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A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ-RS, disponibilizou a versão 8.2.0 do programa gerador, atualização do Manual e atualização de Tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.
A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.
Principais alterações PGD - Versão 8.2.0:
• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas recebe o somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras, ficando bloqueado para digitação;
• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras não estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas deve ser menor ou igual ao somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não
Manual da GIA - ICMS/RS
A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a nova versão do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.
Atenciosamente,
MASTERSAF
O decreto 17.797/13 altera e acrescenta disposições ao RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, relativas ao prazo de entrega da GIAM - Guia de Informação e Apuração do Imposto e da EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285137&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2SczBm2AN
Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para dispensar da apresentação da GIA e da GI modelo B os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.
Fonte: FISCOSoft
Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a atualização de tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.
A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.
Atualização da Tabela a ser utilizada na geração da GIA-ICMS, disponibilizada em 15/03/2013:
• Tabela de Créditos Presumidos.
Atenciosamente,
MASTERSAF
Por meio da Portaria nº 61/2013, foram declaradas, expressamente, a revogação de diversas disposições das Portarias, dentre elas as que tratavam especialmente sobre:
a) o regime de estimativa fiscal;
b) a relação de obras de infraestrutura para fins de fruição de tratamento tributário;
c) o Manual da GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07;
d) o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - Sistema PAC-e/RUC-e.
Fonte: FiscoSoft
Foram estabelecidas disposições acerca da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) fora do prazo, em caso de ocorrência de falha de qualquer natureza no sistema informatizado de recepção da GIA, que impeça o contribuinte de apresentar, por meio da internet ou com a utilização do Módulo Integrado do Contribuinte (MIC), o documento no prazo estabelecido.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283235#ixzz2OeenGoyI
Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:
a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para o dia 1º.05.2013, do início da obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI;
c) as penalidades;
d) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
e) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
f) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente ao campo destinado à informar o valor total do ICMS-ST a recolher.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterada a Portaria CAT nº 146/2012, que disciplinou sobre a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, para modificar os códigos a serem informados na aba "Apuração do ICMS" da GIA na escrituração da NF-e de transferência de crédito, com efeitos a partir da referência do período de janeiro de 2013.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281122&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=SP#ixzz2JvfX8p0g
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição de 10.198 contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. Foram cassadas as inscrições dos contribuintes que estavam suspensos desde outubro do ano passado por não entregarem as Guias de Informação e Apuração (GIAs) entre os meses de maio e julho de 2012, como noticiou a Folha de S.Paulo.
A cassação não afetou quem recolheu o ICMS, emitiu nota fiscal eletrônica ou entregou arquivos de escrituração fiscal digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), mesmo sem ter entregue a GIA. Esses contribuintes, no entanto, continuam sujeitos às penalidades previstas pela Fazenda.
A lista de inscrições cassadas foi publicada na última terça-feira (8/1) no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico. Quem quiser reativar a inscrição deverá apresentar reclamação no Posto Fiscal ao qual está vinculado em até 15 dias a pa
SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou, nesta segunda-feira (7), que os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e obrigados à escrituração fiscal devem atualizar seus sistemas a partir de 1º de fevereiro com a nova versão do programa Guia de Informação e Apuração do ICMS 0800 (GIA).
Segundo o órgão, as atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Sobre as atualizações
A nova versão 0800 do programa será fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado a partir de 1º de fevereiro no seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, juntamente com as instruções de instalação do sistema.
Neste endereço, já está disponível o manual do arquivo pré-formatado versão 0210 para
Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a atualização de tabela da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.
A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.
Atualização de Tabela a ser utilizada na geração da GIA-ICMS:
Port. SRP - MT 242/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 242 de 03.09.2012
DOE-MT: 04.09.2012
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II doartigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que por falhas técnicas ocorridas no sistema de Escrituração Fiscal Digital os contribuintes dispensados desta obrigatoriedade ficaram
A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a versão 8.1.5 do programa gerador, nova versão do Manual e atualização de tabelas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.
A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.
Principais alterações PGD – Versão 8.1.5:
- Retirada da mensagem de aviso para o campo de Faturamento;
- Mensagem de aviso na digitação dos CFOPs 5414, 5415, 5904, 1414, 1415, 1904;
- Nova validação: o total (ref. 86) do Anexo 16 com a Natureza da Operação 5 deve ser igual ao somatório dos CFOPs 5103, 5104.
Atualização de Tabelas a serem utilizadas na geração da GIA-ICMS:
- Atualização da Tabela de Créditos Presumidos: (14/09/2012)
- Atualização da Tabela de CFOP: (14/09/2012)
Fonte: SEFAZ-RS
https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx
http://mauronegruni.com.br/2012/09/21/rs-versao-8-1-5-do-gia-icms/
A nova versão (307m) da Guia de Informação e Apuração (GIA ICMS-Eletrônica) está disponível no portal, menu "Serviços", itens "Downloads", categoria "Programas e Aplicativos", "GIA ICMS-Eletrônica", ou clique aqui para fazer o download .
Fonte: SEFAZ/MT
Port. Sec. Faz. - TO 953/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 953 de 03.09.2012
DOE-TO: 05.09.2012
Altera os Anexos I, II e III da Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nosart. 218e219, do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1ºOs Anexos I, II e III daPortaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Foi prorrogado para o dia 15 de outubro o prazo para os produtores rurais mato-grossenses e optantes do Simples Nacional enviarem à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) as Guias de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS) ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativas ao período de janeiro a agosto de 2012.
Os prazos foram postergados em caráter excepcional para oportunizar a regularização da exigência, sem a incidência de qualquer penalidade. Após os prazos mencionados, os contribuintes que não regularizarem o envio dos arquivos ficarão impedidos de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de estarem sujeitos a multa e suspensão cadastral.
Em 2012, estão desobrigados de utilizar a EFD os estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011, bem como os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Juríd
A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço está disponível desde 3/9.
A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a nec