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Foram disciplinados aspectos acerca do processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), ficando revogada a Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 9/2012.

A definição de DF-e aplica-se aos seguintes tipos de documento fiscal:

a) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, doravante denominada NF-e;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, doravante denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
c) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, doravante denominado CT-e.

Estão sujeitos ao credenciamento para a emissão de DF-e os estabelecimentos:
a) obrigados ao uso por atuarem em ramos econômicos sujeitos à obrigatoriedade;
b) obrigados ao uso por praticarem operações sujeitas à obrigatoriedade;
c) que possuam interesse em voluntariamente aderir à emissão de quaisquer DF-e.

O processo de credenciamento e de descredenciamento, em caráter temporário ou definitivo, deve seguir o que determina a NPF nº 63/2012, que estabelece os procedimentos para disciplinar

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI - Alteração de Perfil

A Coordenação da Receita do Estado informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, e que estão enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:

1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.

Acrescentamos que as empresas, que desejarem, poderão requerer a antecipação para o perfil A.


Atenciosamente,

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Helio Hisashi Obara
Diretor da Coordenação da Receita Estadual

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Correlação do SPED com Demais Áreas

Para a gestão empresarial: é de suma importância a correlação dessa área com o SPED, citando como exemplo a DFC - Demonstração de Fluxos de Caixa, demontração de relata o giro do capital na empresa e de forma a se analisar o caixa e equivalentes de caixa sob o prisma operacional, financeiro e de financiamento da entidade.
Tomada de decisões: com base em uma contabilidade transparente e confiável, que é o que requer para participar do SPED, pode-se analisar a empresa, seus índices e com isso, ter uma visão maior da empresa para fins de tomada de decisão: se deve alterar produção, estoque, prazos para recebimento, entradas e saídas, entre outros.
Contabilidade: para efetuar o preechimento de qualquer das esferas do SPED (NFe, NFSe, CTe, e-Lalur, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, FCont, e futuramente a Central de Balanços e o SPED previdenciário) precisa-se de dados registrados na contabilidade que passem credibilidade, transparência, atualização e e precisão, sob pena de preenchimentos incorre

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