md-e (15)

Informamos que devido ao problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional noticiado no dia de ontem (11-dez-2023) podem estar ocorrendo rejeições indevidas nos pedidos de cancelamentos. Esse problema tende a se normalizar na medida que a fila de eventos represada no Ambiente Nacional for sendo compartilhada com os demais ambientes. A expectativa é a de que essa fila de eventos represada seja zerada em dois ou três dias, até lá poderá ser necessário aguardar para que o pedido de cancelamento possa ser resubmetido e autorizado.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2911 

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O Ambiente Nacional está com problemas na autorização de eventos, quais sejam: manifestação do destinatário, eventos de propagação dos documentos de transporte para a NF-e e evento de registro de passagem efetuado manualmente nos postos fiscais das Sefaz. Está se trabalhando para que a solução seja o mais rápido possível.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
 
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Publicada NT2020.001 v.1.40 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 1/2020, versão 1.40, que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

A presente versão promove alteração das opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e.

O prazo previsto para a implementação dessa versão é:

a) Implantação de Teste: 04.04.2022;

b) Implantação de Produção: 02.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2020, versão 1.40, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=apviUTdjA/E=

Acesso em: 02.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

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NF-e e MD-e - Manifestação do Destinatário

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 7 DE ABRIL DE 2022
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 6º fica acrescido à cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF nº, 7, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
 
“§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no “caput”, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.”.
 
Cláusula segunda Este ajuste entra

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica 2020.001 v.1.20 estabelecendo novos prazos de homologação e produção para as alterações divulgadas na versão 1.10. A versão 1.10 atualizou regra de rejeição e divulgou os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=

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No dia 28/12/2021, entre 1h e 5h, serão executados procedimentos de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e que tornarão indisponíveis os serviços prestados no Portal Nacional da NF-e, na Manifestação do Destinatário (Web Service NFeRecepcaoEvento4), na distribuição de NF-e regulada pela NT 2014.002 (Web Service NFeDistribuicaoDFe), etc.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica 2020.001 v.1.10 que atualiza regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NpwtRrT4O70=

Implantação Teste: 01/03/2022

Implantação Produção: 04/04/2022

 

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Atualizando a Notícia de 14/01/201, a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário, disponibilizado na opção "Downloads","Manifestador de NF-e" desse Portal, informa que concluiu as alterações necessárias na aplicação para suportar a nova cadeia de certificados digitais. Dessa forma, o contribuinte pode retomar o uso "Manifestador de NF-e" na opção "Downloads".

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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Informamos que a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário disponibilizada na opção "Downloads","Manifestador de NF-e", está efetuando as devidas alterações para suporte da nova cadeia de certificados digitais. Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço disponível na opção "Serviços","Manifestação Destinatário".

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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NF-e - Alterações - Ajuste SINIEF 44/2020

AJUSTE SINIEF 44/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

 AJUSTE

 

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I – o caput da cláusula décima segunda:

  

Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima deste ajuste, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que nã

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No dia 09/06/2020, a SEFAZ SP disponibilizou a versão 1.0.48 do aplicativo de Manifestação do Destinatário compatível com a nova cadeia de certificados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta nova versão está disponível para uso por meio de download na opção "Downloads", "Manifestador de NF-e" deste Portal Nacional.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
 
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Informamos que a SEFAZ SP, responsável pela manutenção do aplicativo da Manifestação do Destinatário disponibilizada na opção "Downloads","Manifestador de NF-e", está efetuando as devidas alterações para suporte da nova cadeia de certificados digitais. Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço disponível na opção "Serviços","Manifestação Destinatário".

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NF-e - Nota Técnica 2020.001 - v.1.00

Unifica as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e possibilita a utilização por Pessoa Física (CPF).

Versão: 1.0 
Histórico de atualizações: Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando da Manifestação do 
                                           Destinatário

                                           Inclusão da Manifestação para Pessoa Fisica (CPF) 
Implantação Teste:            16/03/2020
Implantação Produção :    11/05/2020
 
1 Resumo

Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar
as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo
55 e estender o serviço para ser usado também por Pessoa Física (CPF).

A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite
que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada
pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/C

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A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de outubro o prazo para que as empresas maranhenses façam a manifestação do destinatário de notas fiscais eletrônicas de compras, emitidas entre os meses de junho a agosto de 2015, com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições interestaduais de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.

 
As alterações foram estabelecidas na Resolução 19/15, que também estipulou o valor mínimo de R$ 10 mil para a obrigação de manifestação das notas fiscais de compras dentro do Estado de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros, açúcar e combustíveis.
A manifestação do destinatário só pode ser feita por pessoas jurídicas, portanto, estão excluídos da obrigação, os produtores rurais pessoas físicas com inscrição estadual de contribuinte do ICMS.
A SEFAZ rotineiramente informará as empresas para a necessidade da manifestação por meio DT-e Domicílio Tributário
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