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O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.
A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.
O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias "A+", "A", "B", "C", "D" e "E", em
A Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia nesta quinta-feira (1º) o número de contribuintes que participam do projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. A medida tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao governo estadual.
Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo do Campo. Em novembro do ano passado, 1.200 contribuintes de 14 escritórios de contabilidade já haviam sido incluídos na fase piloto do projeto. Os cerca de 35.000 participantes da nova fase representam cerca de 10% dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Atualmente, os contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referente
O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, tanto pelo fisco federal, no caso a Receita Federal, como pelos fiscos estaduais e municipais. A ideia é simplificar as obrigações tributárias acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais repetitivos.
Essas iniciativas têm ajudado o país a melhorar sua posição sobre ambiente de negócios. Ranking do Banco Mundial mostra que, em 2019, o Brasil passou a ocupar a 109ª colocação, ante 125ª do balanço anterior. Apesar da leve melhora, as empresas ainda gastam 1.958 horas em média por ano para se acertarem com os Fiscos.
Na América Latina, por exemplo, o tempo médio é de 330 horas por ano. Já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação
• Unificar da prestação de informações contábeis e tributárias para as Administrações Tributárias e órgãos de regulação e reduzir os custos de prestação de informações.
• Incluir os formulários de declaração do ICMS no SPED para racionalizar e integrar a prestação das informações, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT). O projeto-piloto em andamento está sendo desenvolvido em 5 estados.
• Reduz a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, aproximando o País daqueles com ambientes negociais mais favoráveis.
• Prazos:
- disponibilização do layout simplificado das escriturações do SPED: jul/2017
- simplificação das obrigações estaduais num projeto-piloto: dez/2017
O protocolo citado está em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas
A notícia está disponível em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-reces
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.
Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.
Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.
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Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910
A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.
A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua
AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.
A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação
Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010
Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,
Resolve:
Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do