obrigados (2)

Por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.045/2011 a SEFAZ de Goiás disponibiliza nova listagem de contribuintes obrigados a EFD no estado.

 

A consulta à lista encontra-se disponível no banner Obrigados à EFD 2011 - Lista de Obrigados a EFD - Goiás – 2011, a qual está organizada por ordem alfabética. Para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/07/2011, com o envio do arquivo digital até 15/08/2011, e assim sucessivamente. Ressaltamos que, além dos relacionados na lista, ficam também obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD: ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD: - As empresas constituídas a partir de julho/2011; - Todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de janeiro de 2012; Os contribuintes não relacionados na Lista de Obrigados à EFD podem optar por realizar e entregar a escrituração fiscal digital, desde que se credencie eletronicamente.

 

Fonte: SEFAZ GO

http://www.sefaz.go.gov.br/

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Norma de Procedimento Fiscal SEFA nº 7, de 31.01.2011 - DOE PR de 09.02.2011

 

Divulga e atualizada dos contribuintes  à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

 

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:

 

1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 007/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED - Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista dos Contribuintes Paranaenses Ob

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