obrigatoriedade (435)
1. Já estão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280):
- desde jan/17: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano
- desde jan/18: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento entre R$ 78 e R$ 300 milhões/ano
2. Estarão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280) a partir de jan/19:
- Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano
- Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 com qualquer faturamento
- Estabelecimentos equiparados a industrial com qualquer faturamento
3. Estarão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto lista técnica) a partir de jan/19:
- Industrias nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
12.1 Processamento industrial do fumo
12.2 Fabricação de produtos do fumo
29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.2 Fabricação de caminhões e ônibus
29.3 Fabricação de
Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).
A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.
Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.
Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensi
Por Adão Lopes
Tenho buscado contribuir para o público de contadores e empresários dialogando sobre a importância de se atentar a diversas mudanças que ocorrem quase que mensalmente no universo de documentação eletrônica. Isso porque é uma tendência que a documentação passe a representar de forma mais fidedigna o produto de que ela fala.
Isso tem serventia para toda a cadeia comercial e, sobretudo, para os órgãos de validação, como os SEFAZ, o que indiretamente garante direitos de consumidores e comerciantes por todo o país. Entretanto, há ainda contadores que não estão atentos a diversos pormenores, já que é complicado acompanhar tudo, e muitas vezes rotinas e a própria automação da emissão de notas, cega o profissional da importância de conhecer essas mudanças.
Isso ocorre muito quando um campo como o que abriga o GTIN passa a ser validador, em vez de apenas obrigatório. A rotina antiga pode indicar um problema antigo da empresa que não era percebido antes, mas que a partir de agor
As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto: o CNPJ do destinatário da nota e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são exemplos de campos já monitorados. Agora será a vez do GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Com essa finalidade, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 20.07.17 o Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, alterando o Ajuste SINIEF 7 de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com as novas
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.
“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.
O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado
AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
Inciso I:
" I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas