Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.
O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve.
Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para:
- Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa;
- Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência;
- Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra;
- Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa;
- Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributár