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Foi publicado no DOE-TO, DECRETO Nº 5.560, de 10 de Janeiro de 2017, altera o RICMS-TO, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de informações fiscais, em função da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam dispensados da entrega das seguintes informações:
➤ Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2018;
➤ Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2018.
Fonte: SEFAZ-TO

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto5.560.16.htm

editado por Tadeu Cardoso
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Pará, liberou a versão 1.0 da DIEF-2017.  

 
A partir de 2017 só existem 03 (três) anexos no Programa da DIEF. 

O Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural foi retirado do programa a partir de 2017. Os Anexos V e VI foram retirados do Programa desde a Versão 2016.
A DIEF é uma declaração que contém informações econômicas e fiscais do contribuinte, e tem como principais finalidades:
➤a) constituição do Crédito Tributário; 
➤b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS; 
➤c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;  
➤d) confecção da balança comercial. 
O prazo para entrega da DIEF é até  o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS.
Faça aqui o download dos seguintes documentos:
 
Fonte: 
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Foi publicado no DOE-RJ, a Resolução SEFAZ nº 1.032, que dispõe sobre as hipóteses em que se exigirá a autorização prévia para retificar a GIA-ICMS.

O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses: 
  • se a retificação for apresentada após o prazo de 5 anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
  • se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa,hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria à dívida ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=262012688674000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC315718&_adf.ctrl-state=10clsoxcyz_158
editado por Tadeu Cardoso
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RO - Comunicado Importante – SPED Fiscal

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia informa que realizará, a partir deste mês de outubro, testes necessários para que no início de 2017 a GIAM possa ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal).

Para o êxito desse processo, é necessário que os responsáveis pela entrega do arquivo da EFD observem rigorosamente as orientações do Guia Prático da EFD, bem como das contidas na Instrução Normativa 005/2012 e em seu anexo – Manual da EFD de RO.

Solicita-se especial atenção para alguns aspectos, tais como:

* Os créditos referentes ao “ICMS Antecipado”, que não forem devidamente informados conforme as orientações da Instrução Normativa 005/2012, não serão validados pelo sistema, sendo desconsiderados para o período;

* O registro E116 deve ser escriturado de forma correta, pois através dele será realizado o lançamento do saldo devedor do período para a geração do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto devido.

Com o início desse processo, as fisca

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RS - Novo Manual da GIA versão 8

Versão 8 (para GIAs a partir de janeiro/2012)

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_dwn_gia_v8&elqTrackId=180C85B6FE88DA64643F29B8E3D35CFE&elq=1014e00de2b740d7911a4de1cb7dff2e&elqaid=8167&elqat=1&elqCampaignId=6953

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RS - GIA - ICMS

Foi disponibilizada a versão 8.4.2 do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

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Requisitos mínimos
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Para descobrir a versão do Windows
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Instalação do programa da GIA Versão 8.4.2 Novo!
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Atualização do programa para a GIA Versão 8.4.2 Novo!
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Atualizações de Tabelas
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Documentos
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Novidades Versões

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx?elqTrackId=B2CF30F3F16BCC787B67F53BAA693273&elq=9a0804109c6d4c0ab4e2f77185fa5fb4&elqaid=5721&elqat=1&elqCampaignId=4705 via INFOLEGIS Thomson Reuters

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Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, que entregam a Declaração de Informações Econômico Fiscais, DIEF, tem mais facilidade de acesso ao documento, que fica armazenado e disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet (www.sefa.pa.gov.br).

DIEF é enviada de forma eletrônica, mensalmente, por mais de 17 mil estabelecimentos paraenses ao Fisco. A Secretaria resolveu disponibilizar o acesso aos documentos já enviados atendendo a uma solicitação das empresas. “Recebemos telefonemas de contribuintes pedindo para acessarem os documentos enviados à Sefa. Foi necessário fazer mudanças no sistema informatizado, para permitir a visualização e download”, explica a diretora de Arrecadações e Informações Fazendárias, Edna Farage. 
Fonte: SEFAZ-PA | Jornalista DRT - PA 634 | Assessoria de Comunicação
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Conforme publicação do DOE-PR, de 24/04/2014, o DECRETO N. 1.158, dispensa a entrega da GIA/ICMS a partir do mês/ano referência agosto de 2015, cujos dados serão extraídos da EFD entregues pelos contribuintes paranaenses.

 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.584.923-5, 
DECRETA: 
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014: 
“VI - até 31 de agosto de 2015:
a) dispensar a entrega da GIA/ICMS a partir do mês/ano referência agosto de 2015, cujos dados serão extraídos da EFD entregue pelo contribuinte.
Art. 2.º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2015. 
Curitiba, em 23 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República. 
CARLOS ALBERTO R
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Obrigações fiscais: basta uma!

Por Mauro Negruni

Já escrevi, mais de uma vez, em diversas mídias sobre as obrigações acessórias nas empresas. Esta tal rotina fiscal e contábil que assoberba e encarece o backoffice das companhias.

Seria suficiente se houvesse apenas uma obrigação para cada tributo. Dessa forma, o custo de conformidade estaria elevado, contudo seria justificável.

Atualmente, os estados brasileiros têm a obrigação legal de fazer cumprir o que chamamos de obrigação principal, a qual seja, emissão de documento fiscal para registrar as operações. Ocorre que as autoridades tributárias também estabeleceram várias outras obrigações acessórias.

Aí chegamos ao ponto que quero abordar: o custo de conformidade. O trabalho executado para gerar e emitir uma nota fiscal adequada à operação, ainda que complexo, é aceitável. Muito pior é que esta operação tenha nota fiscal (geralmente eletrônica), registro contábil (também necessário), registro em livros digital (ICMS/IPI), se mercantil, registro nas contribuições s

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O prazo para a dispensa da entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais e da GIAM - Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2016.

A legislação previa a desobrigação da entrega desses documentos a partir do ano-base 2015. Isso significa que com relação a exercício de 2014 e 2015, os demonstrativos devem ser entregues normalmente no prazo estabelecido pela lei, ou seja, o DIF até fevereiro do ano subsequente e a GIAM no nono dia do mês subsequente ao da apuração.

O coordenador da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, alerta os contribuintes e contadores sobre a obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015.

O DIF e a GIAM são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entr

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O Governo estadual excepcionalmente prorrogou para o dia 21.11.2014, com efeitos desde 15.11.2014, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (Giam), referente ao período de outubro/2014, bem como para pagamento dos tributos nela apurados.

( Decreto nº 19.321/2014 - DOAL RO de 19.11.2014)

Fonte: Editorial IOB

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Por Laura Ignacio

O governo do Rio Grande do Sul reduziu o número de obrigações acessórias dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Decreto nº 51.679, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, foi revogada, por exemplo, a obrigatoriedade de entrega anual da Guia Informativa do ICMS.

O cálculo agora será realizado por meio das informações prestadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS, que é mensal. Esses dados servem para a determinação da participação dos municípios na arrecadação do imposto. De acordo com a Constituição Federal, os municípios recebem 25% do valor do ICMS arrecadado, o chamado valor adicionado.

A revogação retira uma burocracia para o contribuinte do Estado. “Havia de fato uma redundância de informações e, com a mudança evita-se um possível problema, que era a diferença de informações entre uma guia e outra”, afirma o subsecretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Joni Müller. “Agora também as pr

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A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual.

Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.

Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira

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Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

 

Fonte: LegisWeb via http://www.spednews.com.br/07/2014/icms-sp-escrit

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A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibilizou nesta sexta-feira, dia 31/01, na internet, download da versão 2014 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). "A nova versão aprimora a versão anterior e facilita o preenchimento", informa a diretora de Arrecadação e Informação Fazendárias da Sefa, Edna Farage.

A nova Dief foi desenvolvida em linguagem Java, com um layout simples e fácil instalação. O programa estará disponível no site da Sefa ( www.sefa.pa.gov.br). Para utilizar a Dief 2014 será necessário baixar o arquivo do novo aplicativo.  
A DIEF é entregue mensalmente, em meio digital, até o décimo dia do mês subsequente, e serve de base para o cálculo do valor adicionado, utilizado para definir os valores da cota parte do ICMS para os municípios.

Em janeiro o prazo final de entrega da Declaração é dia 10 de fevereiro.  

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), é obrigatória para os contribuintes do ICMS, inclusive os sujeitos passivos que realizarem operaçõe

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A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.

Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril

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A SEFAZ-MS informa que a partir de Janeiro de 2014, os contribuintes obrigados à EFD-Escrituração Fiscal Digital, ficam dispensados da entrega da GIA-MS.
O art. 13, inc. II, do Subanexo 14 ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS/MS dispensa o Estabelecimento que esteja obrigado ou opte por utilizar a EFD da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) à partir da referência janeiro/2014.
Fonte: SEFAZ-MS
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Foi alterado, de 10 para o dia 18, o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). A referida alteração entra em vigor a contar de hoje (dia 04.02.2014), devendo a GIA, com as informações referentes ao imposto apurado em janeiro/2014, ser entregue até o dia 18.02.2014.

Observa-se que o contribuinte poderá efetuar a referida entrega até o 1º dia útil subsequente, na hipótese de a data final ocorrer em fim de semana ou feriado nacional ou estadual.

 

(Resolução Sefaz nº 715/2014 - DOE RJ de 04.02.2014)

 

Fonte: Editorial IOB

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RJ - GIA - Prorrogação

Por meio da Resolução SEFAZ nº 707, de 07/01/2014 (DOE-RJ de 08/01/2014) foi prorrogado o prazo de entrega da GIA-ICMS para até o dia 21/01/2014 relativa ao período de referência dezembro/13.

Quanto aos demais períodos fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº 697/2013.

Fonte: Cenofisco

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RJ - GIA - Alteração no Prazo de Entrega

Foi publicada no DOE do Estado do Rio de Janeiro do dia 12/12/13 a Resolução SEFAZ nº 697/2013, que alterou dispositivos da Resolução SEF nº 6.410/2002, que trata sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).

Com a nova redação, a apresentação da GIA-ICMS deverá ser feita até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.

Cabe ressaltar que houve mudanças quanto aos procedimentos referente a retificação da GIA-ICMS.

Fonte: www.cenofisco.com.br

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