conv115 (2)

CONVÊNIO ICMS 130, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III da cláusula segunda:
“III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite.”;
II - o item 2.1.2 do Anexo Único:
“2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite;”.
Cláusula segunda – Este convênio
Saiba mais…

Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 17/2015, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do programa Transmissor Eletrônico de Dados (TED) para envio eletrônico dos arquivos do Convênio 115 para as empresas de Telecomunição e Energia Elétrica.

Os arquivos deverão ser transmitidos eletronicamente à Sefaz até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração por meio do TED, disponível para download no site da Sefaz. Após o envio, os arquivos digitais serão submetidos ao processamento eletrônico de dados para fins de análise da sua integridade física e lógica.

De acordo com o gestor chefe da Unidade de Grandes Contribuintes,Walber Ulisses, com a finalização da análise é gerado um “Recibo de Processamento Definitivo”, que confirma o sucesso na realização da transmissão e que os arquivos foram processados e recepc

Saiba mais…