créditos acumulados (3)

Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.  

O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve. 

Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para: 

  • Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa; 
  • Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência; 
  • Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributár
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A pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo do desafio lançado pelo governador é melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando, por consequência, mais oportunidades de empregos para a população.

Crédito acumulado de ICMS

O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.

Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do im

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Mantidas as regras atuais, todas as indústrias precisarão, em algum momento, entregar o Bloco K ao Fisco, mas muitas ainda não sabem como fazê-lo ou estão tendosérias dificuldadescom os arquivos já obrigatórios, a exemplos dos registros K200 e K280. O tema vem sendo tratado pela FIEMG desde a implantação da obrigação e foi o principal assunto da reunião do Conselho Tributário, nesta quinta-feira (14.02), que foi presidida pelo conselheiro Carlos Mário de Moraes.

Segundo a gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Luciana Mundim, a entidade continua se opondo ao Bloco K e trabalhando para que a obrigação seja extinta. “O Bloco K tem um custo elevado para as empresas, pouca repercussão de arrecadação e é muito complexo, impondo dificuldades principalmente para empresas de menor porte”, diz.

Ao mesmo tempo, a entidade procura alterações na legislação para que a obrigação seja adequada à realidade das empresas. “As empresas vão nos enviar as suas dificuldades e as levaremos à Secretaria

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