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O Governo do Estado de Tocantins prorrogou os efeitos da dispensa da entrega das seguintes obrigações acessórias para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD):

a) Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2020 e;
b) Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência - janeiro/2020.

A referida prorrogação produz efeitos retroativos a 1º.01.2018.

(Decreto nº 5.775/2018 - DOE TO de 1º.02.2018)

Fonte: Editorial IOB

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PB - GIM será substituída pela EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.

Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM  para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º. 

Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail sped@receita.pb.gov.br.

A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão assinou, juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 que permite o início do Processo de Simplificação das obrigações tributárias.

A solenidade aconteceu nessa sexta-feira (1) em Brasília, durante o X Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF-DF), com a presença do Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves e do Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.

Com a assinatura do Termo as empresas do regime de pagamento normal terão benefícios com a simplificação de obrigações tributárias como a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), já entregue pelas empresas maranhenses.

A redução de obrigações tributárias é um assunto que já vinha sendo tema de reuniões entre

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O Amapá vai passar a integrar um pequeno grupo de Estados que adotou medidas para modernizar a arrecadação própria. O fisco amapaense vai simplificar o procedimento de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o mais moderno modelo de dedução do país: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Receita Federal (RF) do Brasil.

Esse novo padrão vai substituir a Declaração de Informação da Apuração do ICMS (DIAP), mecanismo pelo qual a Receita Estadual tem acesso mensal aos dados de compras de crédito, débito, entre outras aquisições, realizadas pelas empresas amapaenses, e, a partir destes informes, quantifica a contribuição de ICMS.

Ocorre que os contribuintes eram obrigados a declarar as aquisições aos dois fiscos, o estadual e o federal. Entretanto, a Secretaria de Receita Estadual (SRE) aderiu ao sistema da RF, por isto, a partir da apuração de janeiro, os contribuintes precisarão fazer apenas a EFD. A DIAP será extinta em 31 de dezembro. As deduções de

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Sefaz-PI inicia cruzamento de notas fiscais de entrada

Por Luciana - ASCOM

A partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração

A Secretaria Estadual da Fazenda informa que a partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração, conforme inciso V do Art. 247 do Regulamento do ICMS, submetendo-se ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí.

A pendência resulta da malha fiscal que verifica se o contribuinte escriturou em sua Declaração todas as Notas Fiscais destinadas a ele. O contribuinte tem o prazo de 2 (dois) meses após a emissão da nota para escritura-la em seu livro de entrada. Assim, por exemplo, se

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O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, representou os Estados da Federação e se reuniu, na última quinta-feira (05), em Brasília, para tratar da simplificação de obrigações tributárias e da integração entre os Fiscos. No encontro estiveram presentes, além do titular da Sefaz-MA, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, o presidente do Confaz, André Horta e o representante dos municípios da federação, José Mario Madruga.
Um dos pontos que ganhou destaque na reunião foi o tamanho do custo administrativo que o contribuinte tem em razão das inúmeras obrigações tributárias. Foram discutidas medidas capazes de simplificar essas obrigações e melhorar a qualidade dos serviços para o contribuinte.

Neste aspecto, o Maranhão tem dados bons exemplos como o do recente Decreto 33.322, de 11/09/2017, que dispensou as empresas sem movimento de apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Outro ponto em pauta foi a integração entre os Fiscos. “S

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O Fórum de Simplificação e Integração Tributária, evento promovido pela Receita Federal, CNI e Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), foi realizado na segunda semana de agosto no auditório da CNI em Brasília.

A TV Receita cobriu e evento e produziu esta video-reportagem: https://youtu.be/vL_mz0qgeVs

O ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que presidiu a abertura do Fórum, e o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentaram quatro medidas de simplificação tributária, que fazem parte da agenda microeconômica do governo e que irão reduzir custos para as empresas e melhorar o ambiente de negócios do país.

Cada um dos quatro temas contou com um pequeno vídeo de abertura do respectivo painel de discussões, também produzido pela TV Receita. Eles podem ser assistidos aqui:

Nova Fase do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED: https://www.youtube.com/watch?v=TxgM06B5w7M

Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias - SPED: https://www.you

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Por MARIANA CARNEIRO

O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) apresentou nesta segunda (7) um pacote com quatro medidas de simplificação no pagamento de impostos, algumas delas já em funcionamento. Segundo a Receita Federal, as medidas não têm como foco ganhos de arrecadação, ou seja, não se espera aumentar a arrecadação de impostos.

Porém, pelo menos uma das medidas apresentadas têm potencial de reduzir a sonegação tributária - a nota fiscal eletrônica para os serviços.

Em operação em algumas capitais como São Paulo, a medida tem como objetivo padronizar as notas fiscais dos 5.570 municípios, trazendo as prefeituras para um regime que já existe entre os Estados com a nota fiscal eletrônica do ICMS.

A Receita espera que um padrão nacional para as notas fiscais sobre serviços seja implantado de forma inicial (piloto) até o fim do ano. O projeto começa integrando Rio, São Paulo, Maringá, Niterói e Brasília.

A medida de maior impacto e comemorada pela indústria é a unificação das obrigaçõ

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Obrigatória para todas as empresas a partir do próximo mês, a geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) vem crescendo de maneira voluntária junto aos contribuintes. Ao final de julho, um total de 17.875 empresas já se valia da mudança.  Disponível desde janeiro de 2017, a aderência ao novo sistema vem registrando aumento mês a mês.

 “Estamos incentivando os contribuintes a adotar o recurso tão logo possível. Quanto antes a mudança for aplicada, mais fácil será o processo de transição e mais rápido os benefícios serão sentidos”, destaca o chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, Um dos benefícios ressaltados é a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática.

Além disso, as informações prestadas serão mais precisas e completas, reduzindo redundânc

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Reduzir ou extinguir as obrigações por parte dos contribuintes de impostos estaduais é o objetivo do projeto de simplificação de obrigações tributárias que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) desenvolve. Em março desde ano a secretaria criou um Grupo de Estudo de Simplificação, que está mapeando as obrigações que podem ser reduzidas. Além disso, estuda outras medidas de simplificação, para reduzir o tempo e a complexidade das tarefas, como a ampliação dos serviços disponíveis no portal de serviços na Internet e a simplificação no cadastramento de empresas. “A meta da Sefa é facilitar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, como a entrega de declarações. A intenção é ir aprimorando os procedimentos até eliminar algumas delas. Por exemplo, chegar ao ponto em que os contribuintes do ICMS tenham que apresentar uma única vez os lançamentos para a Sefa, no caso, usando a Escrituração Fiscal Digital – EFD” informa o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha. Uma das ações previ

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Por Eduardo Rodrigues e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

 

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 7, quatro medidas de simplificação tributária em convênio com Estados e municípios. As iniciativas visam a reduzir o tempo gasto por empresas com trâmites burocráticos e a promover a integração entre sistemas da União e dos Estados e municípios. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as medidas atacam problemas identificados por uma força-tarefa formada dentro da equipe econômica para pensar propostas que aumentem a produtividade do País.

 

O assessor especial para Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manuel Pinho de Mello, disse que "não há bala de prata" para o crescimento sustentado. "A questão é a produtividade", afirmou.

As quatro medidas anunciadas pelo governo envolvem convênios para que os Estados acessem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do governo federal, a padronização da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) e

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Por Alexandro Martello, G1, Brasília

governo federal anunciou nesta segunda-feira (7) quatro medidas de simplificação tributária. O anúncio foi feito em Brasília, durante evento no qual estavam presentes o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Saiba abaixo as medidas anunciadas:

1) Nova fase do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped):Instituído em janeiro de 2007, unifica a prestação e guarda as informações de interesse fiscal, além de mudar a relação entre a Receita, entidades reguladoras, empresas e sociedade civil. Proporcionará aos contribuintes a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias.

2) Compromisso das Administrações Tributárias regionais:Racionalizar a prestação das informações e desenvolver funcionalidades de integração, substituindo as declarações e os formulários estaduais pelo Sped, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.

3) Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NF

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A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde o início do ano.

Entre os benefícios está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de informações redundantes, divergentes ou incompletas.

Para capacitar os servidores para as mudanças, 34 auditores fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários. “Queremos facilitar o processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível

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Por Felipe Miranda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que tornará inapta cerca de 1.200 empresas que estão omissas há dois meses quanto à entrega de obrigações tributárias acessórias. O prazo para regularização se estende até o dia 23 de julho, conforme edital publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial.

Os documentos em questão são a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), o arquivo relativo ao SINTEGRA e o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Enviá-los à Fazenda é um dever mensal do contribuinte. O objetivo é evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e permitir sua apuração.

Segundo a Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz Telma Maria de Lima Lôbo, é necessário a apresentação destes arquivos para a apuração dos índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto, além da escrituração dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte, que devem ser enviados a

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Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 26.816, de 03 de Maio de 2017 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM).

Ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de:
➤I01 de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 01 de abril de 2011;
 
➤01 de junho de 2017, os demais contribuintes.
A partir da dispensa os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI
Fonte: SEFAZ-RN

http://www.set.rn.gov.br/content/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/decretos/icms/decreto_26816-17.doc

editado por Tadeu Cardoso
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A Receita Estadual lança, nesta segunda-feira (29), um novo Programa de Autorregularização, de caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando divergências entre as informações prestadas em dois importantes documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange 512 inscrições.

A finalidade é melhorar a informação fiscal e estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento da GIA. A partir de 1º de setembro deste ano, a informação deve obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência garante maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação dos dados da EFD ICMS/IPI.

Ao longo desta semana os contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre do ano receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal Eletrônica. É preciso regulariza

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Em comunicado oficial, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicará, em breve, uma Resolução prorrogando o prazo de entrega da GIA-ICMS, referente aos períodos de apuração janeiro e fevereiro de 2017.

O adiamento se deve por problemas técnicos nos arquivos de instalação e de atualização da nova versão 0.3.3.4 do programa gerador da GIA-ICMS, que disponibiliza a ocorrência O350015, relativa ao lançamento do montante equivalente ao depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428/2016.

O prazo de entrega deverá ser prorrogado para 20 de abril de 2017.

Fonte: COAD

http://www.contabeis.com.br/noticias/33043/prazo-de-entrega-da-gia-icms-de-janeiro-e-fevereiro2017-sera-prorrogado/

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O objetivo é evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.

Desde o dia 1 de fevereiro foi implantada uma nova malha da DIEF, designada pelo número 81. A Malha 81 – DIEF não processada por existência de NF-e de entrada informada e não localizada na base de dados da SEFAZ, tem por objetivo evitar lançamento de crédito indevido de ICMS que pode abater o débito na apuração do ICMS mensal.

Para certificar-se das notas fiscais, o contribuinte que caiu na malha pode consultar a relação das NF-e no SEFAZNET, no menu Consulta de notas divergentes por protocolo.

Tendo o contribuinte certeza de que a Nota Fiscal lançada está correta, deve fazer a sincronização com a chave de acesso na página da Sefaz para a devida regularização na base de dados.

Fonte: Sefaz-MA.

http://www.mauronegruni.com.br/2017/02/03/ma-sefaz-implanta-nova-malha-de-nota-fiscal-de-entrada-nao-localizada/

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio Grande do Sul liberou uma nova versão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 


A versão 8.5 da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) tem como principal novidade a importação das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 
A importação, que inicialmente é facultativa, tem previsão de se tornar obrigatória ainda em 2017. 
 
Fonte: SEFAZ-RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5937

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Amazonas, altera a forma de entrega da Declaração de Apuração Mensal – DAM.

A partir do dia 01 de Fevereiro de 2017, a Declaração de Apuração Mensal – DAM deverá ser transmitida exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico – Dte.
No DTe, a transmissão do arquivo deve ser feita acessando as opções DECLARAÇÕES / "DAM, GIA-ST e GI-ICMS" / "Transmitir arquivo de DAM (DAM 2008)"
Para os períodos iguais ou superiores a ABRIL/2016, a apresentação da DAM ocorre exclusivamente por meio do preenchimento do formulário da DAM SIMPLIFICADA.
A Secretaria da Fazenda elaborou o documento “DAM - MANUAL COMPLETO” contendo as orientações para o envio da declaração
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=17968

editado por Tadeu Cardoso
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