Publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário) que visa cumprir alteração prevista no Ajuste Sinief 43/23.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicada a versão 1.50 da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário) que visa cumprir alteração prevista no Ajuste Sinief 43/23.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado.
Publicada NT2020.001 v.1.40 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 1/2020, versão 1.40, que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.
A presente versão promove alteração das opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e.
O prazo previsto para a implementação dessa versão é:
a) Implantação de Teste: 04.04.2022;
b) Implantação de Produção: 02.05.2022.
(Nota Técnica nº 1/2020, versão 1.40, Disponível em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=apviUTdjA/E=
Acesso em: 02.06.2022)
Fonte: Editorial IOB
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 6º fica acrescido à cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF nº, 7, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra
Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica 2020.001 v.1.20 estabelecendo novos prazos de homologação e produção para as alterações divulgadas na versão 1.10. A versão 1.10 atualizou regra de rejeição e divulgou os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=
No dia 28/12/2021, entre 1h e 5h, serão executados procedimentos de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e que tornarão indisponíveis os serviços prestados no Portal Nacional da NF-e, na Manifestação do Destinatário (Web Service NFeRecepcaoEvento4), na distribuição de NF-e regulada pela NT 2014.002 (Web Service NFeDistribuicaoDFe), etc.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica 2020.001 v.1.10 que atualiza regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NpwtRrT4O70=
Implantação Teste: 01/03/2022
Implantação Produção: 04/04/2022
Atualizando a Notícia de 14/01/201, a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário, disponibilizado na opção "Downloads","Manifestador de NF-e" desse Portal, informa que concluiu as alterações necessárias na aplicação para suportar a nova cadeia de certificados digitais. Dessa forma, o contribuinte pode retomar o uso "Manifestador de NF-e" na opção "Downloads".
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Informamos que a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário disponibilizada na opção "Downloads","Manifestador de NF-e", está efetuando as devidas alterações para suporte da nova cadeia de certificados digitais. Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço disponível na opção "Serviços","Manifestação Destinatário".
Assinado por: Receita Federal do Brasil
AJUSTE SINIEF 44/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput da cláusula décima segunda:
“Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima deste ajuste, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que nã
Informamos que a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário disponibilizada na opção "Downloads","Manifestador de NF-e", está efetuando as devidas alterações para suporte da nova cadeia de certificados digitais. Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço disponível na opção "Serviços","Manifestação Destinatário".
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Unifica as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e possibilita a utilização por Pessoa Física (CPF).
Versão: 1.0
Histórico de atualizações: Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando da Manifestação do
Destinatário
Inclusão da Manifestação para Pessoa Fisica (CPF)
Implantação Teste: 16/03/2020
Implantação Produção : 11/05/2020
1 Resumo
Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar
as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo
55 e estender o serviço para ser usado também por Pessoa Física (CPF).
A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite
que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada
pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/C
A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de outubro o prazo para que as empresas maranhenses façam a manifestação do destinatário de notas fiscais eletrônicas de compras, emitidas entre os meses de junho a agosto de 2015, com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.