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Por Alessandra Nishihara

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte - exceto aquelas relacionadas ao trabalho - e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf irá substituir diversas obrigações acessórias, tais como a GFIP (Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Substituirá também o módulo da EFD-Contribuições (Bloco P) que apura a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

O objetivo da https://blog.sonda.com/efd-reinf-dicas-para-melhor-mapeamento-de-informacoes/","displayLink":"blog.sonda.com","kind":"sponsored","title":"Lida

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Tatiana Da Silva Almeida

A partir do dia 2 de julho de 2018, exportadores de todo o Brasil terão de migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A partir desta data, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

A nova rotina trará agilidade e reduzirá a burocracia dos processos de exportação, fornecendo condições aos órgãos públicos e as empresas participantes do comércio exterior e garantindo o aperfeiçoamento de seus procedimentos.

Com o avanço da digitalização, o Fisco já possui em sua base todas as informações em tempo real sobre o que as empresas compram e vendem por meio da nota fiscal eletrônica e do Sped. A

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O que muda com a NF-e 4.0?

por Edmir Teles


A migração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 4.0 contempla alterações importantes que facilitarão em alguns aspectos o entendimento sobre as novidades tributárias introduzidas no âmbito da legislação do ICMS.

Se fosse utilizado o antigo modelo de Nota Fiscal manual (modelo 1 ou 1A), os contribuintes utilizariam a frente e o verso do documento para contemplar tantas particularidades obrigatórias a respeito do bem ou mercadoria.

De dados de pagamento, passando pelo frete, controle de fabricação, validade, identificação de ICMS, IPI, assim como aquilo que verdadeiramente interessa na relação comercial, que são quantidades e respectivos preços, a Nota Fiscal virou um hub de informação.

Agora, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento fiscal existindo em forma digital para todos os efeitos legais, criar um, dois ou mais campos novos, um detalhe aqui outro ali, ficou muito simples, basta que o arquivo em XML tenha novas "TAG's" e pronto. Cabe ao contribui

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RECOF: Benefícios tangíveis e intangíveis

A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.
A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).

O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.

Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterio

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A DIPJ 2014 deve ser entregue até 30 de junho

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com base no ano-calendário 2013, deve ser entregue pelas empresas com lucro real e/ou lucro presumido até o dia 30 de junho. As empresas participantes do programa Supersimples, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensados de entregar o DIPJ.

Pelo fato de o preenchimento da declaração ser complexa, uma vez que envolve informações de diversos impostos, como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialistas recomendam ter atenção ao preencher a DIPJ.

As empresas que entregarem a DIPJ com incorreções, omissões ou não entregarem na data fixada podem ser multadas em até 20% do valor do imposto devido. Quando a declaração for entregue depois do prazo, mas antes da notificação da Receita Federal, a multa é reduzida em 50%.

A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura d

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