles (ES, MG, RJ, RN, SC e SP). Como prévia da pesquisa da IOB com mais de 200 empresas, posso informar que 27% delas acredita em prorrogação da ECD. SPED Fiscal Conforme o site do Jornal de Cuiabá-MT O Documento, já foram transmitidos 788 arquivos da EFD (Íntegra em http://www.sped.blog.br/profiles/blogs/mtsefaz-ja-recebe), entretanto, esta matéria do DCI menciona que foram 400 arquivos. Estas divergências entre a quantidade de arquivos da EFD recebidos pelo ambiente nacional do SPED e pelos servidores das Secretarias de Fazenda devem ser sanadas logo. Como prévia da mesma pesquisa da IOB, posso informar que 24% das empresas acredita em
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Concorrência leal (MT)

Amad enaltece ações da Sefaz no combate à evasão fiscal Circuito MT com Assessoria/Sefaz-MT 15/06/2009 16:58 “O controle fiscal é direito do cidadão que quer do Estado um melhor serviço público. Cabe a Secretaria de Fazenda avançar com os mecanismos que combatem a evasão fiscal, garantindo a concorrência leal no mercado”. A afirmação, feita pelo secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, vem ao encontro com o anseio da Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad), que enaltece o empenho do Fisco nas operações de combate a sonegação fiscal e a concorrência desleal em Mato Grosso. Conforme a Amad, a administração fazendária, sob a gestão de Eder Moraes, tem atuado de forma sistemática e constante para romper esquemas montados com o objetivo claro de fraudar o erário e de levar vantagem em cima de empresários mato-grossenses que trabalham dentro da legalidade. “São empresas distribuidoras e atacadistas de Rondônia e Goiás que tentam lesar os cofres públicos do E
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De novo, Mato Grosso dando a largada para a massificação definitiva da NF-e. Abraços. José Adriano O Mato Grosso determinou que, independentemente do respectivo enquadramento nas hipóteses anteriormente arroladas, ficam também obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e os contribuintes mato-grossenses que, no exercício de 2008, auferiram faturamento superior a R$ 1.800.000,00 ou que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total do valor contábil de suas operações, registradas no mesmo ano. Deve ser observado, quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado no território deste Estado, que será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte. Também serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte. Os contribuintes que, a partir de 1º.01.20
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Bloco K do SPED Fiscal - Obrigatoriedade para 2019

 

1. Já estão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280):

  • desde jan/17: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano
  • desde jan/18: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento entre R$ 78 e R$ 300 milhões/ano

 

 

2. Estarão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280) a partir de jan/19:

  • Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 com qualquer faturamento
  • Estabelecimentos equiparados a industrial com qualquer faturamento

 

3. Estarão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto lista técnica) a partir de jan/19:

  • Industrias nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

12.1 Processamento industrial do fumo

12.2 Fabricação de produtos do fumo

29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

29.2 Fabricação de caminhões e ônibus

29.3 Fabricação de

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Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensi

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GTIN e as novas validações nas NF-es e NFC-es

Por Adão Lopes

 

Tenho buscado contribuir para o público de contadores e empresários dialogando sobre a importância de se atentar a diversas mudanças que ocorrem quase que mensalmente no universo de documentação eletrônica. Isso porque é uma tendência que a documentação passe a representar de forma mais fidedigna o produto de que ela fala.

Isso tem serventia para toda a cadeia comercial e, sobretudo, para os órgãos de validação, como os SEFAZ, o que indiretamente garante direitos de consumidores e comerciantes por todo o país. Entretanto, há ainda contadores que não estão atentos a diversos pormenores, já que é complicado acompanhar tudo, e muitas vezes rotinas e a própria automação da emissão de notas, cega o profissional da importância de conhecer essas mudanças.

Isso ocorre muito quando um campo como o que abriga o GTIN passa a ser validador, em vez de apenas obrigatório. A rotina antiga pode indicar um problema antigo da empresa que não era percebido antes, mas que a partir de agor

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As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto: o CNPJ do destinatário da nota e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são exemplos de campos já monitorados. Agora será a vez do GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Com essa finalidade, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 20.07.17 o Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, alterando o Ajuste SINIEF 7 de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com as novas

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.

O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado

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Tudo o que você precisa saber para validar sua nota fiscal
1) O que é a validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica?
A validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica é parte de um processo de mineração de dados que as Secretarias da Fazenda vêm promovendo. A partir de setembro de 2017, as SEFAZ de todos os estados brasileiros passarão também a validar o GTIN, padrão global de identificação de produtos licenciado pela GS1, em um cadastro centralizado de GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. 
2) Quem precisa fazer o cadastro de produtos?
Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e
A nova obrigatoriedade passa a valer de
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AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

Inciso I:
" I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

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