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Dec. Est. RO 16.966/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.966 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para adequar sua redação aos ditames da Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000, da Lei nº 1.736, de 30 de maio de 2007, daLei nº 2.073, de 23 de abril de 2009, daLei nº 2.109, de 7 de julho de 2009, daLei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei nº 2.657, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000; a Lei nº 1736, de 30 de maio de 2007; aLei nº 2073, de 23 de abril de 2009, aLei nº 2109, de 7 de julho de 2009; aLei nº 2376, de 28 de dezembro de 2010e aLei nº 2657, de 20 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou para o dia 31 de agosto o prazo para o produtor rural mato-grossense realizar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou, quando dispensado desta, apresente a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS). Os documentos são referentes ao primeiro semestre de 2012, sendo que o mesmo prazo será estendido para a entrega da GIA do contribuinte optante pelo Simples Nacional dispensado da EFD.

Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, os problemas de credenciamentos estão todos sendo sanados. "Estamos atuando junto ao setor de tecnologia para facilitar a recepção destes documentos. O credenciamentos deverá ser mais ágil nos próximos dias", pontuou. A Portaria que vai trazer os detalhes deste novo prazo deve ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final da próxima semana.

Após o prazo mencionado, o contribuint

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MT - GIA-ICMS Eletrônica - Alterações

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No dia 1º de junho de 2012, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) inseriu no sistema a dispensa de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de produtores rurais pessoas físicas que, cumulativamente, faturaram até R$ 5 milhões em 2011, não realizaram operações de exportação em 2011 e não iniciaram a entrega de arquivos EFD.

Como consequência, tais contribuintes ficaram imediatamente omissos na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) de janeiro, fevereiro e março de 2012, as quais deveriam ter sido enviadas à Sefaz-MT até 31 de maio de 2012.

Para evitar problemas na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), esses contribuintes têm 30 dias de prazo para regularizarem a entrega das GIAs. Portanto, até 30 de junho de 2012, a falta de entrega de GIAs referentes ao primeiro trimestre de 2012 não trará impacto na obtenção de CND dos contribuintes em questão.   

Fonte: SEFAZ/MT

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Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda deve postar nos Correios até hoje, quarta-feira (14) 46 mil correspondências aos contribuintes que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos cinco anos. A omissão gera multa formal que varia de R$ 1.070,80 a R$ 2.977,48 por cada tipo de arquivo e mês omitido. A multa pode chegar a 1% sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente.

Os documentos exigidos pelo fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Os contribuintes que não estão enquadrados no Simples foram dispensados de entregar os arquivos do Sintegra e da DPI a partir de janeiro deste ano, por terem ingressado na Escrituração Fiscal Digital. Entretanto, podem ser multados, se

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP n° 45/1998, no que se refere aos códigos utilizados no preenchimento da GIA, relativos ao detalhamento das saídas isentas ou não-tributadas nas operações com erva-mate.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a IN 45/1998, relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para dispor sobre: a) os estabelecimentos dispensados da apresentação; b) o preenchimento por meio de programa de computador de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; c) a utilização da versão 8 do programa da GIA para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012; d) os fechamentos do Programa de Digitação; e) a substituição da GIA até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Por fim, foram revogados os Anexos E-1 a E-21-B, que tratavam, respectivamente sobre identificação do contribuinte e das operações e prestações internacionais - detalhamento por país.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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GO - SPED - EFD ICMS/IPI - Dispensa da DPI

O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5359

Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 2.194/2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS, para permitir a utilização de arquivo texto para importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica. Foi alterado ainda o Manual de Orientação para o Preenchimento da GIAM, que dentre outras disposições, estabelece o preenchimento do campo "Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte" pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as seguintes atividades econômicas, em especial, comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 1.555/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.555 de 29.12.2011

DOE-TO: 02.01.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dez

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A partir de 1º de janeiro será obrigatória a instalação da nova versão do programa Nova Guia de Informação e Apuração do ICMS 0790 (GIA). Os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais devem necessariamente atualizar seus sistemas. A Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados.

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0780 não serão mais aceitas. Os contribuintes e contabilistas que não implantarem a nova versão ficarão impossibilitados do envio de seus arquivos.

A nova versão do programa é fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado. O download poderá ser feito a partir de 1/1/2012, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, junto com as instruções de instalação do sistema. Na mesma página, já está disponível a nova versão (0209) do a

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Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão.

O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da NF-e, também fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.

Mesmo com todo esse arsenal fiscal digital, a maior parte da população ainda não percebeu o gigantesco processo de mudanças que está ocorrendo

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Os contribuintes de Mato Grosso que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão dispensados de apresentar a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA/ICMS) neste ano de 2011. O benefício foi dado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para facilitar a contabilidade das empresas e reduzir custos administrativos. A decisão beneficia 13,6 mil contribuintes, responsáveis por aproximadamente 80% da arrecadação de ICMS.

A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010. “Desde que implementamos a EFD temos reduzido as obrigações acessórias dos contribuintes. Um exemplo é a entrega da terceira via da nota. A dispensa da GIA é válida para as operações realizadas a partir do dia 1º de janeiro deste ano, lembrando que as operações anteriores ainda necessitam ser declaradas em GIA”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

Integrant

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Comunicado SAT nº 231, de 18.11.2010 - DOE MS de 19.11.2010 O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, Comunica às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que as redações dos incisos I e IV do Comunicado/SAT nº 220/2010, de 19 de outubro de 2010, ficam alteradas para: "I - a partir do mês de janeiro de 2011, os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, observado o estabelecido no inciso II;"; "IV - o estorno de saldo credor de que trata o inciso III deve ser efetuado na GIA referente ao mês de janeiro de 2011, excetuados os casos em que o estorno já tenha sido efetuado.". PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Campo Grande/MS, 18 de novembro de 2010. JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributári
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Instrução Normativa RE nº 68, de 27.10.2010 - DOE RS de 04.11.2010 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998. O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998): 1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação à Seção 8.0, conforme segue: "8.0 - CORREÇÃO 8.1 - A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no capítulo VIII do Título V, proceder à correção exclusivamente por meio do site da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br. 8.2 - Após o prazo estabelecido no item anterior, a GIA poderá ser retificada, caso tenha ocorrido erro de fato, devendo o contribuinte
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Portaria SEFAZ nº 237, de 22.10.2010 - DOE MT de 26.10.2010 Estabelece procedimentos para ajustes no registro no Sistema de Conta Corrente Fiscal do lançamento por homologação, decorrente de prorrogação de prazo de vencimento para pagamento dos débitos em virtude da aplicação do disposto no § 1º do art. 87-J-4 RICMS. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; Considerando a hipótese de afastamento da tributação via Regime de Estimativa por Operação conforme disciplinado no § 1º do art. 87-J-4 RICMS. Considerando que foi feita a suspensão de ofício pela
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Portaria SEFAZ nº 219, de 06.10.2010 - DOE MT de 06.10.2010 Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual; Resolve: Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A-2 ao art. 5º da Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, com a seguinte redação: "Art. 5º ...
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Decreto nº 2603-R, de 13.10.2010 - DOE ES de 14.10.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Ci rculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 25: "Art. 25. O consórcio formado por grupo de empresas para exercer at ividades no terri tório deste Estado deverá requerer inscrição, por meio da empresa líder, com anuência expressa das demais consorciadas. ....." (NR) II - o art. 209: "Art. 209. ..... ..... § 7º O estabelecimento que efetuar a retenção do
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os processos referentes ao pedido de análise para validação da GIA (Guia de Informação e Apuração) Substitutiva devem ser enviados ao Fisco por meio digital, pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O procedimento, que passou a ser exigido desde o dia 16 de junho, consta do parágrafo 3º-A-1 do art. 5º da Portaria n. 129/2010. O e-Process permite ao contribuinte e a seus representantes legais protocolizarem seus processos neste portal, em minibanner localizado na lateral direita da página. No caso de GIA-ICMS Substitutiva que diminua o saldo devedor declarado, o prazo para protocolo do processo digital é de até 10 dias a contar do envio da referida GIA-ICMS Substitutiva, devendo ser preenchido requerimento (conforme modelo disponibiliz
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