gia (152)

Portaria SEFAZ nº 137, de 30.06.2010 - DOE MT de 30.06.2010 Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; Resolve: Art. 1º A Portaria nº 89, de 18 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07 e que aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - Acrescentado o pa
Saiba mais…
Portaria SUACIEF - RJ 009 de 19.02.2010 DOE RJ: 22.02.2010 Dispõe sobre normas para o cumprimento das disposições da Resolução SEFAZ nº 282/2010. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução SEFAZ nº 282, de 29 de janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os débitos do imposto a recolher declarados na GIA - ICMS ou no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão ser inscritos na dívida ativa, sem necessidade de lavratura de auto de infração, se: I - não recolhidos integralmente; II - recolhidos apenas parcialmente. § 1º Para a efetivação do disposto no caput deste artigo a autoridade fiscal, uma vez identificados os débitos declarados e não pagos, deverá preencher a Nota de Débito diretamente no sistema Auto de Infração. § 2º Até que se implemente o sistema para apuração dos débitos declarados e não pagos, o preenchimento a que se refere o parágrafo anterior s
Saiba mais…

RN-SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

RN se manifesta extra-oficialmente sobre a possibilidade de dispensa da GIA ainda em 2010... ________________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 1 de novembro de 2009 14:41 Assunto: Resposta à consulta - SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA Senhor Luiz Augusto bom dia... A Secretaria de Estado da Tributação do RN positivou nos artigos abaixo, a dispensa do SINTREGRA e a possibilidade de dispensa da GIM. Para dispensa do SINTEGRA já estou ciente de como solicitar. Estou com dúvidas apenas com relação a GIM, uma vez que o Art.623-U não deixa claro como a SET estar orientando os contribuintes a solicitarem esta dispensa. “Art. 623-T. O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009) Parágrafo único. P
Saiba mais…
O Fisco do Estado do Piauí sinaliza para dispensa de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. 

 

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI, poderão ser dispensados da entrega da DIEF. 
 
O requerimento para dispensa de envio da DIEF deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT web. 
 
Poderá ser dispensada a entrega da DIEF do contribuinte que atender cumulativamente os seguintes requisitos: 
 
I - que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD/ICMS IPI; 
 
II - que não esteja omisso na entrega da EFD/ICMS IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 
 
III - que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 
 
IV - que esteja com situação cadastral ativa; 
 
V - que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referente
Saiba mais…

3753480464?profile=original

 

O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.

 

A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.

 

O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias "A+", "A", "B", "C", "D" e "E", em

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia nesta quinta-feira (1º) o número de contribuintes que participam do projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. A medida tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao governo estadual.

 

Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo do Campo. Em novembro do ano passado, 1.200 contribuintes de 14 escritórios de contabilidade já haviam sido incluídos na fase piloto do projeto. Os cerca de 35.000 participantes da nova fase representam cerca de 10% dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

 

 

Atualmente, os contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referente

Saiba mais…

O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, tanto pelo fisco federal, no caso a Receita Federal, como pelos fiscos estaduais e municipais. A ideia é simplificar as obrigações tributárias acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais repetitivos.

Essas iniciativas têm ajudado o país a melhorar sua posição sobre ambiente de negócios. Ranking do Banco Mundial mostra que, em 2019, o Brasil passou a ocupar a 109ª colocação, ante 125ª do balanço anterior. Apesar da leve melhora, as empresas ainda gastam 1.958 horas em média por ano para se acertarem com os Fiscos.

Na América Latina, por exemplo, o tempo médio é de 330 horas por ano. Já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação

Saiba mais…

• Unificar da prestação de informações contábeis e tributárias para as Administrações Tributárias e órgãos de regulação e reduzir os custos de prestação de informações.

• Incluir os formulários de declaração do ICMS no SPED para racionalizar e integrar a prestação das informações, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT). O projeto-piloto em andamento está sendo desenvolvido em 5 estados.

• Reduz a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, aproximando o País daqueles com ambientes negociais mais favoráveis.

• Prazos:

- disponibilização do layout simplificado das escriturações do SPED: jul/2017

- simplificação das obrigações estaduais num projeto-piloto: dez/2017

 

O protocolo citado está em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas

 

A notícia está disponível em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-reces

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.

Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.

Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

A

Saiba mais…

Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF

 

Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-MA

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910

 

editado por Tadeu Cardoso
Saiba mais…

A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua
AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação

Saiba mais…

Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010

 

Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;

 

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do

Saiba mais…